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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 8

DOERN 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 8 de outubro de 2026

8 - Ano 93 • Nº 16.253

IV – Subgerente Técnica da unidade de privação de liberdade - Centro de Atendimento Socio Educativo - CASE PITIMBU. - NATÁLIA CAMPOS DA SILVA, MATRÍCULA Nº. 223.520-0;

V – Gerência da unidade de restrição de liberdade – Centro de Atendimento Socioeducativo de Semi Liberdade - CASEMI NAZARÉ;

VI – Gerência da unidade feminina – Centro de Atendimento Socioeducativo Feminina - CASEF PADRE JOÃO MARIA;

VII – Equipe Técnica – DOIS PEDAGOGOS;

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF PORTARIA-SEI Nº 252, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR – SEDRAF, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02510035.002476/2026-82, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados desta Secretaria na função de Titular e Suplente para a Elaboração
do Relatório de Contas de Governo 2026, sendo:
NOME
MATRICULA
E-MAIL
TELEFONE
Titular
Poliana Mara de Góes Cunha Fernandes
194691-9
[email protected]
84 9962-2494
Suplente
Ana Julia Araujo Fernandes
249671-2
[email protected] 84 9684-3202
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Cláudia Medeiros Suassuna, Secretári a de Estado
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN - EMATER

X - Um Agente Socioeducativo por cada classe de medida socioeducativa;

XI – Assessoria Jurídica;

Parágrafo único. As atividades do Grupo de Trabalho serão encerradas após a inscrição do Programa de Atendimento nos respectivos Conselhos e podem ser retomadas em caso de reajustes necessários ao documento. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

HERCULANO RICARDO CAMPOS

Presidente

PORTARIA SEI Nº 674/2026

O Diretor-Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER-RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° da Lei Complementar Estadual n.º 283, de 09 de dezembro de 2004, R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder gratificação adicional de tempo de serviço com fundamento no art. 75, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, aos servidores constantes do quadro:

Nome do Servidor Matrícula Percentual Início da
Vigência
Anterior Atual
ISABEL NOBRE PINHEIRO 1958089 15% 20% 05.10.2026
VANIELLE ROSSANA PEIXOTO GONÇALVES 1976320 15% 20% 13.10.2026

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Natal, 07 de outubro de 2026.

Cícero Figueiredo Nascimento, Diretor-Geral em substituição legal

PORTARIA Nº 182/2026 – GP Natal, 06 de outubro de 2026. O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar Estadual n.º 614, de 05 de janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento com pedido de vacância de cargo efetivo de ANALISTA SOCIOEDUCATIVO/PSICÓLOGA, formulado pelo(a) servidor(a) BIANCA MILENA DANTAS, matrícula/vínculo nº 245.759-8, então lotado(a) no CASEP SERIDÓ - CAICÓ/RN, protocolado no dia 29/09/2026.

CONSIDERANDO o Despacho de Posicionamento de Conformidade Legal do NÚCLEO DE APOIO JURÍDICO (NAJUR/FUNDASE), opinando pelo enquadramento do pleito ao ordenamento jurídico vigente, baseando-se no dispositivo do artigo 33, inciso VII, da LCE (RJU/RN) n.º 122/94, e Despacho Decisório n.º 281/2026 (id. 44625965 ), acostados aos autos do processo administrativo em trâmite pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n.º 03510032.001675/2026-39 - FUNDASE/RN; RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a vacância, a pedido, com fulcro no art. 33, inciso VII, da LCE (RJU/RN) nº 122/94, do cargo efetivo de ANALISTA SOCIOEDUCATIVO/PSICÓLOGA, ocupado pela servidora BIANCA MILENA DANTAS, matrícula/vínculo nº 245.759-8, então lotado(a) no CASEP SERIDÓ - CAICÓ - FUNDASE/RN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente

PORTARIA Nº 183/2026 – GP Natal, 06 de outubro de 2026.

O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar Estadual n.º 614, de 05 de janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento com pedido de exoneração de cargo efetivo de ANALISTA SOCIOEDUCATIVO/PEDAGOGA, formulado pelo(a) servidor(a) VITORIA MARIA PINTO DE LIMA, matrícula/vínculo nº 247.931-1/1, protocolado no dia 17/09/2026.

CONSIDERANDO o Despacho de Posicionamento de Conformidade Legal do NÚCLEO DE APOIO JURÍDICO (NAJUR/FUNDASE), opinando pelo enquadramento do pleito ao ordenamento jurídico vigente, baseando-se no dispositivo do Art. 34, da LCE (RJU/RN) nº 122/94, e Despacho Decisório 279/2026 (id. 44606911), acostados aos autos do processo eletrônico pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n.º 03510035.002412/2026-17 - FUNDASE/RN; RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, VITORIA MARIA PINTO DE LIMA, matrícula/vínculo nº 247.931-1/1, protocolado no dia 17/09/2026, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA SOCIOEDUCATIVO/PEDAGOGA, lotado(a) na CASE MOSSORÓ - MOSSORÓ/RN - FUNDASE/RN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de setembro de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente

PORTARIA Nº 185/2026 – GP Natal, 07 de outubro de 2026.

O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018. RESOLVE:

Art. 1º. Destituir, da Comissão de Análise de Amostras, o servidor JUAN FÁBIO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 245.711-3, atualmente integrante da Comissão de Análise de Amostras, conforme Portaria n.º 349/2024-GP; Art. 2º. Designar como membro, por substituição, a servidora JACQUELINE MOREIRA DE MENDONÇA, matrícula n.º 171.312-4;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, passando a Comissão de Análise de Amostras desta FUNDASE a ser composta pelos membros: JACQUELINE MOREIRA DE MENDONÇA, matrícula n.º 171.3124 e EDNÉA COELHO DA SILVA, matrícula n.º 171.261-6, já integrante da referida Comissão, conforme Portaria nº 136/2024-GP.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº 301, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Designa servidor para atuação específica no âmbito do Acordo de Cooperação Técnico-Científica, celebrado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte (SESED/RN) e a Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnico-Científica nº 03/2024, que tramita no Processo nº 00510044.002542/2024-72,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das obrigações de acompanhamento e prestação de informações relativas à execução do Projeto Institucional “Inovação na Gestão Estratégica da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte”;

CONSIDERANDO a vacância da função de Coordenador(a) Técnico(a) do referido projeto, em razão do desligamento da ocupante anterior e da não assunção por candidato(a) apto à substituição;

CONSIDERANDO que se encontram em andamento os trâmites para realização de processo seletivo, por meio de edital, visando à seleção e contratação de novo(a) Coordenador(a) Técnico(a);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades administrativas essenciais, especialmente no que se refere à remessa periódica de relatórios técnicos; RESOLVE:

Art. 1°. Designar o servidor ALEXANDRE COSTA RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 196.537-9, para atuar, de forma específica, na remessa semestral dos relatórios de atividades dos projetos de pesquisa no âmbito do ACT nº 03/2024-SESED/FAPERN.

Art. 2°. A designação de que trata esta Portaria restringe-se exclusivamente à finalidade prevista no art. 1º.

Art. 3°. A presente designação permanecerá vigente até o preenchimento regular da função de Coordenador(a) Técnico(a) do projeto. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os termos da Portaria nº 85, de 10 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 16.131, de 11 de abril de 2026. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

PORTARIA Nº 302, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Designa agentes públicos como Fiscais e Gestor Técnico no processo do Acordo de Cooperação entre a Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte (SESED) e a Fundação de Amparo e Promoção da Ciência Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL (SESED), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo nº 00510044.002542/2024-72, CONSIDERANDO o Decreto nº 27.889, de 16 de abril de 2018, que dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte (SIGEF/RN); CONSIDERANDO que o Módulo de Gerenciamento de Contratos tem por finalidade: I - Otimizar a administração e o controle das aquisições de materiais e contratações de serviços realizadas pelo Estado; II - Racionalizar e uniformizar as aquisições de materiais e contratações de serviços; III - Manter registros atualizados dos contratos e/ou instrumentos congêneres firmados; e IV - Realizar o acompanhamento físico e financeiro dos contratos; CONSIDERANDO que cabe à FAPERN, como órgão da Administração Pública Indireta do Estado do RN, fazer também a fiscalização da execução de projetos, contratos e convênios celebrados com esta Fundação, durante toda a vigência, através de um representante da Administração, com base na Lei nº 14.133/21 e na Resolução nº 3 FAPERN, de 08 de agosto de 2023 (Convênios e Acordos) ; e

CONSIDERANDO a necessidade de atuação de agentes públicos da FAPERN e da SESED como Fiscais e Gestores Técnicos no processo nº 00510044.002542/2024-72, aberto para execução do Projeto Institucional de Ino-