DOEAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.757
Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
instrução processual, inclusive elaboração da minuta do Termo de Fomento, e, posteriormente, à Procuradoria Jurídica competente, para análise e manifestação quanto à legalidade da contratação/parceria e do reconhecimento da inexigibilidade.
Macapá/AP, 07 de outubro de 2026.
______ DAPHINY DE SOUZA ALEIXO UNIDADE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Decreto n.
______ JOSILANA DA COSTA SANTOS Diretora-Presidente
Fundação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FEPPIR
Decreto n. 0260/2023 - GEA
Protocolo 169216 JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 022/2026 PROCESSO Nº 0080.2186.3934.0017/2026 - GAB/FEPPIRINTERESSADA: Associação dos Produtores de Curicaca - APC CNPJ: 01.365.375/0001-18
PROJETO: 3ª Edição do Projeto Agricultura Ancestral, Cultura e Resistência das Comunidades Tradicionais no Amapá
VALOR: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
I - DO OBJETOA presente justificativa tem por finalidade fundamentar a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria, mediante Termo de Fomento , entre a Fundação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FEPPIR e a Associação dos Produtores de Curicaca - APC , inscrita no CNPJ sob o nº 01.365.375/0001-18, tendo como objeto a execução da 3ª Edição do Projeto Agricultura Ancestral, Cultura e Resistência das Comunidades Tradicionais no Amapá . A parceria tem como finalidade apoiar ações voltadas à valorização, preservação e promoção dos conhecimentos e práticas ancestrais relacionados à agricultura tradicional, fortalecendo comunidades negras, quilombolas, indígenas, ribeirinhas e demais comunidades tradicionais, conforme as diretrizes e objetivos apresentados no Plano de Trabalho e na documentação constante dos autos.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALA parceria encontra fundamento no regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , que disciplina as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser inexigível quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil , em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
A hipótese ora analisada deve ser compreendida,
portanto, não como inexigibilidade de licitação, mas como inexigibilidade de chamamento público , própria do regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
III - DO INTERESSE PÚBLICO DA PARCERIAO projeto objeto da parceria apresenta relevante interesse público e social, uma vez que está diretamente relacionado às políticas públicas de promoção da igualdade racial, valorização cultural, fortalecimento das comunidades tradicionais e preservação dos conhecimentos ancestrais. Conforme manifestação técnica constante dos autos, a 3ª Edição do Projeto Agricultura Ancestral, Cultura e Resistência das Comunidades Tradicionais no Amapá
constitui instrumento de implementação das ações vinculadas ao Programa Amapá Afro , contribuindo para a valorização e preservação dos saberes tradicionais e para o fortalecimento das populações negras, quilombolas, indígenas, ribeirinhas, tradicionais e de matriz africana e povos de terreiro.
As ações propostas contemplam, entre outros aspectos:
-
formação e capacitação;
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valorização dos conhecimentos agrícolas ancestrais;
-
fortalecimento das práticas tradicionais de cultivo;
-
recuperação de áreas degradadas;
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preservação da agrobiodiversidade;
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segurança alimentar e nutricional;
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preservação cultural;
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geração de alternativas de renda;
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fortalecimento da organização comunitária; e
-
valorização dos modos de vida das comunidades tradicionais.
Dessa forma, verifica-se que a parceria está alinhada às finalidades institucionais da FEPPIR e às políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e ao fortalecimento das comunidades tradicionais.
IV - DA CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILA Associação dos Produtores de Curicaca - APC , inscrita no CNPJ nº 01.365.375/0001-18, possui sede na Rua Patrício Gomes, nº 2020, Comunidade de Curicaca, Município de Itaubal/AP.
Conforme documentação constante do processo, a entidade foi fundada em 17 de fevereiro de 1996 , desenvolvendo atividades relacionadas à produção agropecuária e hortigranjeira, inclusão social, formação, sustentabilidade, preservação cultural e valorização dos conhecimentos tradicionais.
A documentação institucional apresentada evidencia a inserção da entidade no contexto comunitário e sua atuação relacionada às atividades previstas no projeto. Também consta dos autos que a APC participa de ações relacionadas à Agricultura Ancestral , envolvendo oficinas temáticas, mapeamento social e valorização das formas tradicionais de cultivo.
Tais elementos demonstram a existência de vínculo material entre a finalidade institucional da organização e o objeto da parceria pretendida.
V - DA ESPECIFICIDADE DO OBJETOO projeto apresenta características específicas, uma vez que não se limita à realização de atividades genéricas de
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