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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 08/10/2026 · pág. 21

DOEES 08/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

20

Vitória (ES), quinta-feira, 8 de Outubro de 2026.

VIGÊNCIA: 19/01/2026 PERCENTUAL : 5%

NOME: ROSANGELA PAULA PEREIRA FARIA CARGO: CHEFE DE CIRETRAN

FUNCIONAL: 4221192 VIGÊNCIA: 29/04/2025 PERCENTUAL : 5% NOME: SEBASTIÃO SABINO DE SOUZA

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL

FUNCIONAL: 3798194 VIGÊNCIA: 10/02/2026 PERCENTUAL : 5%

NOME: VICTORIA REGINA PONTINI MIRANDA CARGO: CHEFE DE DIVISÃO

FUNCIONAL: 4163141 VIGÊNCIA: 11/09/2024 PERCENTUAL : 5%

Conforme art. 2º do Decreto N.º 6374R/2026 a concessão do Adicional de Tempo de Serviço não acarreta efeitos financeiros retroativos, uma vez que eventual repercussão financeira decorrente da recontagem do tempo de serviço produz efeitos exclusivamente a partir de 13 de janeiro de 2026.

Vitória/ES, 07 de outubro de 2026. GIVALDO VIEIRA DA SILVA Diretor - Geral do DETRAN|ES Protocolo 1883290

Secretaria de Estado da Educação - SEDU -

PORTARIA Nº 263-R, DE 06 OUTUBRO DE 2026.

Institui Níveis de Alçada para aprovação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975, e considerando:

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, os Níveis de Alçada a fim de aprovar o comprometimento de recursos orçamentários e financeiros, consoante aos seguintes parâmetros: I - valores de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta

mil reais): aprovação pelo(a) Subsecretário(a) da área requisitante;

II - valores superiores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): aprovação conjunta por todos os Subsecretários(as); e

III - valores superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): aprovação conjunta pelos Subsecretários(as) e pelo(a) Secretário(a) de Estado da Educação.

Art. 2º Estão sujeitas aos Níveis de Alçada todas as contratações de bens, serviços e obras da SEDU, bem como as aquisições patrimoniais de qualquer natureza.

Parágrafo único. Ficam dispensadas do fluxo de alçada previsto no caput deste artigo as despesas com pessoal e encargos sociais, bem como aquelas decorrentes de serviços públicos prestados sob regime de concessão ou monopólio, tais como água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e a Portaria nº 004-R, de 04 de janeiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 06 de outubro de 2026.

ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação

ANEXO ÚNICO (MODELO DE DOCUMENTO DE NÍVEL DE ALÇADA) APROVAÇÃO DE NÍVEL DE ALÇADA

1. Descrição do objeto a ser contratado:

2. Indicação do valor balizado para a contratação:

3. Indicação da modalidade de licitação:

Em conformidade com o inciso XX do art. 1º da Portaria nº XXX, de XX de XX de XXXX, APROVAMOS o comprometimento de recursos orçamentários e financeiros para a finalidade acima descrita.

Em XX/XX/XXXX, (Nome)

Subsecretário(a) de Estado da Educação Básica e Profissional

(Nome)

Subsecretário(a) de Estado de Articulação Educacional

(Nome)

Subsecretário(a) de Estado de Planejamento e Avaliação

(Nome)

Subsecretário(a) de Estado de Suporte à Educação

(Nome)

Secretário(a) de Estado da Educação

Protocolo 1882789

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2026 às 23:23:37 Código de Autenticação: 0c22880b