DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves
- SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão
- SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida
- SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roberto Gomides de Barros Filho (Interino)
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins
- SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves
- SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva
- SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco
- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva
- SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta
-
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Antonio Claudio Lucas da Nóbrega
-
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas
GOVERNO DO ESTADOwww.rj.gov.br
concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023, e
CONSIDERANDO:Secretaria de Estado da Casa Civil
- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública,
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
o Decreto n. º 48.817 de 24 de novembro de 2023, e
-
o Processo nº SEI-350011/003020/2025 o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização;
ATO DO PRESIDENTE
R E S O LV E :PORTARIA DETRAN Nº 7225 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 1º - Ficam designados a contar de 23 de julho de 2026, os servidores relacionados abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização Setorial das Unidades do CPAM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 083/2025, oriundo do Processo SEI-350011/002361/2025 firmado com a empresa CONSÓRCIO RJ VIGILÂNCIA INTELIGENTE. Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:
DESIGNA AGENTE PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO :C PA M :
ST PM RG 61.077 ALESSANDRO COSTA DE ASSIS, ID Funcional 2394285-1 3º SGT PM RG 91735 WARLEM FELIPE SENA, ID Funcional 4408355-6 3º SGT PM RG 94.944 ROBSON DA SILVA RODRIGUES PASSOS, ID Funcional 4424217-4 3º SGT PM 98.816 CHARLES BRUNO PIRES DE SÁ, ID Funcional 5015073-1 SD PM RG 109.883 LUIZ CLAUDIO WILMAN DE SOUZA, ID Funcional 51137615
-
que, conforme artigo 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração, nos termos da Portaria Senatran nº 966/2022;
-
o constante dos autos do processo nº SEI-350021/051341/2026.
Art. 1º - Designar o Agente da Secretaria de Estado de Polícia Militar, relacionado abaixo, para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. Agente de Trânsito Id. Func. nº Lotação JOÃO PEDRO E SILVA GUIMARÃES 5159679-2 18º BPM
1 B PA M : 3º SGT PM 90.097 LINCOLN RORIGUES JACURU, ID Funcional 4401550-0 3º SGT PM 93.768 JULIO CESAR DA SILVA PASTORELLO, ID Funcional 4420253-9 3º SGT PM 97.881 RODRIGO TORRES DE SOUZA, ID Funcional 5009509-9 3º SGT PM 99.069 FRANCIVALDO SANTOS, ID Funcional 50152785 3º SGT PM 99.092 FELIPE MORENO HENRIQUE DE SOUZA, ID Funcional 5015278-5 CB PM 104.878 CRISTIAN CLEITON MACHADO DIAS, ID Funcional 5037656-0 CB PM 105.670 JENNERSON FELICIO DE AMORIM, ID Funcional 5079945-2 CB PM 105.142 BETHOVEN GARCIA PAULO, ID Funcional 50789899
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
Id: 2769376
Secretaria de Estado de Polícia Militar
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 280 DE 23 DE SETEMBRO DE 20262 B PA M : 1° SGT PM 79.808 GUILHERME CARDOSO DA SILVA, ID Funcional 0595061-9 3° SGT PM 93.043 LUIZ CLAUDIO DA CRUZ RIBEIRO, ID Funcional 4417220-6 CB PM 109.473 KARINNE MACHADO DE SOUZA, ID Funcional 5109679-0
DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3 B PA M : SUBTEN PM 63.718 CRISTIANO HENRIQUES LEITE, ID Funcional 2338135-3
O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979,
ANO LII - Nº 184-A Q U A RTA - F E I R A , 7 DE OUTUBRO DE 2026
S U M Á R I O
Atos do Poder Legislativo ................................................................ ... Atos do Poder Executivo ................................................................. ... Gabinete do Governador.............................................................. ... Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)Casa Civil .................................................................................. 1 Governo ................................................................................... ... Planejamento e Gestão ............................................................... ... Fazenda ................................................................................... ... Desenvolvimento Econômico........................................................... ... Polícia Militar .............................................................................. 1 Polícia Civil ............................................................................... ... Polícia Penal ............................................................................. ... Defesa Civil............................................................................... ... Saúde ...................................................................................... ... Educação .................................................................................. ... Ciência, Tecnologia e Inovação ..................................................... ... Transporte e Mobilidade Urbana.................................................... ... Ambiente e Sustentabilidade ......................................................... ... Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior . ... Cultura e Economia Criativa ......................................................... ... Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................... ... Esporte e Lazer ......................................................................... ... Turismo .................................................................................... ... Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.... ... Trabalho e Renda....................................................................... ... Extraordinária de Representação do Governo em Brasília .................. ... Transformação Digital .................................................................. ... Infraestrutura e Obras Públicas ..................................................... ... Habitação de Interesse Social....................................................... ... Mulher e de Políticas Inclusivas .................................................... ... Cidades .................................................................................... ... Defesa do Consumidor ................................................................ ... Segurança Pública...................................................................... ... Procuradoria Geral do Estado ....................................................... ... Controladoria Geral do Estado ...................................................... ...
| AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO.....................................2 |
|---|
| REPARTIÇÕES FEDERAIS................................................................... |
2º SGT PM 88.098 EDUARDO MORES BARBOSA, ID Funcional 4377487-3 2º SGT PM 90.155 RAPHAEL TORINO DE ALMEIDA, ID Funcional 4401652-2 3º SGT PM 91.617 GUSTAVO BARROS GIOVANELLA, ID Funcional 4410226-7
3º SGT PM 94.471 WELLINGTON LUIZ DE ARAUJO ALMEIDA, ID Funcional 4422691-8
3° SGT PM 95.092 MICHEL FERREIRA HENRIQUES, ID Funcional 4424567-0 3º SGT PM 99.560 VANDERSON BARCELOS BANCA, ID Funcional 5017256-5
GPMAR:
CB PM 105.017 JOHN ERICK DA SILVA ARRUDA, ID Funcional 5079042-0
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se