DOEAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.757
Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
IV - DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADEA inexigibilidade de chamamento público justifica-se pela natureza específica da parceria proposta e pela necessidade de execução de projeto diretamente relacionado à atuação, experiência e inserção territorial da organização da sociedade civil proponente.
A Associação dos Produtores de Curicaca - APC, conforme documentação constante dos autos, possui atuação histórica na comunidade de Curicaca e em comunidades vizinhas, desenvolvendo atividades de fomento agropecuário, capacitação, preservação cultural e valorização da agricultura ancestral.
A entidade participa de ações relacionadas diretamente ao objeto do projeto, incluindo oficinas temáticas, mapeamento social do território e valorização das práticas tradicionais de cultivo, circunstâncias que demonstram sua vinculação material com a finalidade da parceria.
A escolha da entidade deverá, contudo, estar devidamente respaldada nos autos por elementos que demonstrem, de forma objetiva, a inviabilidade de competição, especialmente quanto à singularidade do projeto, à atuação específica da organização no território e à sua capacidade técnica e operacional para execução do objeto.
Dessa forma, a Administração Pública reconhece a existência de interesse público na celebração da parceria, condicionando sua formalização à observância integral dos requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014, na regulamentação aplicável e às manifestações dos órgãos jurídico e de controle competentes.
V - DO INTERESSE PÚBLICOO Projeto Agricultura Ancestral apresenta relevância para a implementação das políticas públicas de promoção da igualdade racial e valorização das comunidades tradicionais do Estado do Amapá.
Conforme manifestação técnica, o projeto integra ações relacionadas ao Programa Amapá Afro e busca valorizar, preservar e promover saberes ancestrais associados às práticas agrícolas tradicionais, contribuindo para a sustentabilidade das comunidades, preservação cultural, segurança alimentar e geração de alternativas de renda. A execução da parceria encontra-se, portanto, alinhada às finalidades institucionais da FEPPIR/Fundação Marabaixo e às políticas públicas voltadas à população negra e às comunidades tradicionais do Estado.
VI - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPara execução do objeto da parceria será destinado o valor total de:
R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
- Unidade Gestora: 55202 - Fundação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
• Ação: 1053 - Implantar o Sistema Quilombola Amapaense;
-
Programa de Trabalho: 1552021442201091053;
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Fonte de Recursos: 500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos;
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Natureza da Despesa: 33.50.41 - Contribuições;
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Município: 160000 - Amapá;
-
Valor: R$ 560.000,00.
Consta dos autos certificação de existência de recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 560.000,00 para atendimento da despesa.
O Quadro de Detalhamento da Despesa registra, igualmente, a dotação atualizada de R$ 560.000,00 para a ação 1053, na natureza de despesa 33.50.41 - Contribuições.
VII - DA HABILITAÇÃO E REGULARIDADEA instrução processual contém documentação destinada à comprovação da regularidade da organização da sociedade civil.
Consta, entre outros documentos, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Associação dos Produtores de Curicaca, CNPJ nº 01.365.375/0001-18, emitida em 30 de setembro de 2026, com validade até 29 de março de 2027.
Deverão permanecer juntados aos autos e ser conferidos pela unidade competente todos os documentos exigidos pela Lei nº 13.019/2014 e pela regulamentação estadual aplicável, especialmente aqueles relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, capacidade técnica e operacional, inexistência de impedimentos e demais requisitos necessários à celebração da parceria.
VIII - DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICAA Coordenadoria de Planejamento e Formulação de Políticas de Igualdade Racial - CPFPIR manifestou-se favoravelmente à realização da 3ª Edição do Projeto Agricultura Ancestral, destacando a relevância da iniciativa para as comunidades tradicionais e para a política de promoção da igualdade racial do Estado do Amapá.
A manifestação técnica concluiu pelo deferimento da consolidação do fomento para a realização do projeto.
IX - DA CONCLUSÃODiante dos elementos constantes do Processo nº 0080.2186.3934.0017/2026 - GAB/FEPPIR, especialmente a proposta apresentada pela Associação dos Produtores de Curicaca, a documentação institucional, o parecer técnico favorável e a disponibilidade orçamentária demonstrada nos autos, RECONHEÇO, em caráter preliminar, a inexigibilidade de chamamento público, visando à celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CURICACA - APC, para execução da 3ª Edição do Projeto Agricultura Ancestral - Cultura e Resistência das Comunidades Tradicionais no Amapá, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
X - DA PUBLICIDADEApós a aprovação pela autoridade competente e observadas as exigências legais, deverá ser providenciada a publicação do ato de inexigibilidade de chamamento público no meio oficial de divulgação dos atos da Administração Pública, bem como a adoção das demais medidas de transparência e publicidade previstas na legislação.
XI - DO ENCAMINHAMENTOEncaminhem-se os autos à Unidade de Contratos e Convênios - UCC/FEPPIR, para prosseguimento da
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