DOEES 08/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), quinta-feira, 8 de Outubro de 2026.
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.000021.32202.01
Contratante: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - FAPES Processo Nº: 2024-K1LK1
Forma de Contratação: Ata de Registro de Preços SEGER Nº 001-2024 Contratado: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ : 07.340.993/0001-90
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 2024.000021.32202.01 pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme autorização prevista na sua Cláusula Sexta, a contar de 23/10/2026.
Valor Global: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte: 1500/2500/1700/2700/1759 e 2759 IDCidadES/TCEES: 2023.500E0600002.02.0007 Vitória, ES, 06/10/2026
Rodrigo Varejão Andreão Diretor Geral Protocolo 1883057
Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
PORTARIA CONJUNTA SEDH/SESA Nº 006, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de elaborar procedimentos voltados ao acesso seguro dos usuários dos Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA - e Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) à política do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial, especialmente com a rede de assistência à saúde, que garanta aos usuários dos Programas de Proteção a Pessoas Ameaçadas - PROVITA e PPCAAM, garantindo acesso seguro e qualificado aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a importância de estabelecer fluxos e procedimentos que assegurem o sigilo, a proteção e os direitos dos usuários dos Programas de Proteção, em consonância com a legislação vigente; A Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) e a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA), no uso das atribuições que lhes conferem o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e demais dispositivos legais aplicáveis,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de: I - elaborar proposta de procedimentos e fluxos intersetoriais que garantam o acesso seguro dos usuários do PROVITA e PPCAAM à política dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS); Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por 3 (três) representantes da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH e 6 (seis) representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESA:
I - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH:
a) Aldemar Geraldo da Cruz b) Nadyson Alves de Oliveira c) Bernadete Baltazar
II - Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA):
a) Subsecretaria de Estado de Vigilância em Saúde (SSVS);
Andréa Lorenzutti - Representante da Vigilância Epidemiológica de Violências e Acidentes do Espírito Santo VIVA-ES;
b) Subsecretaria de Estado de Regulação do Acesso em Saúde (SSERAS)
Yhorana Berger Tonoli - Representante da Gerência de Regulação Ambulatorial Especializada - GRAE;
Michele da Silva - Representante da Gerência de Regulação Hospitalar - GEREH;
c) Subsecretaria de Estado de Atenção à Saúde (SSAS)
Christiani Pontara Faé - Representante da Saúde da Mulher;
Marilena Bragatto Rangel - Representante da Saúde da Criança e do Adolescente;
Aline Caus Zuqui - Representante da Saúde Mental; § 1º. A coordenação dos trabalhos será exercida conjuntamente por um representante da SEDH e um da SESA, a serem designados na primeira reunião do Grupo de Trabalho.
§ 2º. A Organização da Sociedade Civil responsável pela execução do PROVITA e do PPCAAM no estado do Espírito Santo, o Centro de Apoio aos Direitos Humanos “Valdício Barbosa dos Santos” (Léo) - CADH, membros da equipe técnica dos Programas, o Conselho Deliberativo do PROVITA e o Conselho Gestor do PPCAAM participarão como convidados permanentes durante todo o processo de atuação do Grupo de Trabalho.
§ 3º. A coordenação poderá convidar para participar de reuniões específicas, quando necessário, pessoas e instituições que possam contribuir com a elaboração das propostas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria, para concluir suas atividades e apresentar relatório final com propostas aos respectivos Gabinetes das Secretarias.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão convocadas pela coordenação e realizadas preferencialmente de forma presencial, podendo, excepcionalmente, ocorrer por meio virtual.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 05 de outubro de 2026.
MARCELA DE AZEVEDO BUSSINGUER CONTI Secretária de Estado de Direitos Humanos
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário da Saúde do Espírito Santo
Protocolo 1882858
Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º0641 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
DO ESPÍRITO SANTO - IASES , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso XI do Decreto nº 3.953-R, de 10/03/2016, publicado no DIO de 11 de março de 2016 e tendo em vista o que consta no processo 2024-JLFPJ.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2026 às 23:23:37 Código de Autenticação: 0c22880b