DOERN 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 8 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.253 - 9
vação intitulado “Inovação Quanto a Gestão Estratégica da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte” e a seleção de pesquisadores bolsistas, conforme PLANO DE TRABALHO e PROJETO INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO do Acordo de Cooperação entre SESED e FAPERN. RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores ILMARA LIMA DE AZEVEDO, matrícula nº 176.115-3, e RODRIGO DE AZEVÊDO CLEMENTE, matrícula nº 194.862-8, para exercerem as funções de Fiscal Titular e Suplente, respectivamente, atuando como representantes da SESED/RN, no âmbito do ACT nº 03/2024-SESED/FAPERN.
Art. 2°. Designar os servidores ALEXANDRE COSTA RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 196.537-9, e FRANCISCO REGINÁRIO GOMES DA SILVA, matrícula nº 168.641-0, para exercerem as funções de Gestor Técnico Titular e Suplente, respectivamente, atuando como representantes da SESED/RN, no âmbito do ACT nº 03/2024-SESED/FAPERN.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 112, de 13 de março de 2025, publicada no DOE nº 15.870, em 14 de março de 2025. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Polícia Militar PORTARIA-SEI Nº 7246, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.O SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3º da Portaria Normativa N° 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado; CONSIDERANDO que o interessado foi julgado incapaz definitivamente para o atividade laborais, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, preenchendo os critérios para isenção de imposto de renda; CONSIDERANDO que o interessado foi habilitado como pensionista a contar de 06 de fevereiro de 2026, conforme Portaria SEI nº 2157, de 25 de março de 2026, publicada no DOE/RN nº 16122, de 27 de março de 2026, Processo nº 01510781.000285/2023-55;
CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (44238332) e do Comandante Geral (44510456), insertos no Processo SEI nº 01510781.000251/2023-61. RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao pensionista GENIVAL SABINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 016.799-1, a Isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2026, data na qual foi habilitado como pensionista.
Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TEN CEL QOEM, Subdiretor de Proteção Social
Portaria-SEI Nº 7199, de 01 de outubro de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO que, conforme a Súmula nº 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. RESOLVE:
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TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA-SEI Nº 6755, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026, publicada no DOE nº 16247, de 30/09/2026, em razão de possuir o mesmo objeto de apuração do IPM instaurado através da PORTARIA-SEI Nº 5883, DE 18 DE AGOSTO DE 2026, publicada no DOE nº 16.218, de 19/08/2026, evitando-se assim a duplicidade de procedimentos;
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Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE nº 01510238.000742/2026-11.
Marcos Antônio de Oliveira Lisboa - Cel QOEM Oficial Respondendo pelo Subcomando e Chefia do EMG/PMRN
*PORTARIA-SEI Nº 6490, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA DE EXCLUSÃO POR FALECIMENTO DE PENSIONISTA MILITAR O SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026.
CONSIDERANDO que, de acordo com os comandos legais descritos, cabe à Direção da DPS a exclusão de inativos por falecimento, o que por analogia pode se estender aos pensionistas com vínculo aos mesmos, e que venham a falecer; CONSIDERANDO que se faz necessário a instrução processual para fins de controle interno e baixa no registro desta Diretoria de Proteção Social dos beneficiários de pensão falecidos; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01510789.001252/2026-03;
CONSIDERANDO o constante na Certidão de óbito nº 0953560155 2026 4 00036 126 0004786 95; RESOLVE:
Art. 1º INFORMAR o falecimento, a contar do dia 06 de junho de 2026, da senhora MARIA SERLI COSTA, portadora do CPF nº 489.437.614-5, beneficiária de pensão militar, onde o instituidor é o Policial Militar ANTONIO COSTA SEGUNDO, matrícula nº 19010818, conforme certidão de óbito nº 0953560155 2026 4 00036 126 0004786 95, datada de 15 de junho de 2026, lavrada no Segundo Ofício de Notas do município de São Miguel-RN. Art. 2º PUBLIQUE-SE em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação; à Seção de Finanças (DPS/4) para fins de finalização do benefício; à Seção de Prova de Vida para conhecimento e controle; e à Seção de Pensões (DPS/3) para fins de registro no Sistema Integrado de Gestão Policial - SISGP.
JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TEN CEL QOEM, Subdiretor de Proteção Social
*Republicação por incorreção da Portaria-SEI Nº 6490, de 08 de setembro de 2026, publicado no DOE 16234, de 11 de setembro de 2026
Justificativa
Governo do Estado do Rio Grande do Norte Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte Listagem de Quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos. Fundamento: Resolução Nº 011/2024 - TCE/RN - Art. 6º, Incisos II; III e V.
Considerando a Resolução 011/2024 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE/RN, tendo como base o Art. 6º, Incisos II; III e V, o qual prevê a quebra da ordem cronológica para pagamentos de fornecedores essenciais para a manutenção das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
| Os pagamentos dos for | necedores abaixo relacionado | s para atender as | demandas da PO | LICIA MIL | ITAR DO ES- |
|---|---|---|---|---|---|
| TADO DO RIO GRA conforme determinado |
NDE DO NORTE, implicam pela Resolução 011/2014 do T |
a quebra da orde ribunal de Conta |
m cronológica s do Estado - TC |
de forneced E/RN. |
ores a receber, |
| PROCESSO | CNPJ/RAZÃO SOCIAL | OBJETO | NOTA FISCAL | ATESTO | VALOR |
| 01510303.000517/2023-19 | 41.964.044/0001-19 PEDRA BRUTA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI |
REFORMA DO QCG CONTRATO Nº 28/2023 |
260000000206 260000000207 |
01/10/2026 01/10/2026 |
R$79.727,08 R$ 75.023,49 |
(assinado eletronicamente)
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM, Comandante Geral
Portaria-SEI Nº 7321O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 106/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 181, de 2 de outubro de 2026; RESOLVE:
- SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 106/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 181, de 2 de outubro de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:
1.1 - Subtenente PM Francisco de Assis do Vale, matrícula nº 108.143-8;
1.2 - 1º Sargento PM 00.0207 Luiz Carlos da Cruz Gomes, matrícula nº 164.042-9;
1.3 - 3º Sargento PM 10.0706 Carlos Alberto Gonçalves de Barros, matrícula nº 207.728-0;
1.4 - 1º Sargento PM 00.1176 Daniel Dantas da Luz, matrícula nº 165.629-5;
1.5 - 3º Sargento PM 10.0198 Romério Misael Alves da Fonseca, matrícula nº 206.359-0;
- DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.
2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;
-
DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;
-
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)
ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral
Portaria-SEI Nº 7324O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o contido na Sessão 105/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 181, de 2 de outubro de 2026; RESOLVE:
- SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 105/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 181, de 2 de outubro de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:
1.1 - Subtenente PM Roberto César do Nascimento, matrícula nº 077.646-7;
1.2 - Subtenente PM Antoniel Florêncio da Silva, matrícula nº 111.553-7;
1.3 - 1º Sargento PM 97.753 José Leonardo de Lima, matrícula nº 107.903-4;
1.4 - 1º Sargento PM 04.0456 Karlus Bruno Augusto de Souza, matrícula nº 175.983-3;
1.5 - 2º Sargento PM 06.0522 Reinir Barreto de Araújo, matrícula nº 194.843-1;
1.6 - 1º Sargento PM 04.0485 Josenilson Bezerra Maia, matrícula nº 175.947-7;
- DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.
2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;
-
DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;
-
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)
ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral
PORTARIA-SEI Nº 7206, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação do Processo Judicial nº 0871171-47.2024.8.20.5001, que trata da Decisão Judicial, oriundo do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em que o(a) Exmo(a) Sr.(a) Juiz de Direito, determina a concessão da pensão por morte em favor de Edneide da Silva Correia, ante a sua condição de filha incapaz. RESOLVE:
Art. 1º Conceder, por DECISÃO JUDICIAL, ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, Cabo PM FRANCISCO DA SILVA COELHO, matrícula nº 016.656-1, falecido na data de 18/07/2017, pensão militar por morte, com base no valor do subsídio previsto em Lei para um Terceiro-Sargento PM no nível remuneratório VIII (oito), em benefício de EDINEIDE DA SILVA CORREIA, na condição de filho(a) inválido(a), que fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão, em rateio com a beneficiária FRANCISCA FERREIRA DE LIMA COELHO, que fará jus aos 50% (cinquenta por cento) restantes, na condição de conjugue, nos termos do artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, combinado com os artigos 5º e 31 da LCE nº 692, de 28 de dezembro de 2021.