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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 7

DOERN 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 8 de outubro de 2026

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Ano 93 • Nº 16.253 - 7
DALIANA CORTEZ DO
NASCIMENTO
879797
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.000648/2025-55 2026
I
J CONSIDERANDO o que consta no Processo-SEI nº 02510035.002455/2026-67 e o Caput do Art. 3º da Instrução
NtiSEI º 3 d 16 d tb d 2026 tbl dit ft i d if
EVA PATRICIA SILVA DO
NASCIMENTO
1254146
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II -
LCE 698/2022)

00110131.002251/2025-06 2026
C
D ormava- n , e e seemro e , que esaeece os procemenos reerenes ao envo as norma-
ções necessárias à elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo 2026.
FRANCISCA VILANEIDE
DE SOUZA
872822
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.002809/2025-45 2026
J
K
RESOLVE:

FRANCISCO DAS CHA
Art. 1º. Designar as servidoras AMÁLIA DAMASCENO DE CAMPOS, matrícula nº 245.753-9, Analista Socio-
-
GAS DAMASCENO DE
MENEZES
1229451
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.002635/2025-11 2026
F
G
educativa - CONTADORA, na posição de Titular, e MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA E SILVA, Matrícula nº
FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO

802441
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022
00110131.001867/2025-51 2026
J
K 39.925-6, Gerente de Administração e Finanças - GAF/FUNDASE, na posição de Substituta, para atuarem como
FRANCISCO DE QUEIROZ

1243039
1
)
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
00110131.002698/2025-77 2026
F
G facilitadoras na obtenção e consolidação das informações relativas à Prestação de Contas de Governo, referente ao
exercício de 2026 e serem representantes desta Fundação junto à equipe técnica da Controladoria-Geral do Estado
DIAS LCE 698/2022) ,
FRANCISCO DJALMA 963607
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - 00110131001416/2025-142026
F
G do Rio Grande do Norte responsável pelo Relatório Anual de Contas de Governo.
TOMAZ
FRANCISCO FELIX DA
24678
1
LCE 698/2022)
MOTORISTA GNO I LCE 698/2022
.

00110131001159/2025112025
J
K Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVA ( - ) .-
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FRANCISCO FELIX DA
SILVA
24678
1
MOTORISTA (GNO I - LCE 698/2022) 00110131.001159/2025-11 2026
K
L HERCULANO RICARDO CAMPOS
FRANCISCO PINTO DA
ROCHA
1244850
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.002159/2025-38 2026
F
G Presidente
FRANCISCO RIBEIRO
DA SILVA
1244086
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.001309/2025-96 2026
F
G PORTARIA Nº 180/2026 – GP
Natal, 02 de outubro de 2026.
GENY BEVENUTO DA
SILVA
1226100
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022
00110131.001990/2025-72 2026
F
G O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
)
NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Comple-
GIVALDA MACEDO GON-
CALVES DE MACEDO

1244248
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II -
LCE 698/2022)

00110131.003256/2025-48 2026
C
D
mentar Estadual n.º 614, de 05 de janeiro de 2018.
IOLANDA VITORIA DO
824194
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
00110131.003396/2025-16 2026
I
J CONSIDERANDO o requerimento com pedido de exoneração de cargo efetivo de ANALISTA SOCIEDUCA-
NASCIMENTO
ISABEL CRISTINA BEZER
RA GOMES
-
881180
1
LCE 698/2022)
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM I - L
698/2022)
CE
00110131.000953/2025-47 2026
K
L
TVO/PSICÓLOGA, formulado pelo(a) servidor(a) MARIA LUIZA DE SOUSA BELÉM, matrícula/vínculo nº
251677-2/1 lotado(a) no CASEMI NAZARÉ - NATAL/RN protocolado no dia 16/09/2026
ISABEL SOARES LINS
DA SILVA
810070
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.000594/2025-28 2026
K
L ., , .
CONSIDERANDO o Despacho de Posicionamento de Conformidade Legal do NÚCLEO DE APOIO JURÍDICO
IZA CIMONICA DAS
CHAGAS
1223437
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II -
LCE 698/2022)

00110131.002634/2025-76 2026
C
D (NAJUR/FUNDASE), opinando pelo enquadramento do pleito ao ordenamento jurídico vigente, baseando-se no
JOACIR MARCELINO DE AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II -

dispositivo do Art. 34, da LCE (RJU/RN) nº 122/94, e Despacho Decisório 276/2026 (id. 44572964), acostados

MORAIS
969885
1

LCE 698/2022)

00110131.003143/2025-42 2026
C
D aos autos do rocesso eletrônico elo Sistema Eletrônico de Informaões (SEI) nº 03510029011675/2026-04 -
JOAO EVANGELISTA DA
SILVA
799696
1

AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.000568/2025-08 2026
J
K p p ç . .
FUNDASE/RN;
JOAO MARIA DA SILVA 1228498
1

AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.001182/2025-13 2026
E
F RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, MARIA LUIZA DE SOUSA BELÉM, matrícula/vínculo nº 251.677-2/1, ANALISTA
JOAO MARIA DE ALMEI-
DA DANTAS
1219634
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.001571/2025-31 2026
F
G
SOCIEDUCATVO/PSICÓLOGA, lotado(a) no CASEMI NAZARÉ - NATAL/RN - FUNDASE/RN.
JOSE DO NASCIMENTO
FREIRE
1226088
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.002209/2025-87 2026
F
G Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16/09/2026.
JOSÉ FERNANDES DE
MOURA JUNIOR
979260
1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM I - L
698/2022)
CE
00110131.000737/2026-82 2026
C
D Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HERCULANO RICARDO CAMPOS, Presidente
JOSÉ VENÂNCIO DE
SOUSA JÚNIOR
103020
1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM II -
LCE 698/2022)
00110131.003096/2025-37 2026
C
D
JOSUE SEBASTIAO DE AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - PORTARIA Nº 181/2026 – GP
Natal, 06 de outubro de 2026.
FRANCA 619655
1

LCE 698/2022)
00110131.000536/2025-02 2026
K
L
KARLA FASSANARO DO
MONTE CORTES
852244
1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM I - L
698/2022)
CE
00110131.000614/2025-61 2026
J
K Institui o Grupo de Trabalho multidisciplinar para a elaboração do Programa de Aten-
LEILA MARIA DE
OLIVEIRA
1000136
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II -
LCE 698/2022)

00110131.001618/2025-66 2026
C
D
dimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte/RN nos termos da Lei 8.069/1990 e
LEODIMAR MIGUEL DA
SILVA
1223712
1

AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.002829/2025-16 2026
F
G da Lei 12.594/2012.
LEONALDO BEVENUTO
DA SILVA
1226070
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.001989/2025-48 2026
F
G A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
LUCIA SENA LOBATO 1255487
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II -
00110131001474/2025-482026
C
D atribuições regimentais, legais e constitucionais,
LCE 698/2022) .
CONSIDERANDO ue o art 90 incisos VII e VIII § 1º art 94 e art 208 inciso X da Lei nº 8069/1990 —
MANOEL INACIO PEREIR A822892
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.000605/2025-70 2026
K
L q . , , ; . . , , . .
Estatuto da Criança e do Adolescente — disciplinam a responsabilidade das instituições em face do planejamento
MARCIA REGENE NUNES
CARLOS

1234102
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.001255/2025-69 2026
F
G e execução de programas socioeducativos destinados a adolescentes submetidos a regimes de semiliberdade e
MARIA APARECIDA AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - internação, sua inscrição no Conselho de Direitos, bem como suas obrigações e preveem ação de responsabilidade

RODRIGUES
1254138
1

LCE 698/2022)
00110131.001468/2025-91 2026
F
G
pelo seu não oferecimento, constituindo tal inércia em ofensa ao direito assegurado;
MARIA DAS DORES DE
OLIVEIRA SILVA
1022962
1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM I - L
698/2022)
E
00110131.001988/2025-01 2026
J
K CONSIDERANDO a Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento So-
MARIA JARCINEIDE DA
SILVA MESUITA
1257293
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022
00110131.001012/2025-21 2026
F
G
cioeducativo (Sinase), o qual entende-se como o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem
Q
MARIA LÚCIA DE SOUZA
SILVA

756164
1
)
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.003102/2025-56 2026
K
L a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais,
bem como todos os planos, políticas e programas específcos de atendimento a adolescente em confito com a lei;
MARIO ALVES MAIA NET O1253921
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.001449/2025-64 2026
F
G CONSIDERANDO os arts. 9º, 11 e 55, inc. I da Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimen-
MOISES PEQUENO DA
SILVA
1254057
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.001465/2025-57 2026
E
F to Socioeducativo (SINASE), regulamentando a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente
que pratique ato infracional e aponta diretrizes para a elaboração de Programas de Atendimento;
A 1224
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - 1111/2222

º º
NELSON LVES 000
LCE 698/2022) 0003.00309005-60 06
J
K CONSIDERANDO as orientações do art. 2, inciso V, da Resolução n 252/2024, que dispõe sobre as diretrizes
NUBIA DE ARAUJO
CAVALCANTI
968250
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO III
LCE 698/2022)
-
00110131.001245/2025-23 2026
C
D nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM I - L CE
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
OVIDIO FLAVIO DA COST A1192396
1

698/2022)

00110131.002633/2025-21 2026
I
J CONSIDERANDO a cometência exressa conferida à Fundaão de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande
OZIMAN PAULO DE
OLIVEIRA
965936
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.003098/2025-26 2026
G
H p p ç
do Norte pelo art. 2º, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018 (e suas alterações
PAULETTE GODDARD
ALMEIDA DE MOURA
825093
1

AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022
00110131.000608/2025-11 2026
K
L posteriores), para criar, desenvolver e manter programas específcos destinados à execução das medidas socioedu-

RAIMUNDO DA SILVA
FILHO
1225189
1
)
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.001112/2025-57 2026
E
F cativas de semiliberdade e internação;
CONSIDERANDO o achado 1.4, e recomendação dos parágrafos 163 a 171 da auditoria operacional realizada
RAIMUNDO NONATO
FONTES
1240404
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.001291/2025-22 2026
D
E pelo TCE/RN sob o código 4.02.2023.048.000, integrante do Plano de Fiscalização Anual 2024-2025, aprovado
º
TEREZINHA LUCIA GO-
MES DE OLIVEIRA
1012541
1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I -
LCE 698/2022)
00110131.002442/2025-60 2026
J
K pela Decisão Administrativa n 18/2024-TC.
RESOLVE:

Notificação

A Secretaria de Estado da Administração - SEAD, órgão integrante da administração pública direta, inscrita no CNP Nº 08.241.788/0001-30, com sede na BR-101 KM 0, Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, S/N - Lagoa Nova, RN, CEP 59064-901, por intermédio de seu Subsecretário de Recursos Humanos, o Senhor Luis Renato Nogueira da Rocha, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR a Srª Sandra Lucia Soares Oliveira, matrícula nº 229.724-8, para que tome ciência da Guia de Recolhimento, que versa sobre o ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente no período entre 03/05/2021 até 31/07/2021 e, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, conforme parágrafo único do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº 122/94.

Art. 51 O servidor em débito com erário público, que for exonerado ou demitido ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, tem o prazo de 60 (sessenta) dias para quitá-lo. Parágrafo único. A não quitação do débito, no prazo deste artigo, implica sua inscrição na dívida ativa. Subsecretaria de Recursos Humanos, Natal, data da assinatura eletrônica. LUIS RENATO NOGUEIRA DA ROCHA Subsecretário de Recursos Humanos

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE

PORTARIA Nº 179/2026 – GP Natal, 2 de outubro de 2026. O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018.

Art. 1º – Criar o Grupo de Trabalho multidisciplinar com as seguintes atribuições:

I – A construção do Programa de Atendimento, de acordo com as normativas legais;

II – A submissão e inscrição do Programa de Atendimento junto ao CONSEC/RN e demais Conselhos pertinentes; Parágrafo único. Entende-se, por programa de atendimento, a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.

Art. 2º – A construção do Programa de Atendimento irá abranger de forma obrigatória: I – A exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas, e a especificação das atividades de natureza coletiva;

II – A indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com as necessidades da respectiva unidade;

III – A elaboração de Regimento Interno que regule o funcionamento da entidade, no qual deverá constar disciplina e benefícios;

IV – A política de formação dos recursos humanos;

V – A previsão das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento de medida socioeducativa; VI – A indicação da equipe técnica, cuja quantidade e formação devem estar em conformidade com as normas de referência do sistema e dos conselhos profissionais e com o atendimento socioeducativo a ser realizado; VII – A adesão ao Sistema de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, bem como sua operação efetiva; VIII – A comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência;

IX – A previsão de processo e dos requisitos para a escolha do dirigente; X – A definição das estratégias para a gestão de conflitos, vedada a previsão de isolamento cautelar, exceto nos casos previstos de forma excepcional no § 2º do art. 49 da 12.594 | Lei do SINASE, de 18 de janeiro de 2012; Art. 3º – O Grupo de Trabalho multidisciplinar será composto por integrantes da Gestão Administrativa e das unidades por medida socioeducativas, Equipe Técnica, Agentes Socioeducativos e Assessoria Jurídica; Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pela Gestão da FUNDASE; Art. 4º – Integrarão o grupo de trabalho representantes dos seguintes setores:

I – Gerência de Articulação Interinstitucional – GAI – Coordenação - MARIA NAZARÉ DAVI GUIMARÃES – MATRÍCULA 62.582-5; II – Gerência de Atendimento Socioeducativo – GAS;