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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 14

DOERN 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 8 de outubro de 2026

14 - Ano 93 • Nº 16.253

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
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Art. 5º O servidor que se sinta prejudic
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Portaria-SEI Nº 9010, de 09 de setembro de 2026.

Autorização das ofertas da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, na modalidade presencial, da FANEX Rede de Ensino, em Macau/RN.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORETE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado n° 00410080.002748/2025-01 – SEEC/RN, e do Parecer nº 65 /2026 – CEB/CEE/RN, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as ofertas da etapa da educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e da modalidade do Curso Técnico de Nível Médio em Administração - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios na modalidade presencial, pela FANEX Rede de Ensino, situada na avenida Centenário, nº 126, Centro, Macau/RN.

Art. 2º Fixar em 02 (dois) anos o prazo de validade da Autorização ora concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 9488, de 18 de setembro de 2026.

Renova o Credenciamento da Escola Maple Bear Natal como Instituição de Educação Básica – Natal/RN.

SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

Portaria nº 798/2026 – GADIR Natal (RN), 29 de setembro de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto 8.638, de 22 de Abril de 1983; Designar servidores para o cadastro, a autorização de acesso e a fiscalização da atuação dos despachantes documentalistas no âmbito do DETRAN/RN.

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.027, de 17 de agosto de 2026, em especial os arts. 49 a 53 e 58, que disciplinam a atuação do despachante documentalista, a identificação do vínculo com o interessado e a validação da regularidade profissional, e fixam prazo de adequação; CONSIDERANDO a necessidade de designar os servidores responsáveis pela análise dos pedidos de autorização de acesso, pelo cadastro de despachantes e prepostos, pela fiscalização e pela instrução dos processos administrativos correspondentes;

CONSIDERANDO a necessidade de conduzir a adequação normativa e operacional do DETRAN/RN à regulamentação federal superveniente;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 e a exigência de atribuição nominal de responsabilidades no tratamento de dados pessoais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Cadastro e Fiscalização de Despachantes Documentalistas do DETRAN/RN, com as atribuições previstas nesta Portaria.

Art. 2º Compete à Comissão: I – analisar e decidir os pedidos de autorização de uso dos canais de atendimento; II – processar o cadastro, a alteração e o bloqueio de despachantes e prepostos, observado o limite fixado em Portaria; III – verificar e monitorar a regularidade profissional no sistema Credencia e junto ao CRDD/RN e ao CFDD/BR, promovendo a suspensão automática da autorização nas hipóteses previstas; IV – fiscalizar o cumprimento dos deveres e vedações, inclusive mediante auditoria das trilhas de acesso e confirmação do vínculo junto aos interessados; V – instruir os processos administrativos decorrentes de infração, com proposta fundamentada de medida; VI – propor à Direção-Geral a adoção de medida cautelar de bloqueio de acesso;

VII – comunicar ao CRDD/RN, ao CFDD/BR, à SENATRAN e às autoridades competentes os fatos irregulares cometidos; VIII – elaborar e propor à Direção-Geral os atos normativos e os procedimentos necessários à adequação do órgão à Resolução CONTRAN nº 1.027/2026;

IX – elaborar relatório semestral de atividades.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n° 00410080003006/2024-11 - SEEC/RN e do Parecer nº 62/2026/ AUTZ/SEEC - SOINSPE /SEEC - CODESE/SEEC - SADJ/SEEC - SECRETÁRIO,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar o Credenciamento da Escola Maple Bear Natal como Instituição de Educação Básica, situada na Rua Engenheiro Antônio Lira, nº 1783/1769 e avenida Xavier da Silveira, nº 1784, Bairro Tirol, Natal/RN. Art. 2º Fixar em 10 (dez) anos o prazo de validade para a Renovação do Credenciamento ora concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. Natal/RN, 18 de setembro de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 9489, de 18 de setembro de 2026.

Renova a Autorização para ministrar as etapas de ensino da Educação Infantil ( Creche e Pré- Escola) e do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) ofertadas pela Escola Maple Bear Natal – Natal/RN

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n° 00410080003006/2024-11SEEC/RN e do Parecer nº 62/2026/ CEB/SEEC - CEE /SEEC - CEE/SEEC - GS/SEEC - SECRETÁRIO, RESOLVE:

Art. 1º Renovar a Autorização para ministrar as etapas de ensino da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e do Ensino Fundamental ( Anos iniciais e Finais ) ofertadas pela Escola Maple Bear Natal, situada na rua Engenheiro Antônio Lira, nº 1783/1769 e Avenida Xavier da Silveira, nº 1784, Bairro Tirol, Natal/RN. Art. 2º Fixar em 05 (cinco) anos o prazo de validade para a Renovação da Autorização ora concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. Natal/RN, 18 de setembro de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Fundação José Augusto - FJA

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Francisco Edson Monteiro, matricula: 220901-2 - Presidente;

II – Maria Marcelia Alves Silva, matricula: 215576-1 - Membro;

III – Tatiana Cavalcanti de Oliveira Siqueira, matricula: 220941-1 - Membro;

IV – Rayvglimar Aves dos Santos Silva, matricula: 215172-3 - Membro;

V – Thalita Medeiros de Araújo, matrícula nº 220775-5 - Membro;

§ 1º Nas ausências e impedimentos, o Presidente será substituído pelo membro mais antigo no órgão. Art. 4º A Comissão deliberará por maioria, com a presença mínima de 3 (três) membros, lavrando-se ata de cada sessão. Parágrafo único. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente. Art. 5º Os pedidos de autorização e de cadastro de despachantes e prepostos serão decididos no prazo de 10 dias úteis, contados da instrução completa do requerimento.

Parágrafo único. Do indeferimento cabe recurso à Direção-Geral no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 6º Nos processos administrativos instaurados, a Comissão exerce a instrução e a proposta de decisão, cabendo à Direção-Geral a decisão final, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 7º O acesso, pelos membros da Comissão, aos dados pessoais e às trilhas de auditoria é restrito às finalidades desta Portaria, registrado individualmente e sujeito ao dever de sigilo, na forma da Lei nº 13.709/2018. Parágrafo único. Os membros firmarão termo de responsabilidade e confidencialidade, com ciência ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do DETRAN/RN.

Art. 8º É impedido de atuar o servidor que tenha parentesco até o terceiro grau, vínculo societário, empregatício ou de interesse com despachante, preposto ou pessoa jurídica submetida à análise, devendo declarar-se impedido. Art. 9º A designação tem prazo de 2 (dois) anos, renovável, não implica ônus adicional aos cofres públicos e o serviço é considerado relevante.

Art. 10. Até a entrada em vigor do ato normativo que disciplinar a atuação do despachante documentalista perante o DETRAN/RN, a Comissão atuará na elaboração da respectiva minuta, no levantamento dos fluxos e sistemas afetados e na proposição das medidas de adequação à Resolução CONTRAN nº 1.027/2026. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA DIRETOR GERAL / DETRAN -RN

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC

Fundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN PORTARIA Nº 445 de 07/10/2026 Portaria-SEI Nº 187, de 07 de outubro de 2026.

Dispõe sobre designação de Fiscal de Contrato

O Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, decreto estadual nº 31.284, de 18 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 15.124, Págs. 1, 2, 3, 4 e 5, de 19 de fevereiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Diogo Bernardo de Oliveira Pereira, matrícula nº 2290588, para acompanhar e fiscalizar, a execução dos Contratos nº 296/2026, celebrado entre a Fundação José Augusto (FJA) e I J CARVALHO DE ARAUJO BRAGA SERVICOS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se José Gilson Matias Barros Diretor-Geral da FJA

Indicação de agente públicos, titular e suplente para atuarem como representantes da FAPERN, junto à CONTROL, para fornecer informações necessárias à elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo 2026.

O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), no uso das atribuições legais, conforme Lei Complementar nº. 257 de 2003 e do Decreto nº. 17.456, de 19 de abril de 2004,

CONSIDERANDO Instrução Normativa- nº 3, de 16 de setembro de 2026, da CONTROL, que orienta os gestores do Estado quanto aos procedimentos referentes ao envio das informações necessárias à elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo 2026, na forma da Resolução nº 012/2016 – TCE e suas alterações, e dá outras providências;

CONSIDERANDO os documentos constantes nos autos do processo nº 02510035.002453/2026-78