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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 07/10/2026 · pág. 25

DOMMAAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5390

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá,07.10.2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Pág. 25

3.2.2. A conclusão da etapa prevista no item anterior não encerra a Investigação Social, que permanecerá em andamento durante o Curso de Formação.

3.3. DA ENTREGA DA FIC E DA DOCUMENTAÇÃO

3.3.1. O candidato deverá entregar a Ficha de Informações Confidenciais - FIC, devidamente preenchida, datada, rubricada e assinada, acompanhada da documentação exigida, na data, horário e local constantes do Anexo II.

3.3.2. A FIC deverá ser preenchida integralmente, com informações verdadeiras, completas e atualizadas, »endo de responsabilidade do candidato as informações nela declaradas.

3.3.3. Deverão acompanhar a FIC:

I- 01 (uma) fotografia 3x4 colorida, com fundo branco e recente;

II - 01 (uma) cópia do RG ou outro documento oficial de identificação com foto;

III - comprovante da residência atual e dos locais onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, dentro ou fora do Estado do Amapá;

IV - croqui das residências atual e anteriores, com indicação de pontos de referência e principais vias de acesso, conforme orientação constante da FIC;

V - demais documentos, declarações e informações exigidos na FIC.

3.3.4. A Comissão poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos ou informações complementares necessários à confirmação dos dados prestados ou ao esclarecimento de fatos identificados durante a investigação.

3.3.5. A entrega da FIC e da documentação não encerra a Investigação Social nem impede a realização de diligências posteriores.

3.4. DAS DILIGÊNCIAS 3.4.1. No desenvolvimento da Investigação Social, a Comissão poderá, observada a legislação aplicável:

1 - analisar as informações e documentos apresentados pelo candidato;

II - realizar consultas aos sistemas, cadastros e bancos de dados disponíveis à Administração Pública;

III - solicitar informações e documentos a órgãos e entidades públicas;

IV - realizar diligências junto a instituições de ensino, empregadores e demais fontes pertinentes;

V - verificar informações referentes à vida pregressa e atual do candidato;

VI - analisar aspectos relacionados à conduta escolar, profissional, funcional, ética e social;

VII - consultar registros e informações policiais, cíveis e criminais;

VIII - verificar informações relativas aos locais de residência declarados;

IX - confirmar os dados constantes da Ficha de Informações Confidenciais;

X - convocar o candidato para prestar esclarecimentos; e

XI - realizar outras diligências necessárias à adequada instrução da Investigação Social, desde que relacionadas à finalidade da fase.

3.5. DO DEVER DE ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

3.5.1. Durante todo o período da Investigação Social, inclusive durante o Curso de Formação, o candidato deverá comunicar imediatamente à Comissão qualquer fato novo ou alteração relevante nas informações anteriormente prestadas que possa repercutir na avaliação dos requisitos para ingresso no cargo.

3.5.2. O dever de atualização das informações permanecerá até o último dia do Curso de Formação.

3.5.3. A omissão deliberada de fato relevante superveniente será analisada pela Comissão e poderá repercutir no resultado da Investigação Social.

3.6. DAS INFORMAÇÕES FALSAS, OMISSÕES E FRAUDES 3.6.1. Poderá ser considerado INABILITADO o candidato que, deliberadamente:

I - prestar declaração falsa;

II - omitir informação relevante solicitada na FIC ou durante a investigação;

III - apresentar documento ou informação falsa ou adulterada;

IV - deixar, sem justificativa aceita, de prestar esclarecimento solicitado pela Comissão; V - obstruir diligência regularmente realizada; ou

VI - praticar fraude ou tentativa de fraude durante a Investigação Social.