DOE 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº187 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dados do premiado Nome da entidade ou coletivo cultural: AEUSM - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE UMBANDA SÃO MIGUEL CPF ou CNPJ (se entidade): 03.015.686/0001-82
Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta já utilizada para outros convênios ou instrumentos similares.
Valor da Premiação O valor da premiação concedida é de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) Este valor será repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11388.03.339031.2.7199200000.1
A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo, nos moldes do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública. Sobre o valor do prêmio não haverá desconto de Imposto de Renda (IR), porém, haverá incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), nos termos constantes da Lei Estadual nº 15.812/2015 e do Decreto Estadual nº 32.082/2016. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 02 de outubro de 2026. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Carla Vanessa de Oliveira Brasil RESPONSÁVEL PELO AGENTE CULTURAL ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL AEUSM - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE UMBANDA SÃO MIGUEL PONTO DE CULTURA PREMIADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA Nº94/2026 NUP: 27001.004717/2026-14 - PRÉ-RESERVA: 1480823000
REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/000111, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) PREMIADO(A) abaixo qualificado(a), doravante denominado(a) ENTIDADE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC .
Dados do premiado Nome da entidade ou coletivo cultural: INSTITUTO SANTO ANTÔNIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL CPF ou CNPJ (se entidade): 27.956.276/0001-02
Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta já utilizada para outros convênios ou instrumentos similares. Valor da Premiação O valor da premiação concedida é de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) Este valor será repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11388.02.339031.2.7199200000.1
A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo, nos moldes do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública. Sobre o valor do prêmio não haverá desconto de Imposto de Renda (IR), porém, haverá incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), nos termos constantes da Lei Estadual nº 15.812/2015 e do Decreto Estadual nº 32.082/2016. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 02 de outubro de 2026. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Gláucia Lourenço da Silva Morais RESPONSÁVEL PELO AGENTE CULTURAL ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL INSTITUTO SANTO ANTÔNIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL PONTO DE CULTURA PREMIADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº009/2025
IG: 1479678 - SACC: 1362834
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA AS LUTAS DO/A TRABALHADOR RURAL - CEALTRU , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.745.897/0001-69. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do TERMO DE FOMENTO Nº 009/2025, SACC nº 1362834, cujo objeto consiste na mútua cooperação entre as partes, visando à realização de Feiras da Agricultura Familiar com foco na formação, capacitação e comercialização, sendo: 14 feiras municipais serão realizadas em 12 municípios distribuídos nas macrorregiões do Estado do Ceará: Apuiarés, Aracati, Icó (2 feiras), Maranguape (2 feiras), Massapê, Meruoca, Orós, Pacajus, Pedra Branca, Redenção, Senador Pompeu e Tianguá, 01 Feira Regional, em Fortaleza, nos municípios da região da Grande Fortaleza, nos municípios identificados no Lote 8, conforme Edital e seus anexos, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 20 de setembro de 2026. A presente prorrogação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a plena conclusão do objeto pactuado, bem como a adoção das providências necessárias à finalização da prestação de contas, conforme manifestação favorável da unidade técnica competente, permanecendo inalterados o objeto e os valores pactuados. FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC nº 119/2012, na Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.006455/2026-46e no PARECER JURÍDICO Nº 1501/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que