DOE 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº187 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2026 29
PORTARIA Nº1950/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.009844/2025-13, resolve autorizar a redução de 30% (trinta por cento) da carga horária, sem redução da remuneração , do(a) servidor(a) JUNES DA SILVA RABELO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 97933871, lotado(a) no(a) Instituto Cearense de Educação de Surdos, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria com reavaliação em 03 (tres) anos e cessando os efeitos da Portaria nº 0936/2023– GAB, publicada no DOE de 01/09/2023. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº1952/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.154057/2026-06, resolve autorizar a redução de 30% (trinta por cento) da carga horária, sem redução da remuneração , do(a) servidor(a) HERICO FEITOSA GUEDES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 47858119, lotado(a) no(a) EEFM Patronato Sagrada Família com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria com reavaliação em 05 (cinco) anos. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * PORTARIA Nº1953/2026–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.148647/2026-91, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 16 de Setembro de 2026, do(a) servidor(a) RAIMUNDO MARCIAL DE BRITO JUNIOR** , matrícula nº 4799831X, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº061/2021/NUP 22001.151847/2026-21 IG: 1480563000 SACC: 1160843
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001 -25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ IRAN DA SILVA, Secretário da Educação em substituição, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: VIVA SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI , estabelecida na Av. Oliveira Paiva, nº 1500, Sala 205, Bairro: Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-130, inscrita no CNPJ sob o nº 20.346.800/0001-76, representada neste ato pelo Sr. VICENTE DE PAULO VASCONCELOS FREIRE, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20060027010 SSP/CE e no CPF sob o nº 049.500.073-60, doravante denominada CONTRATADA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 061/2021, publicado no DOE de 19/04/2021, regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º e § 4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, informando valor para complementar as despesas com a continuação dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Quixadá do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 3.455.272,96 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), em conformidade com a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 000684/2026/SEDUC/CECOF anexos às fls. 02-06, datados em 24/09/2026, respectivamente, e IG nº constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme Cláusula Quinta do Contrato; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogada a vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 06 de outubro de 2026 e término em 03 de abril de 2027, e o prazo de execução por mais 128 (cento e dez) dias letivos, a contar de 06 de outubro de 2026 até 03 de abril de 2027, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência seja finalizado o Pregão Eletrônico nº 20250020 - NUP 22001.000767/2025-28, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização ao Contratado, conforme COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 000684/2026/SEDUC/CECOF, anexos às fls. 02-06, datados em 24/09/2026, respectivamente; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 28 De Setembro De 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ IRAN DA SILVA Secretário da Educação, em substituição Contratante VICENTE DE PAULO VASCONCELOS FREIRE Empresa VIVA SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI Contratada TESTEMUNHAS: 1.EDINALDO SOUZA DE PAULA. 2.RAFAEL VASCONCELOS DE PAULA. 05 de outubro de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº303/2023 NUP 22001.136050/2026-02/IG: 1481335 - SACC: 1299895
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 303/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza - CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , Empresa Pública de Direito Privado da Administração Indireta, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CEP. 60.130.240, inscrita no CNPJ n° 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente, Sr. HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, RG N.º 62XXXX83 SSP/CE, CPF 074.XXX.XXX-70, residente e domiciliado no Eusébio-CE, e pelo seu Diretor Comercial, PABLO DE MELLO E SILVA DE CARVALHO, – CPF nº 696.XXX.XXX-00 resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 303/2023, publicado no D.O.E. de 30/11/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor reajustado para continuidade do contrato, que tem como objeto o fornecimento de serviços de computação em nuvem, no âmbito da Lei Estadual nº 16.727/2018 - Lei do HUB de Tecnologia da Informação do Ceará – homologados e disponibilizados no MarketPlace da ETICE, englobando serviços técnicos e serviços de nuvem corporativa nas modalidades de IaaS, PaaS e SaaS, bem como a prestação de serviços de MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO, CONSULTORIA, EVOLUÇÃO, GERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO ofertados sob demanda, por 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor global para custear as despesas com a continuidade dos serviços de que trata a CLÁUSULA QUARTA do Contrato, ora aditado, será no de R$ 6.595.826,47 (seis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos) em conformidade com a justificativa exarada na CI n.º 000071/2026/SEDUC/ASTIN, fls. 2-3 e no Despacho/ ASTIN, datados em 20/08/2026, fls. 47-48-58. ; X - DA VIGÊNCIA: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor reajustado para continuidade do contrato, que tem como objeto o fornecimento de serviços de computação em nuvem, no âmbito da Lei Estadual nº 16.727/2018 - Lei do HUB de Tecnologia da Informação do Ceará – homologados e disponibilizados no MarketPlace da ETICE, englobando serviços técnicos e serviços de nuvem corporativa nas modalidades de IaaS, PaaS e SaaS, bem como a prestação de serviços de MANUTENÇÃO, SUPORTE