DOERN 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 8 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.253 - 3
k. Carteira de Trabalho e Previdência Social COMPLETA, caso não compreenda a especificação a seguir: da página com foto ATÉ a primeira de “Contrato de Trabalho” em branco e da página ANTERIOR a de “Anotações Gerais” ATÉ a primeira folha de “Anotações Gerais” em branco;
l. Inscrição PIS/PASEP (caso não disponha procurar o setor de Pasep na Secretaria de Administração, no Centro Administrativo-Natal-RN); m. Certificado de escolaridade ou Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida por Conselho Estadual de Educação ou Conselho Nacional de Educação (para cargos de nível médio) ou por Instituição de Ensino Superior reconhecida (para cargos de nível superior); Em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizados por Instituição Federal de Ensino Superior competente com o devido apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo, (Convenção da Apostila de Haia): - Para cargo de nível médio com formação técnica deve ser apresentado também o diploma ou certificado de conclusão de curso técnico específico (devidamente registrado no órgão competente); - Para o cargo de médico com título de especialista deve ser apresentado também o certificado referente à especialidade na área para a qual foi aprovado no concurso, bem como Registro de Qualificação de Especialista-RQE. n. Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente (se o cargo exigir) e Certidão de Quitação com o Órgão de Fiscalização da Profissão (se cargo exigir); o. Certidão negativa de antecedentes criminais expedido pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o nº SEI 00510042.003751/2024-53,
Considerando o Ofício nº 2058/2026/CATA-SENASP/GAB-SENASP/SENASP/MJ, datado de 22 de setembro de 2026, solicitando a prorrogação da mobilização do Major QOEM JOSÉ FRANCISCO DA COSTA NETO, matrícula nº 195.075-4, que atualmente se encontra movimentado atuando junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública / Ministério da Justiça – SENASP/MJ,
R E S O L V E prorrogar a permanência do Major QOEM JOSÉ FRANCISCO DA COSTA NETO, matrícula nº 195.075-4, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 16 de dezembro de 2026, para continuar atuando junto à Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública/Ministério da Justiça (SENASP/MJ), no exercício de função de natureza policial militar, nos termos do artigo 21, III, do Decreto Federal 88.777/1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva
2- ASSINATURA VIRTUAL PELO PORTAL SEI EXTERNO DO RN: CADASTRO DE USUÁRIO CASO AINDA NÃO DISPONHA, FORMA DE ACESSO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PARA OS QUE JÁ TEM CONTA O CANDIDATO deve cadastrar-se como USUÁRIO EXTERNO do Sistema SEI por meio da URL abaixo, tendo o cuidado de NÃO usar o navegador Internet Explorer, de NÃO cadastrar e-mail do Hotmail, além de cadastrar NOME COMPLETO, inclusive de casado.
https://sarp.saude.rn.gov.br/chamados/escolha/sei Clicar em “cadastrar Usuário Externo”.
Na página seguinte, clicar novamente em “cadastrar Usuário Externo” e será redirecionado(a) para a página de cadastro.
Finalizado o cadastro, retornar à tela inicial, clicar em “Liberar Acesso Pessoal - SEI Externo” e solicitar liberação ao suporte de informática.
Lembrar-se de preencher todos os campos de forma correta, em todo o processo de cadastramento, obedecendo campos obrigatórios e, quando solicitado, anexar documento com foto LEGÍVEL (imagem ou PDF). Tanto o convocado que tiver seu acesso liberado pelo suporte de informática quanto os que já têm conta de usuário podem acessar o PORTAL SEI EXTERNO RN pelo link:
https://sei.rn.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_ gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0
Caso necessite atualizar o e-mail, nome ou dados do cadastro é necessário solicitar suporte de informática através da URL https://sarp.saude.rn.gov.br/chamados/escolha/sei , clicar em “atualizar e-mail ou resetar senha”, preencher corretamente todos os dados solicitados e clica em “abrir chamado”.
- EXAMES NECESSÁRIOS (Baseada no Decreto 32.387, de 30/12/2021, DOE 15.337, de 31/12/2022)
O candidato deve realizar cadastramento no site https://juntamedica.rn.gov.br/ e agendar data de avaliação pela junta médica. (Contato para informações: 3232-1022/98137-2154, [email protected] ).
O Grupo Auxiliar de Direitos e Vantagens abrirá o processo com a documentação pessoal enviada pelo nomeado e encaminhará para a Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial para que seja incluído o Atestado de Saúde Ocupacional do candidato, para possibilitar a posse do nomeado.
| Relação dos exames — Profssionais da área da saúde,Técnico e | m Radiologia |
|---|---|
| EXAMES | VALIDADE |
| Hemograma complaquetas | Até 90 dias |
| Glicemia dejejum | Até 90 dias |
| TSH,T4 livre e T3 | Até 90 dias |
| Anti-HCV,Anti-Hbs e HBsAg | Até 90 dias |
| Vacinas Antitetânica,Rubéola e Hepatite B | Será avaliada mediante o cartão de vacina(digital ou físico) |
| Atestado de sanidade mental,emitidoporpsiquiatra |
Até 30 dias |
| Raio X de tórax em PA eperfl(com laudo do radiologista) | Até 06 meses |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear DALVANETE ALVES DE OLIVEIRA MAGALHÃES, matrícula nº 169.1523, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe Auxiliar de Direção de Estabelecimento Prisional, do Complexo Penal Dr. João Chaves (Feminino), da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), retroagindo os efeitos do presente Decreto a 25/09/2026.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Raimundo Aribaldo Mendes de Souza
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
Controladoria Geral do Estado
Instrução Normativa-SEI Nº 7, de 05 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a utilização da plataforma Orienta, institui procedimentos para acompanhamento da implementação das ações do Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte – PIC/RN, disciplina a utilização da Ferramenta de Avaliação da Maturidade em Integridade – FAMI e dá outras providências
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 638, de 28 de junho de 2018, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.095, de 27 de outubro de 2023, que institui o Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos tecnológicos destinados ao acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação das ações de integridade pública; Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a utilização da plataforma Orienta pelos órgãos e entidades integrantes do Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte – PIC/RN. Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I – Orienta: solução tecnológica desenvolvida pela Controladoria-Geral do Estado destinada ao gerenciamento, monitoramento e avaliação da implementação das ações previstas no Programa de Integridade e Compliance;
II – FAMI: Ferramenta de Avaliação da Maturidade em Integridade, incorporada ao Orienta, destinada à mensuração do grau de maturidade das práticas de integridade dos órgãos e entidades;
III – diagnóstico de integridade: conjunto de formulários disponibilizados pela Controladoria-Geral do Estado destinados à identificação do nível de implementação das práticas previstas no PIC/RN;
IV – recomendação: medida indicada automaticamente pela plataforma a partir das respostas fornecidas nos diagnósticos;
V – plano de ação: documento eletrônico gerado pelo Orienta contendo as ações destinadas à implementação das recomendações emitidas pela plataforma.
VI - Usuário responsável: servidor indicado pelo órgão ou entidade para realizar o cadastro, inserir e gerenciar as informações da organização no Orienta, bem como acompanhar e atualizar as ações registradas na plataforma.
CAPÍTULO II DA PLATAFORMA ORIENTAArt. 3º O Orienta constitui o sistema oficial da Controladoria-Geral do Estado para o acompanhamento da implementação das ações do Programa de Integridade e Compliance.
Art. 4º A Unidade de Integridade da Controladoria-Geral do Estado solicitará a indicação de, no mínimo, um servidor de cada órgão ou entidade para cadastramento na plataforma.
§1º Preferencialmente, o servidor indicado deverá integrar o Comitê Interno de Integridade e Compliance.
§2º Poderão ser cadastrados usuários auxiliares, sempre que necessário, mediante solicitação do órgão ou entidade.
§3º A alteração dos usuários cadastrados deverá ser comunicada imediatamente à Unidade de Integridade da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 5º Compete ao usuário responsável:
I – responder aos diagnósticos disponibilizados;
II – manter atualizadas as informações registradas;
R E S O L V E nomear JÚLIO CEZAR NUNES JÚNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão de Subsecretário do Esporte e do Lazer, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC).
III – articular junto às unidades responsáveis a implementação das recomendações; IV – registrar no sistema os responsáveis pela execução das ações;
V – registrar os prazos de início e conclusão;
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
VI – acompanhar periodicamente a execução das ações;
VII – manter atualizadas as informações relativas ao andamento das ações.
FÁTIMA BEZERRAMaria do Socorro da Silva Batista
CAPÍTULO III DOS DIAGNÓSTICOSA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, conforme decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0846488-72.2026.8.20.5001, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00610489.001246/2026-31,
R E S O L V E nomear MATHEUS GABRIEL DE PAIVA SILVA, inscrição nº 2032177, aprovado na modalidade de Ampla Concorrência, Posição 12, no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2025-SEAD/ SESAP, para provimento de cargo efetivo de TÉCNICO EM FARMÁCIA da 2ª Região de Saúde - Sede Mossoró/ RN, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), nos termos do art. 8º, inciso I, e 9º da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Art. 6º Os diagnósticos disponibilizados no Orienta serão elaborados e atualizados pela Unidade de Integridade da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 7º As respostas aos diagnósticos subsidiarão: I – a identificação das práticas de integridade existentes;
II – a emissão das recomendações;
III – o cálculo do FAMI;
IV – as avaliações do Programa de Integridade e Compliance.
Art. 8º Os órgãos e entidades que responderam aos diagnósticos anteriormente disponibilizados por outros meios eletrônicos terão suas respostas importadas para o Orienta, dando continuidade ao processo de implementação das ações.
CAPÍTULO IVDAS RECOMENDAÇÕES E DO PLANO DE AÇÃO
Art. 9º Após o processamento dos diagnósticos, o Orienta emitirá automaticamente as recomendações necessárias ao aprimoramento das práticas de integridade.
FÁTIMA BEZERRA Alexandre Motta Câmara