Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 07/10/2026 · pág. 54

DOEAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.757

Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

XII - DA CONCLUSÃO

Diante dos elementos constantes do Processo nº 0080.2186.3934.0017/2026 - GAB/FEPPIR , especialmente a documentação institucional da Associação dos Produtores de Curicaca - APC, o Plano de Trabalho, a manifestação técnica favorável, a caracterização e especificidade do projeto e a disponibilidade orçamentária, JUSTIFICA-SE A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento com a referida Organização da Sociedade Civil, visando à execução da:

“3ª EDIÇÃO DO PROJETO AGRICULTURA ANCESTRAL, CULTURA E RESISTÊNCIA DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS NO AMAPÁ”.

O valor da parceria será de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) , observada a dotação orçamentária indicada nos autos e todas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho.

A presente justificativa deverá ser submetida à apreciação da unidade jurídica competente, bem como às demais unidades administrativas responsáveis pela instrução, controle e formalização da parceria, antes da celebração do respectivo Termo de Fomento.

Macapá/AP, 07 de outubro de 2026.

JOSILANA DA COSTA SANTOS

DIRETORA-PRESIDENTE

Fundação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FEPPIR

Decreto n. 0260/2023 - GEA

Protocolo 169217

EQUIPE DE PLANEJAMENTO:

Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bruno George Duarte de Araújo Diretor-Presidente da FAM

Decreto n° 1949/2026-GEA

Protocolo 169225

PORTARIA Nº 011/2026-FAM/AP, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAPAENSE DE MÚSICA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1949 , de 27 de março de 2026; e o Decreto nº 3062 de 30 de abril de 2026, que aprova o Estatuto da Fundação Amapaense de Música;

RESOLVE:

Art. 1º : Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento e Fiscalização da Contratação, com a finalidade de conduzir o processo de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET visando atender demanda da Fundação Amapaense de Música - FAM, em conformidade com as especificações técnicas a serem definidas nos instrumentos de planejamento da contratação e com a Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 ;

.

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Fundação Amapaense de Música

PORTARIA Nº 010/2026-FAM/AP, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAPAENSE DE MÚSICA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1949 , de 27 de março de 2026; e o Decreto nº 3062 de 30 de abril de 2026, que aprova o Estatuto da Fundação Amapaense de Música;

Art. 2º: A Equipe de Planejamento será responsável pela condução dos procedimentos internos necessários ao processo de contratação, incluindo a elaboração dos estudos técnicos, documentos de planejamento, instrumentos de contratação e demais atos administrativos necessários, observando a legislação vigente e as normas internas da FAM .

EQUIPE DE PLANEJAMENTO: RESOLVE:

Art. 1º : Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento e Fiscalização da Contratação, com a finalidade de conduzir o processo de contratação para a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES DESKTOP visando atender demanda da Fundação Amapaense de Música - FAM, em conformidade com as especificações técnicas a serem definidas nos instrumentos de planejamento da contratação e com a Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 ;

Art. 2º: A Equipe de Planejamento será responsável pela condução dos procedimentos internos necessários ao processo de contratação, incluindo a elaboração dos estudos técnicos, documentos de planejamento, instrumentos de contratação e demais atos administrativos necessários, observando a legislação vigente e as normas internas da FAM .

Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bruno George Duarte de Araújo Diretor-Presidente da FAM

Decreto n° 1949/2026-GEA

Protocolo 169234

PORTARIA Nº 012/2026-FAM/AP, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAPAENSE DE MÚSICA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1949 , de 27 de março de 2026; e o Decreto nº 3062 de 30 de abril de 2026, que aprova o Estatuto da Fundação Amapaense de Música;

RESOLVE:

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