DOEAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.757
Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, das demais normas pertinentes e, subsidiariamente, dos princípios gerais de Direito Administrativo e dos contratos.
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Fundação Socioeducativa do Amapá
PORTARIA Nº 131/2026 - GAB/FSA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS16.1. Eventuais alterações contratuais serão regidas pelos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites previstos na legislação. 16.3. As alterações que impliquem modificação do contrato serão formalizadas mediante termo aditivo, quando exigível.
16.4. Registros que não caracterizem alteração contratual poderão ser realizados por simples apostila, nas hipóteses previstas no art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
16.5. A CONTRATADA deverá observar as alterações determinadas pela Administração nos limites e condições legalmente admitidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
17.2. A CONTRATANTE promoverá, ainda, a publicidade do contrato em seu sítio oficial, observadas as disposições legais relativas à transparência e ao acesso à informação. 17.3. A eficácia do contrato observará os requisitos de divulgação estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Macapá, Estado do Amapá, para dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser solucionadas administrativamente, ressalvadas as hipóteses de competência constitucional ou legal diversa.
E, para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, é assinado pelas partes e pelas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Macapá/AP, 07 de outubro de 2026.
_______ NAIR MOTA DIAS Diretora Presidente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATANTE
______ PRISCILA VIEIRA DA SILVA Representante Legal SIPRICOM EMPREENDIMENTOS CONTRATADA
TESTEMUNHAS:Nome: ____ CPF: ___ Nome: ____ CPF: ___
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ - FSA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9.073/2025, de 21 de outubro de 2025, e Lei nº 1.291, de 05 de janeiro de 2009, e OFÍCIO Nº 310201.0077.2618.0382/2026 CESEIN - FSA;
RESOLVE :Art. 1º - Designar o servidor CARLOS FERNANDO VIANA DE OLIVEIRA LEITE , Coordenador de Medidas Socioeducativas CMS / FSA, para exercer, em substituição e cumulativamente, o cargo de Gerente do Núcleo de Medidas Socioeducativas de Internação Masculina, no período do afastamento do titular, de 08 de outubro de 2026 a 09 de outubro de 2026 .
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 07 de outubro de 2026.
ALYSSON ROBERTO CASSIANO DE SOUZA Diretor-Presidente FSA
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Protocolo 169232
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Fundação Marabaixo
COMITÊ GESTOR PORTARIA Nº 94/2026 - FUNDAÇÃO MARABAIXOA DIRETORA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL-FUNDAÇÃO MARABAIXO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 0260 de 18 de janeiro de 2023, e o que consta no art. 1º da Lei Estadual 1.700, de 17 de julho de 2012, alterado pela Lei Estadual 2.124 de 02 de dezembro de 2016,
RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem o COMITÊ GESTOR , o qual irá acompanhar e monitorar o cronograma de execução e sua avaliação de resultados do Termo de Fomento nº 022/2026- FEPPIR , que entre si celebram o GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ por intermédio da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÃO DA IGUALDADE RACIAL - FUNDAÇÃO MARABAIXO, e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE CURICACA - APC.
Presidente:ISIS TATIANE DA SILVA DOS SANTOS, Chefe de Gabeiente
Membros :AMANDA GABRIELLE MELO DA SILVA SÁ - Núcleo de Ações Afirmativas e da Diversidade Afroamapaense.
Protocolo 169185
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