DOERN 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 8 de outubro de 2026
10 - Ano 93 • Nº 16.253
Art. 2º Revogar a Portaria Nº 410/2017/CBP/PR do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPERN, de 23/08/2017, publicada no DOE nº 13.996, de 24/08/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com seus efeitos a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrição para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA-SEI Nº 7227, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3º da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 20265; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado; CONSIDERANDO que a interessada foi julgado (a) incapaz para atividade laborais, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, preenchendo os critérios para isenção de imposto de renda e da contribuição militar;
CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (44387123) e do Comandante Geral (44510451), insertos no Processo SEI nº 01510789.000797/2026-94. RESOLVE:
Art. 1º Conceder a pensionista CÉLIA SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 016.824-6, a Isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de março de 2026. Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL Portaria-SEI Nº 7332
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 104/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 181, de 02/10/2026; RESOLVE:
- SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 104/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 181, de 02/10/2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:
1.1 - ST PM Marcelo Alessandro Ribeiro Paulino, matrícula nº 163.684-7;
1.2 - ST PM Ricardo Henrique Andrade da Rocha, matrícula nº 164.374-6;
1.3 - 2º Sgt. PM 97.0868 Alexandre da Silva, matrícula nº 108.364-3;
Portaria-SEI Nº 7209, de 01 de outubro de 2026.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510068.000755/2025-16, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar.
RESOLVE:-
INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar suposta conduta irregular atribuída a policiais militares de serviço, com relação à denúncia formulada pela pessoa de L. C. da S. S. Fato ocorrido no dia 06/10/2025, na cidade de Natal/RN;
-
Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM Sérgio Queiroz Pinheiro, matrícula nº 114.405-7;
-
A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
-
O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;
-
Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE nº 01510238.000799/2026-10. Marcos Antônio de Oliveira Lisboa - Cel QOEM Oficial Respondendo pelo Subcomando e Chefia do EMG/PMRN
O SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3º da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 20265; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado; CONSIDERANDO que a interessado (a) foi julgado (a) incapaz definitivamente para atividade laborais, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, preenchendo os critérios para isenção de imposto de renda e da contribuição militar;
CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (44388693) e do Comandante Geral (44510453), insertos no Processo SEI nº 01510789.000278/2026-26.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a pensionista ELAINE SILVA DE MOURA, matrícula nº 179973, a Isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 29 de abril de 2026.
Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TEN CEL QOEM Subdiretor de Proteção Social
1.4 - 2º Sgt. PM 00.0464 Magno André de Oliveira Freire, matrícula nº 164.341-0;
1.5 - 2º Sgt. PM 00.0281 Onaldo Monteiro, matrícula nº 164.260-0;
1.6 - 1º Sgt PM 97.0285 João Batista de Lima, matrícula nº 114.536-3;
1.7 - 1º Sgt. PM 00.0515 Francisco Fábio da Costa Pereira, matrícula nº 164.390-8;
1.8 - 1º Sgt. PM 01.0164 Kerson Kleyson Severiano Xavier, matrícula nº 166.814-5;
1.9 - 3º Sgt. PM 10.0440 Elias de Lima Braga, matrícula nº 207.794-9;
1.10 - CB PM 21.0114 Rita de Cásio Silva de Araújo, matrícula nº 239.964-4;
- DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.
2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento; 3. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR - CEL PM Comandante Geral
PORTARIA-SEI Nº 7161, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.O SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º e 31 da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelecem que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou inatividade, na data do seu falecimento ou da declaração de extravio, assegurando ainda o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023, expedido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) com fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44447212), que acatou o contido no Despacho (44414083) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 01510127.003682/2026-45; RESOLVE:
Art. 1º Conceder a revisão da pensão militar por morte deferida em favor da beneficiária GICELE CRISTINE DA SILVA MEDEIROS OLIVEIRA, pensionista integrante da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Terceiro-Sargento PM NERIWELTON ALEXANDRE DE OLIVEIRA, matrícula n°108.022-9, no valor do subsídio previsto em Lei para a mesma graduação, no nível remuneratório VIII (oito).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11 de maio de 2026. Art. 3º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TEN CEL QOEM, Subdiretor de Proteção Social Republicado por incorreção da Portaria 7161 - Ano XCIII • Nº 16248 - Natal, 01 de outubro de 2026
PORTARIA-SEI Nº 7224, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa n° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 20265; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO que a interessado (a) foi julgado (a) incapaz definitivamente para atividade laborais, por ser portadora de patologia grave elencada em lei, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, preenchendo os critérios para isenção de imposto de renda e da contribuição militar;
CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (44388349) e do Comandante Geral (44510450), insertos no Processo SEI nº 01510789.001124/2026-51.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a pensionista VERA LÚCIA DE MACEDO, matrícula nº 017.629-0, a Isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do artigo 18 da Lei nº 692, de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de março de 2026. Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Portaria-SEI Nº 6870, de 1º de OUTUBRO de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510868.000270/2026-80, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar.
RESOLVE:
-
INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular atribuída a policial militar da ativa, com relação a mensagens que teriam sido enviadas em grupo de conversas no aplicativo Whatsapp, fato que teria ocorrido em 07/12/2025, conforme informações contidas no PAE nº 01510868.000270/2026-80;
-
Designar como Sindicante do procedimento o ST QPM Gisleno Leandro Avelino, matrícula nº 201.867-5; 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
-
O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
-
Referência: PAE nº 01510238.000753/2026-09. Marcos Antônio de Oliveira Lisboa - Cel QOEM Oficial Respondendo pelo Subcomando e Chefia do EMG/PMRN