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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 07/10/2026 · pág. 19

DOMMAAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5390

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 07.10.2026

Classe/Nível E-26 a partir de 05/06/2025

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 06 de outubro de 2026.

sr: A isindleo de Letra

GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto nº 744/2026-PMM

PORTARIA Nº 1642/2026 - SECG/PMM

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto Municipal nº 4.095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão,

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, $ 19, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Municipal nº 1.461/2005, que institui o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Macapá, e no art. 61 da Lei Municipal nº 1.758/2009, que promove alterações na Lei Municipal nº 976/1999PMM, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Macapá, bem como a regular instrução e tramitação do processo administrativo, que demonstram o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício,

CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº 6014465-40.2026.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 3º Juizado Especial de Fazenda Pública, Comarca de Macapá, bem como, ID nº Ofício 31563968/2026, sob o 1Doc.Oficio nº 3405/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor (a), Público (a), Municipal CARLOS ALBERTO BALIEIRO DA SILVA AMARAL, matrícula nº 00060616, ocupante da categoria funcional de Agente de Jardinagem, Classe B, Nível 34, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a Concessão do Abono Permanência, até completar as exigências para aposentadoria compulsória, em razão de o mesmo optar em permanecer no exercício funcional.

Art. 2º - A Concessão do Abono de Permanência contar-se-á de 13/11/2019.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 06 de outubro de 2026.

Guel Lo mifiricl-s d (Mutra

GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto nº 744/2026-PMM

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 1644/2026 - SECG/PMM

a A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar nº 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.

CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº. 6041845-38.2026.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 3º Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como ID. Ofício 31393537/2026, sob o 1Doc. Oficio nº 3440/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora (o) Pública (0) Municipal ANA LOURDES VIDAL AMANAJAS, matrícula nº 02978522, ocupante da categoria funcional de Professor, Classe C, Nível 4, para posicioná-la (0) na categoria funcional, Classe C, Nível 5, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED/PMM.

Art. 2º - A progressão funcional da servidora (o), se dará nos seguintes termos:

Classe/nível C-05 em 17/06/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 06 de outubro de 2026.

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GÍSELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto nº 744/2026-PMM

PORTARIA Nº 1645/2026 —- SECG/PMM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular

tramite administrativo, a concessão, por,

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