DOMMAAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5390
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá,07.10.2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Pág. 26
3.6.2. A ocorrência será analisada pela Comissão responsável, considerando os elementos efetivamente apurados e sua relação com os requisitos estabelecidos para ingresso no cargo, sem prejuízo de outras providências administrativas, civis ou penais cabíveis.
3.7. DO RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 3.7.1. O resultado da Investigação Social poderá indicar uma das seguintes situações:
I - HABILITADO - candidato cuja investigação tenha sido concluída sem identificação de situação impeditiva nos termos das normas do certame;
II - INABILITADO - candidato em relação ao qual tenham sido identificados, após análise da Comissão, elementos incompatíveis com os requisitos estabelecidos para ingresso no cargo; ou
II - EM INVESTIGAÇÃO - candidato cuja análise ainda não tenha sido concluída ou dependa da realização de diligências, apresentação de documentos ou obtenção de informações complementares.
3.7.2. Considerando o caráter continuado da Investigação Social, a Administração poderá publicar
Resultados Parciais da Investigação Social durante o Curso de Formação, à medida que forem concluídas as análises individuais ou identificadas situações que demandem pronunciamento da Comissão.
3.7.3. A ausência do nome do candidato em determinado resultado parcial não significa sua habilitação ou inabilitação, permanecendo a Investigação Social em andamento.
3.7.4. A publicação de resultado parcial favorável não impede a apuração de fato superveniente ocorrido ou conhecido posteriormente, enquanto estiver vigente a Investigação Social.
3.8. DA INABILITAÇÃO DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO
3.8.1. Caso, durante o Curso de Formação, seja identificado fato relevante que possa resultar na inabilitação do candidato, a Comissão procederá à análise dos elementos disponíveis e adotará as diligências necessárias à conclusão da investigação.
3.8.2. Concluindo a Comissão pela inabilitação, será publicado Edital de Resultado Parcial da Investigação Social, contendo a situação do candidato e assegurando o direito de recurso na forma e no prazo nele estabelecidos.
3.8.3. A Comissão poderá realizar diligências complementares antes da decisão do recurso, sempre que necessárias à adequada análise da situação.
3.8.4, Mantida a condição de INABILITADO após a apreciação do recurso, o candidato será eliminado do Concurso Público e, caso esteja frequentando o Curso de Formação, será desligado do curso.
3.8.5. A eliminação decorrente da Investigação Social poderá ocorrer a qualquer tempo durante a vigência dessa fase, até o último dia do Curso de Formação, sempre que concluída a análise da situação individual do candidato e observados os procedimentos previstos neste Edital.
3.9. DO SIGILO E DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES
3.9.1. As informações obtidas durante a Investigação Social serão utilizadas para as finalidades do
Concurso Público, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, ao sigilo e ao acesso às informações.
3.9.2. Não serão fornecidas informações sobre diligências ainda em andamento quando sua divulgação puder comprometer a finalidade da investigação ou envolver informações legalmente protegidas.
3.9.3. Ao final da fase será publicado o respectivo resultado, sem prejuízo dos resultados parciais anteriormente publicados.
4. DO EXAME DOCUMENTAL
4.1. DA CONVOCAÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1.1. Ficam convocados para o Exame Documental os candidatos relacionados no Anexo III deste Edital.
4.1.2. O candidato deverá comparecer para apresentação e entrega dos documentos na data, horário e local estabelecidos no Anexo III.