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Diário Oficial do Estado do Amapá · 07/10/2026 · pág. 42

DOEAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.757

Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, jardinagem e copeirarem, com dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo o fornecimento de materiais, produtos de limpeza e higiene, insumos, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPIs necessários à adequada e integral execução dos serviços nas dependências da Amapá Previdência - AMPREV, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.

1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição o Termo de Referência, Edital identificado no preâmbulo, a proposta vencedora e eventuais anexos dos documentos supracitados.

1.3. O detalhamento do objeto e a definição dos métodos são aqueles previstos no ETP e Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de 07 de outubro de 2026 e encerramento em 06 de outubro de 2027, prorrogável por 05 (cinco) anos ou a critério da administração até 10 (dez) anos, na forma do art. 107 da Lei n.º 14.133/2021, por se tratar de serviço contínuo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA GESTÃO CONTRATUAL

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e execução, constam no Termo de Referência, vinculado ao processo de Adesão, PROCESSO SIGA Nº 00001/AMPREV/2026.

CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

5.1. O valor total da contratação é de R$ 1.206.725,16 (um milhão, duzentos e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente ao período inicial de 12 (doze) meses.

5.2. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 100.560,43 (Cem mil quinhentos e sessenta reais e quarenta e três centavos ).

5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será realizado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços e o recebimento definitivo ou atesto da execução, conforme procedimentos estabelecidos no Termo de Referência.

6.2. A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada da documentação exigida no

Termo de Referência e pela fiscalização contratual.

6.3. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade da execução dos serviços e à apresentação da documentação necessária à liquidação da despesa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO

7.1. Os preços contratados poderão ser repactuados, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano e as condições estabelecidas no § 6.º do art. 135 da Lei nº 14.133/2021.

7.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

b) Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.

7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação;

7.4. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada;

7.5. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços;

7.6. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias;

7.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;

7.8. O contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

7.9. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato; 7.10. A repactuação para reajustamento do contrato em

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