DOE 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº187 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2026 21
seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, com início em 20 de setembro de 2026. VALOR: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA CARNEIRO Representante Legal da Entidade.
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº305/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO SANTA IZABEL , LOCALIZADA EM GUARACIABA DO NORTE/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 20.209.461/0001-86. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO SANTA IZABEL, LOCALIZADA EM GUARACIABA DO NORTE/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63253, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.007345/2026-00, bem como no Parecer Jurídico n°. 1574/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e CLÁUDIO CÉSAR DE SOUSA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº310/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ASCOM DO P. A BANHOS , LOCALIZADA EM MORADA NOVA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.473.474/000149. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso, a título gratuito, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ASCOM DO P. A BANHOS, LOCALIZADA EM MORADA NOVA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) MOTOENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62547, em ótimo estado de conservação, avaliada em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. A Motoensiladeira é equipamento destinado ao processamento e à trituração de forragens, como capins, sorgo e milho, possibilitando a produção e o armazenamento de alimento para os rebanhos, com maior eficiência e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, contribuindo para o fortalecimento da agricultura e da pecuária familiar e para o aumento da produtividade dos associados da PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006853/2026-62, bem como no Parecer Jurídico n°. 1579/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSUÉ HUGO MENDONÇA FERREIRA DA SILVA Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 06/2026 IG: 1481734000
VALOR POR FONTE: Fonte 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 13.324.281,36 PROCESSO Nº: 56001.000986/2026-18 / OBJETO: a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de acordo com as especificações, condições e quantitativos previstos no Termo de Referência e seus anexos JUSTIFICATIVA: Atualmente, os serviços são prestados por meio do Contrato nº 004/2025, porém, a vigência encerra-se impreterivelmente no dia 14 de outubro de 2026, estando com menos de 30 dias para o término. O contrato supra, decorreu de uma contratação emergencial que tramitou pelo NUP 56001.000887/2025-10, o processo da primeira contratação emergencial deu-se em estrita observância aos limites legais temporais previstos na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ocorre que, considerando, que o contrato em vigência possui término previsto para outubro do corrente ano (14/10/2026), e não havendo estipulação de prazo hábil para conclusão de procedimento licitatório que versa o NUP nº 56001.000876/2025-67 - contratação pela modalidade ordinária, a nova contratação emergencial é medida extrema e necessária, sob pena de interrupção dos serviços e dano ao erário, além de prejuízos diretos à administração e à coletividade. Assim, tendo em vista também a imprescindibilidade e essencialidade desses serviços, com o intuito de evitar descontinuidade na prestação, esta contratação, bem como a instauração de novo procedimento licitatório, fazem-se necessárias. VALOR GLOBAL: 13.324.281,36 ( treze milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100002.04.122.421.2021 3.03.339037.1.500.9100000.0.2.01 – 20352 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas informações constantes do Processo Administrativo (NUP) Nº 56001.000986/2026-18 CONTRATADA: GENTE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA DISPENSA: PROCESSO ADMINISTRATIVO (NUP) Nº 56001.000986/2026-18 INTERESSADO: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Com respaldo no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas informações constantes do Processo Administrativo (NUP) nº 56001.000986/2026-18, AUTORIZO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando à contratação direta entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE e a empresa GENTE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.550.473/0001-19, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de acordo com as especificações, condições e quantitativos previstos no Termo de Referência e seus anexos, no valor global de R$ 13.324.281,36 (treze milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos). Respeitado o disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, solicito o envio do referido Termo para publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), em obediência ao princípio da publicidade dos atos administrativos. RATIFICAÇÃO: não se aplica.
Cynthia Maria Bravo Lima ASSESSORIA JURÍDICA