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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 08/10/2026 · pág. 31

DOEES 08/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

30

Vitória (ES), quinta-feira, 8 de Outubro de 2026.

da rede de distribuição pelos usuários do mercado livre de gás canalizado no Estado do Espírito Santo, instituído por meio da Resolução ARSP nº 053/2021, com base na análise de impacto regulatório (AIR) a ser disponibilizada.

DA PARTICIPAÇÃO

O regulamento desta Reunião Participativa, contendo inclusive local para participação e demais documentações relacionadas estarão à disposição dos convidados no endereço eletrônico www.arsp. es.gov.br, área “Participação Social”, item “Reuniões Participativas” ou diretamente pelo link: https:// arsp.es.gov.br/ReunioesParticipativas. Alexandre Careta Ventorim Diretor-Geral

Protocolo 1883132

Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES -

EXTRATO DE CONTRATO

Órgão/Entidade: Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. - BANDES. Número/Ano Contrato: 028/2026

Fundamentação legal de dispensa/inexigibilidade: Inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 30, inciso II, da Lei 13.303/2016 e do art. 129, II, do Regulamento de Licitações e Contratos.. Número/Ano Processo: 100/2026

ID: 2026.500E1600002.10.0028

Objeto: Prestação de serviços jurídicos/advocatícios relativos a prestação de serviços advocatícios do FUNSES.

Valor: O BANDES pagará ao CONTRATADO o valor líquido de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), acrescido da tributação pertinente. Contratado: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

CNPJ: 60.613.478/0001-19

Vigência: 05/10/2026 a 05/04/2029

Endereço eletrônico do contrato: https://www. bandes.com.br/Site/Dinamico/Show/856/contratos Responsável pela assinatura: Marcelo Barbosa Saintive Cargo do responsável: Diretor Presidente.

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Protocolo 1883407

Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI -

PORTARIA Nº 75-S, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI com organizações da sociedade civil e designa seus membros.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “o” do art. 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI com organizações da sociedade civil mediante termos de colaboração e termos de fomento.

Art. 2º Designar os seguintes agentes públicos para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, sob a presidência do primeiro:

I - ALINE DE PAULA NUNES, nº funcional 2521148, membro titular e Presidente;

II - SAMYR CHAMBELA DA SILVEIRA, nº funcional 3277186, membro titular;

III - FERNANDA GOMES DE AGUIAR, nº funcional 4997018, membro titular;

IV - MILLENA ROCHA DEOLINDO, nº funcional 4364392, primeiro suplente; e V - DEBORA RESENDE MARANHÃO, nº funcional 2475707, segundo suplente.

§ 1º Dentre os membros titulares, pelo menos um deverá ser servidor ocupante de cargo efetivo ou empregado permanente do quadro de pessoal da Administração Pública.

§ 2º Dentre os membros suplentes, pelo menos um deverá ser servidor ocupante de cargo efetivo ou empregado permanente do quadro de pessoal da Administração Pública.

§ 3º Na ausência ou impedimento do membro titular a que se refere o § 1º , somente haverá deliberação com a participação de suplente que atenda ao mesmo requisito.

Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - avaliar e homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; e

II - solicitar ao gestor da parceria as informações, esclarecimentos ou complementações necessários à sua análise.

Art. 4º Compete ao Presidente coordenar os trabalhos da Comissão, convocar e presidir suas reuniões.

Art. 5º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de seus membros e registradas no respectivo processo administrativo.

Art. 6º Aplicam-se aos membros da Comissão os impedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 1º O membro impedido deverá declarar o impedimento, abster-se de atuar no respectivo processo e será substituído por suplente.

§ 2º O membro da Comissão que atuar como gestor de determinada parceria não participará da análise e da deliberação referentes àquela parceria.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2026 às 23:23:37 Código de Autenticação: 0c22880b