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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 4

DOERN 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 8 de outubro de 2026

4 - Ano 93 • Nº 16.253

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Art. 10. Para cada recomendação deverão ser informados: I – ação a ser executada; II – unidade responsável; III – data prevista para início; IV – data prevista para conclusão. Art. 11. O usuário responsável deverá encaminhar as recomendações às unidades administrativas competentes do seu órgão ou entidade para obtenção das informações necessárias ao cadastramento do plano de ação. Art. 12. Concluído o cadastramento das ações, o Orienta gerará automaticamente o relatório do Plano de Ação do órgão ou entidade. Art. 13. O relatório deverá ser submetido à aprovação da Autoridade Máxima do órgão ou entidade. Parágrafo único. Após sua aprovação, o Plano de Ação constituirá o instrumento oficial de acompanhamento das ações de integridade do órgão ou entidade e deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no respectivo sítio eletrônico institucional.

CAPÍTULO v DO MONITORAMENTO

Art. 14. As ações constantes do Plano de Ação deverão ser monitoradas durante toda sua execução. Art. 15. O acompanhamento deverá ocorrer: I – sempre que houver evolução relevante da ação; ou II – obrigatoriamente, em periodicidade não superior a dois meses. Art. 16. Para cada atualização deverão ser registradas informações acerca: I – das atividades realizadas; II – dos resultados obtidos; III – das dificuldades encontradas; IV – das providências futuras; V – da atualização do cronograma, quando necessária. Art. 17. A Controladoria-Geral do Estado poderá solicitar documentos ou evidências destinados à comprovação das informações registradas.

CAPÍTULO VI

DA FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO DA MATURIDADE EM INTEGRIDADE – FAMI

Art. 18. O FAMI constitui instrumento destinado à avaliação do grau de maturidade das práticas de integridade dos órgãos e entidades.

Art. 19. A pontuação será calculada automaticamente pelo Orienta com base nas respostas dos diagnósticos. Art. 20. O FAMI será atualizado quadrimestralmente.

Art. 21. A metodologia, os critérios, os pesos e os indicadores utilizados pelo FAMI poderão ser alterados pela Controladoria-Geral do Estado em razão do aperfeiçoamento metodológico da ferramenta. Parágrafo único. As alterações metodológicas independem da edição de nova Instrução Normativa. Art. 22. A classificação da maturidade observará os seguintes níveis: Nível Percentual Classificação I 0% a 20% Inicial II acima de 20% até 40% Em desenvolvimento III acima de 40% até 60% Intermediário IV acima de 60% até 80% Avançado V acima de 80% até 100% Maduro

Art. 23. A pontuação oficial do FAMI será divulgada anualmente pela Controladoria-Geral do Estado. Art. 24. Os órgãos e entidades classificados no Nível V – Maduro poderão receber o Selo de Integridade previsto na regulamentação do Programa de Integridade e Compliance, observados os critérios estabelecidos pela Controladoria-Geral do Estado.

CAPÍTULO viII DAS RESPONSABILIDADES

Art. 25. Compete à Controladoria-Geral do Estado:

I – administrar, manter e aperfeiçoar a solução tecnológica Orienta;

II – promover o cadastramento, alteração e exclusão de usuários da plataforma;

III – disponibilizar diagnósticos destinados à avaliação das práticas de integridade dos órgãos e entidades; IV – definir a metodologia de avaliação do FAMI;

V – revisar periodicamente os critérios de avaliação da maturidade em integridade;

VI – promover atualizações, customizações e melhorias na solução tecnológica; VII – orientar os órgãos e entidades quanto à utilização do sistema; VIII – acompanhar a implementação dos Planos de Ação;

IX – monitorar a evolução das ações cadastradas;

X – solicitar informações e evidências complementares sempre que necessárias;

XI – realizar avaliações periódicas da implementação do Programa de Integridade e Compliance;

XII – divulgar anualmente os resultados do FAMI;

XIII – conceder o Selo de Integridade aos órgãos e entidades que preencherem os requisitos estabelecidos pela regulamentação do Programa.

Art. 26. Compete aos órgãos e entidades:

I – assegurar a veracidade das informações registradas;

II – promover a atualização tempestiva dos dados;

III – disponibilizar as informações solicitadas pela Controladoria-Geral do Estado;

IV – garantir o apoio institucional à implementação das ações.

Art. 27. As informações inseridas na plataforma são de inteira responsabilidade do órgão ou entidade que as registrar

CAPÍTULO viII DA COMUNICAÇÃO E DO SUPORTE

Art. 28. A Unidade de Integridade comunicará aos usuários todas as atualizações da plataforma, inclusive:

I – novas funcionalidades;

II – customizações;

III – novos diagnósticos;

IV – alterações metodológicas.

Art. 29. As dúvidas operacionais relacionadas ao Orienta poderão ser encaminhadas diretamente aos canais oficiais de comunicação da Unidade de Integridade da Controladoria-Geral do Estado, dispensada a formalização por meio de processo administrativo. Art. 30. As manifestações relacionadas à pontuação anual do FAMI deverão ser apresentadas mediante processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. A indisponibilidade temporária da plataforma não exime o órgão ou entidade da obrigação de manter atualizadas as informações, que deverão ser registradas tão logo o sistema seja restabelecido. Art. 32. A Unidade de Integridade poderá expedir manuais, guias, orientações técnicas, comunicados e notas explicativas destinados à operacionalização desta Instrução Normativa. Art. 33. A utilização do Orienta constitui procedimento oficial de monitoramento das ações do Programa de Integridade e Compliance.

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade de Integridade da Controladoria-Geral do Estado. Art. 35. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Assinatura Eletrônica) Danielle Carvalho Assunção Controladora-Geral do Estado Adjunta

Procuradoria Geral do Estado

PORTARIA-SEI Nº 687, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, IX, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Jeferson Mikael Calado dos Santos, matrícula nº 211.317-6, para atuar como FISCAL e a servidora Iguaracira de Andrade Fidelis Maia, matrícula nº 222.832-8, para atuar como FISCAL SUBSTITUTO do Contrato nº 54/2026, firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Senhor JOÃO ERINALDO JÚNIOR NOGUEIRA e Senhora MARILIA CAMPOS PESSOA NOGUEIRA, inscritos nos CPFs sob o nº 686.169.963-20 e nº 014.341.033-40, respectivamente, no âmbito do Processo SEI nº 01110020.003635/2025-21. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 6 de outubro de 2026. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS Procurador-Geral do Estado

PORTARIA-SEI Nº 692 - GPGEA DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art. 2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.325, de 04 de janeiro de 2019, Considerando o que consta no Processo Administrativo SEI nº 01110042.003659/2025-21,

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender, por necessidade do serviço as férias da Procuradora do Estado de 2ª Classe, JANNE MARIA DE ARAÚJO, matrícula nº 194.161-5, concedida através da Portaria nº 642/2026–GPGEA, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 16.238 de 17 de setembro de 2026, ficando assegurado para serem usufruídas em data posterior, referente ao segundo período aquisitivo de 2026. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal – RN, 07 de outubro de 2026. José Duarte Santana Procurador-Geral do Estado Adjunto

PORTARIA-SEI Nº 694 - GPGEA, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8, Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110145.001757/2026-57, R E S O L V E:

Art. 1º Suspender, por necessidade do serviço, as férias da Procuradora do Estado de 1ª Classe ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS CÂMARA, matrícula n.º 99.053-1, concedida através da Portaria nº 658/2026-GPGEA, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE nº 16.242, de 23 de setembro de 2026, ficando assegurado os 30 (trinta) dias referente ao segundo período aquisitivo de 2026, para usufruto em data posterior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 07 de outubro de 2026. José Duarte Santana

Procurador-Geral do Estado Adjunto

RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 06/10/2026 ATÉ 06/10/2026 CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

Setor: ACP - NRC
Procurador Processo
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA [0001013-61.2026.4.05.8402]Total de Processos(1)
Setor: ADMINISTRATIVA - NRC
Procurador Processo
MARJORIE SANTANA DE MELO [01110064.001101/2026-34] [01110045.000900/2026-11]Total de Processos(2)
Setor: AMBIENTAL CONTENCIOSO
Procurador Processo
MARJORIE MADRUGA ALVES PINHEIRO [0809365-83.2023.4.05.8400] [0809365-83.2023.4.05.8400] [0812936-
62.2023.4.05.8400] [02810010.000299/2024-50]Total de Processos(4)
Setor: AMBIENTAL CONSULTIVO
Procurador Processo
ANA LUIZA ROMÃO DA SILVA [01110030.002911/2019-76] [01110044.002286/2026-32] [02810010.007178/2024-
39]Total de Processos(3)
Setor: ASSESSORIA GOVERNAMENTAL DE ATOS NORMATIVOS
Procurador Processo
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS [00810028.003522/2026-12]Total de Processos(1)
Setor: ASSESSORIA TÉCNICA
Procurador Processo
ÍRIS DE CARVALHO MEDEIROS [01110007.003612/2026-75] [01110064.001811/2026-64] [01110082.002037/2026-
91] [06410001.004218/2026-25]Total de Processos(4)
Setor: CENTRO DE ESTUDOS E APERFEI ÇOAMENTO FUNCIONAL
Procurador Processo
ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO [01110191.000298/2026-39] [01110013.016702/2026-47]Total de Processos(2)
Setor: CHEFIA DA PROCURADORIA ADM INISTRATIVA
Procurador Processo
FABIANA FERNANDES PINHEIRO DE MEDEIROS
RODRIGUES
[04410165.000355/2026-47] [01110108.000104/2026-05] [04410156.000014/2026-
81]Total de Processos(3)
Setor: CHEFIA DA PROCURADORIA DA D ÍVIDA ATIVA - CHEFIA PDA
Procurador Processo
JOSÉ DUARTE SANTANA [02910205.011552/2026-20] [02910097.000739/2026-72] [00310208.000389/2022-
78] [01110038.002865/2026-64] [01110038.002862/2026-21]Total de Processos(5)