DOEAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.757
Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
capacitação ou produção agrícola.
Trata-se de iniciativa que integra agricultura tradicional, ancestralidade, identidade cultural, preservação de saberes, organização comunitária e promoção da igualdade racial , direcionada especialmente às comunidades tradicionais existentes no Estado do Amapá. A execução adequada do objeto demanda conhecimento das realidades comunitárias, dos modos tradicionais de produção e dos saberes ancestrais que constituem o patrimônio cultural dessas populações.
Nesse contexto, a experiência apresentada pela Associação dos Produtores de Curicaca - APC guarda relação direta com as características e finalidades do projeto apresentado à Administração Pública.
Diante disso, a manifestação técnica constitui elemento essencial para a demonstração do interesse público na celebração da parceria.
VIII - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIAPara a execução da parceria foi identificada disponibilidade orçamentária no valor de:
R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).A despesa encontra-se vinculada aos seguintes elementos orçamentários constantes dos autos:
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Unidade Gestora - UG: 55202;
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Ação: 1053;
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Programação: 1552021442201091053;
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Fonte de Recursos: 500;
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Natureza da Despesa: 33.50.41 - Contribuições;
A inexigibilidade de chamamento público deve estar fundada na demonstração concreta da inviabilidade de competição, e não apenas na conveniência administrativa. No caso em análise, a escolha da Associação dos Produtores de Curicaca - APC está relacionada às características específicas do objeto proposto, à experiência institucional apresentada e à sua inserção no contexto das comunidades e atividades relacionadas à agricultura ancestral.
A documentação constante dos autos demonstra que a entidade possui atuação compatível com o objeto, especialmente nas áreas de produção tradicional, valorização cultural, sustentabilidade, formação e fortalecimento comunitário.
A proposta apresentada possui, ainda, caráter integrado, articulando dimensões agrícolas, culturais, sociais e de promoção da igualdade racial, circunstância que exige capacidade de execução compatível com a realidade das comunidades tradicionais que constituem o público beneficiário.
Assim, considerando a especificidade do projeto e os elementos técnicos constantes do processo, caracteriza-se, em princípio, a inviabilidade de competição para a execução do objeto nos moldes apresentados, justificando-se a adoção do procedimento de inexigibilidade de chamamento público.
Ressalta-se, contudo, que a inexigibilidade deve permanecer vinculada às características concretas do objeto e à demonstração documental da capacidade da entidade, não decorrendo simplesmente da preferência administrativa pela organização.
VII - DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICAConsta dos autos manifestação técnica elaborada pela unidade competente da FEPPIR, datada de 30 de setembro de 2026 , acerca da proposta apresentada. A manifestação técnica reconhece a relevância da 3ª Edição do Projeto Agricultura Ancestral, Cultura e Resistência das Comunidades Tradicionais no Amapá , destacando sua contribuição para a implementação das políticas públicas destinadas às populações negras, tradicionais, quilombolas e povos de terreiro.
O parecer técnico manifesta-se favoravelmente à consolidação da parceria, considerando a relevância social e institucional do projeto e sua contribuição para o fortalecimento das comunidades tradicionais.
- Valor: R$ 560.000,00.
A certificação orçamentária constante do processo atesta a existência de recursos previstos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
IX - DA REGULARIDADE DA ORGANIZAÇÃOA celebração da parceria deverá observar integralmente os requisitos estabelecidos pela Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, comprovação da capacidade técnica e operacional, inexistência de impedimentos e demais documentos exigíveis.
Consta dos autos, entre outros documentos, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT da Associação dos Produtores de Curicaca - APC, emitida em 30 de setembro de 2026, com validade até 29 de março de 2027. A celebração definitiva da parceria ficará condicionada à conferência e manutenção de toda a documentação exigida pela legislação aplicável.
X - DA RAZOABILIDADE E DO INTERESSE PÚBLICOA adoção da inexigibilidade de chamamento público mostra-se adequada diante da necessidade de implementação de ação específica de política pública, cujo objeto está diretamente relacionado à valorização da agricultura ancestral e à proteção dos conhecimentos tradicionais das comunidades beneficiárias.
A medida também se mostra compatível com os princípios da eficiência, economicidade, finalidade, interesse público, transparência e razoabilidade, desde que observados todos os requisitos legais e administrativos para a formalização da parceria.
O valor previsto deverá ser aplicado exclusivamente na execução do objeto aprovado, observando-se o Plano de Trabalho, o cronograma de execução, o orçamento apresentado e as regras de prestação de contas.
XI - DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIAO reconhecimento da inexigibilidade de chamamento público deverá observar os requisitos de publicidade e transparência previstos na legislação aplicável, inclusive quanto à divulgação da justificativa e dos demais atos administrativos pertinentes.
A publicação deverá ocorrer pelos meios oficiais estabelecidos para os atos administrativos do Estado, permitindo o controle social e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
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