DOMMAAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5390
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá,07.10.2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Pág. 24
2.5.4. Os critérios serão avaliados de forma conjunta, considerando o desempenho global do candidato e a finalidade da etapa.
2.5.5. Sempre que tecnicamente necessário, a Comissão poderá solicitar a repetição de determinado trecho da execução exclusivamente para fins de avaliação.
2.5.6. A Comissão não poderá orientar, treinar ou interferir na execução do candidato, limitando-se às orientações necessárias à realização da prova.
2.5.7. O desempenho será registrado em ficha própria, mediante parecer da Comissão de Avaliação Técnica.
2.5.8. Ao final da avaliação, o candidato será considerado APTO ou INAPTO. 2.6. DA GRAVAÇÃO
2.6.1. A Prova Prática será registrada por meio de gravação audiovisual, para fins de documentação, segurança, fiscalização, análise de recursos e preservação da regularidade do certame.
2.6.2. A gravação constituirá elemento de registro administrativo da avaliação e ficará sob responsabilidade da Administração, observadas as normas aplicáveis à proteção e ao tratamento de dados pessoais.
2.7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS DA PROVA PRÁTICA
2.7.1. O resultado da Prova Prática será divulgado mediante Edital de Resultado Preliminar, contendo a relação dos candidatos considerados APTOS e INAPTOS.
2.7.2. Será assegurado ao candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recurso, contado da publicação do Resultado Preliminar.
2.7.3. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial da
Comissão do Concurso: comissaoconcursosQmacapa.ap.gov.br
2.7.4. Para fins de tempestividade, será considerada a data e o horário de recebimento do recurso no endereço eletrônico oficial da Comissão.
3. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
3.1. DA FINALIDADE E DO CARÁTER DA FASE
3.1.1. Ficam convocados para a Investigação Social os candidatos relacionados no Anexo II deste Edital.
3.1.2. A Investigação Social possui caráter eliminatório e tem por finalidade verificar a idoneidade moral e a compatibilidade da conduta pregressa e atual do candidato com as atribuições, responsabilidades e deveres inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal.
3.1.3. A investigação compreenderá a análise de informações relacionadas aos âmbitos social, criminal, cível, escolar, residencial, profissional e funcional do candidato.
3.1.4. A Investigação Social será realizada por Comissão especialmente designada, que poderá promover consultas, diligências, entrevistas e demais procedimentos necessários à verificação das informações prestadas pelo candidato.
3.1.5. A Investigação Social terá caráter continuado e se estenderá durante todo o Curso de Formação, até o seu último dia, permanecendo o candidato sujeito à apuração de fatos supervenientes e à realização de diligências enquanto perdurar a fase.
3.1.6. A matrícula, frequência ou permanência no Curso de Formação não representa conclusão favorável da Investigação Social e não impede posterior inabilitação do candidato caso sejam identificados fatos incompatíveis com os requisitos estabelecidos para ingresso no cargo.
3.2. DAS ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
3.2.1. A Investigação Social compreenderá inicialmente a entrega da Ficha de Informações Confidenciais - FIC e da documentação exigida.