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Diário Oficial do Estado do Amapá · 07/10/2026 · pág. 50

DOEAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.757

Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

ELENICE DOS SANTOS BARBOSA - Assessora Técnica - Nível I

Art. 2 º - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Macapá - AP, 07 de outubro de 2026.

Josilana da Costa Santos Diretora-Presidente - Fundação Marabaixo Decreto nº 0260/2023.

Protocolo 169219 COMISSÃO ESPECIAL DE MONITORAMENTO PORTARIA Nº 95/2026 - FUNDAÇÃO MARABAIXO

A DIRETORA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL-FUNDAÇÃO MARABAIXO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 0260 de 18 de janeiro de 2023, e o que consta no art. 1º da Lei Estadual 1.700, de 17 de julho de 2012, alterado pela Lei Estadual 2.124 de 02 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE MONITORAMENTO , o qual irá para realizar o acompanhamento do instrumento, tendo como base o Plano de Trabalho e o correspondente, designada para esse fim, a quem competirá monitorar e avaliar a parceria celebrada do Termo de Fomento nº 022/2026-FEPPIR , que entre si celebram o GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ por intermédio da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL- FUNDAÇÃO MARABAIXO e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE CURICACA - APC.

a)O (a) Sr (a) MARIA BETH RIBEIRO SOARES, CPF nº ..-91* , como Gestora do Termo de Fomento para realizar o acompanhamento do instrumento, tendo como base o Plano de Trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e desembolso de recursos financeiros;

b)O (a) Sra. ROSYEILA DA SILVA COUTINHO , CPF nº ..-04,* como Fiscal do termo de Fomento para realizar a fiscalização do instrumento;

Art. 2 º - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Macapá - AP, 07 outubro de 2026.

Josilana da Costa Santos

Diretora-Presidente - Fundação Marabaixo Decreto nº 0260/2023.

Protocolo 169221

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 022/2026. PROCESSO Nº 0080.2186.3934.0017/2026 - GAB/FEPPIR I - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto formalizar a inexigibilidade de chamamento público para celebração de

Termo de Fomento entre a Fundação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FEPPIR/Fundação Marabaixo e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CURICACA - APC, inscrita no CNPJ sob o nº 01.365.375/0001-18, visando à execução da 3ª Edição do Projeto Agricultura Ancestral - Cultura e Resistência das Comunidades Tradicionais no Amapá.

A parceria tem por finalidade apoiar ações voltadas à valorização, preservação e promoção dos saberes ancestrais relacionados à agricultura praticada por comunidades negras, quilombolas, indígenas, ribeirinhas, comunidades tradicionais de matrizes africanas e povos de terreiro, mediante ações de formação, capacitação, implantação de práticas agrícolas, valorização da agrobiodiversidade, segurança alimentar e nutricional, preservação cultural e geração de alternativas de renda.

II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CURICACA - APC CNPJ: 01.365.375/0001-18 Endereço: Rua Patrício Gomes, nº 2020, Comunidade de Curicaca, Itaubal/AP.

Conforme documentação constante dos autos, a Associação dos Produtores de Curicaca foi fundada em 17 de fevereiro de 1996 e desenvolve atividades relacionadas ao fomento agropecuário, inclusão social, capacitação técnica, preservação cultural e sustentabilidade.

A entidade possui atuação relacionada à agricultura ancestral, participando de ações de oficinas temáticas, mapeamento social do território e valorização das práticas tradicionais de cultivo.

III - DA FUNDAMENTAÇÃO

A presente parceria será formalizada com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

A inexigibilidade de chamamento público deverá ser fundamentada na inviabilidade de competição, quando demonstrada a singularidade do objeto da parceria e a especificidade da organização da sociedade civil apta à sua execução, nos termos da legislação aplicável.

No caso concreto, a proposta apresentada encontra-se vinculada à execução da 3ª Edição do Projeto Agricultura Ancestral - Cultura e Resistência das Comunidades Tradicionais no Amapá, iniciativa que, conforme manifestação técnica constante dos autos, apresenta relevante interesse público e está alinhada às políticas públicas de igualdade racial, valorização das comunidades tradicionais e preservação dos saberes ancestrais.

O parecer técnico constante do processo reconhece a relevância da iniciativa para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas à população negra, comunidades tradicionais, quilombolas e povos de terreiro no Estado do Amapá.

O mesmo parecer conclui favoravelmente à consolidação do fomento para a realização da 3ª Edição do Projeto Agricultura Ancestral, destacando os efeitos positivos das ações previstas para o fortalecimento da agricultura ancestral, da cultura e do protagonismo das comunidades

tradicionais.

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