DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7050
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
2
Brasília - DF, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Ano LXVII Nº 191
Sumário
| Presidência da República ..........................................................................................................1 |
|---|
| Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................4 |
| Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.........................................................................5 |
| Ministério das Comunicações...................................................................................................5 |
| Ministério da Cultura ................................................................................................................5 |
| Ministério da Defesa.................................................................................................................6 |
| Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.............................................8 |
| Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ..............9 |
| Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.........................................10 |
| Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................11 |
| Ministério da Educação...........................................................................................................11 |
| Ministério do Esporte .............................................................................................................33 |
| Ministério da Fazenda.............................................................................................................33 |
| Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................34 |
| Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................38 |
| Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................39 |
| Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................43 |
| Ministério de Minas e Energia...............................................................................................45 |
| Ministério das Mulheres.........................................................................................................45 |
| Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................46 |
| Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................47 |
| Ministério dos Povos Indígenas..............................................................................................47 |
| Ministério da Previdência Social ............................................................................................47 |
| Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................48 |
| Ministério da Saúde................................................................................................................48 |
| Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................52 |
| Ministério dos Transportes.....................................................................................................53 |
| Ministério do Turismo.............................................................................................................54 |
| Banco Central do Brasil ..........................................................................................................54 |
| Controladoria-Geral da União.................................................................................................54 |
| Conselho Nacional do Ministério Público..............................................................................55 |
| Ministério Público da União...................................................................................................56 |
| Defensoria Pública da União ..................................................................................................62 |
| Poder Legislativo .....................................................................................................................62 |
| Poder Judiciário .......................................................................................................................67 |
| Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ...........................................71 |
| Editais e Avisos........................................................................................................................72 |
................................... Esta edição é composta de 72 páginas ..................................
Presidência da República
PORTARIA AGU Nº 360, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 75, incisos I e XX, do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 131, caput, da CRFB, no art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e na Portaria AGU nº 254, de 17 de agosto de 2018, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00692.004664/2026-44, resolve:
Art. 1º Designar ad hoc os Advogados da União CRISTIANO SOARES BARROSO MAIA e LUIS FELIPE GALEAZZI FRANCO para, em conjunto ou separadamente, promoverem a representação judicial do Tribunal de Contas da União, com as prerrogativas constantes da Lei Complementar nº 73/93, especialmente em seu art. 38, no MS 41066/SE, em curso perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SGA/AGU Nº 1.485, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA U N I ÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 210, de 28 de março 2019, do Advogado-Geral da União, tendo em vista o resultado do concurso público para provimento de vagas nos cargos de nível superior homologado pelos Edital nº 38, de 6 de março de 2025; Edital nº 39, de 6 de março de 2025; Edital nº 40, de 6 de março de 2025; Edital nº 41, de 6 de março de 2025; Edital nº 43, de 6 de março de 2025; Edital nº 44, de 6 de março de 2025, publicados no Diário Oficial da União de 7 de março de 2025, bem como a autorização para nomeação contida na Portaria MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União da mesma data, Edição n° 78-A, Seção 1 - Extra A, e na Portaria MGI Nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2025, Edição n° 189-A, Seção 1 - Extra A, pg. 01, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.003626/2025-91, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos relacionados no anexo desta portaria, nomeados para os cargos efetivos de Engenheiro, constantes da Portaria SGA nº 1.203, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 18 de agosto de 2026, Seção 2, Página 2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA CRUZ MONTENEGRO
ANEXO
BLOCO 1 - INFRAESTRUTURA, EXATAS E ENGENHARIAS
CASA CIVIL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 4.870, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, § 2º, inciso I da Portaria CC/PR nº 725, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 138, de 24 de julho de 2025 e pelo inciso I do art. 6º, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 3.824, de 20 de outubro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de outubro de 2025, resolve:
Designar matrícula nº 913123, para exercer o encargo de segundo(a) substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a)-Geral, código FCE 1.13.
THIAGO CUNHA ARAÚJO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
| . . | .CARGO EFETIVO | .NOME | .CPF | .C L A S S I F I C AÇ ÃO | .CO N CO R R Ê N C I A |
|---|---|---|---|---|---|
| . .1 | .Engenheiro / Engenharia Civil | .ANDRE MAGALHAES LEITE | .*.974.626 | .1º | .PCD |
| . .2 | .Engenheiro / Engenharia Civil | .MAINARA RIDIANI PALCIKOSKI | .*836.360- | .1º | .AMPLA |
| . .3 | .Engenheiro / Engenharia Civil | .RIVALDO MARQUES DA SILVA | .*.647.902- | .2º | .AMPLA |
| . .4 | .Engenheiro / Engenharia Civil | .LUCAS FRANCO CORREA SCHALCHER | .*.164.133- | .3º | .AMPLA |
PORTARIA SGA/AGU Nº 1.498, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA U N I ÃO , no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 222, de 27 de maio de 2026, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00421.597468/2026-09, resolve:
EXONERAR , a pedido,
LEONARDO FURIAN, matrícula Siape nº 1585026, Procurador Federal, do Cargo Comissionado Executivo de Procurador Seccional Federal, código CCE 1.02 (21014696), da Procuradoria Seccional Federal em Santo Ângelo/RS, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da Procuradoria-Geral Federal.
MARIANA CRUZ MONTENEGRO
PORTARIA AGU Nº 358, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 75, incisos I e XX, do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 131, caput, da CRFB, no art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e na Portaria AGU nº 254, de 17 de agosto de 2018, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00692.003096/2026-64, resolve:
Art. 1º Designar ad hoc os Advogados da União CRISTIANO SOARES BARROSO MAIA e LUIS FELIPE GALEAZZI FRANCO para, em conjunto ou separadamente, promoverem a representação judicial do Tribunal de Contas da União, com as prerrogativas constantes da Lei Complementar nº 73/93, especialmente em seu art. 38, no MS nº 40946/DF, em curso perante o Supremo Tribunal Federal.
PORTARIA SGA/AGU Nº 1.499, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA U N I ÃO , no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AG U nº 222, de 27 de maio de 2026, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00421.597468/2026-09, resolve:
N O M EA R
HUMBERTO ACACIO TREZ SEADI, matrícula Siape nº 1616029, Procurador Federal, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Procurador Seccional Federal, código CCE 1.02 (21014696), da Procuradoria Seccional Federal em Santo Ângelo/RS, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA CRUZ MONTENEGRO
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA SGA/AGU Nº 1.503, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA AGU Nº 359, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 75, incisos I e XX, do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 131, caput, da CRFB, no art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e na Portaria AGU nº 254, de 17 de agosto de 2018, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00692.004782/2026-52, resolve:
Art. 1º Designar ad hoc os Advogados da União CRISTIANO SOARES BARROSO MAIA e LUIS FELIPE GALEAZZI FRANCO para, em conjunto ou separadamente, promoverem a representação judicial do Tribunal de Contas da União, com as prerrogativas constantes da Lei Complementar nº 73/93, especialmente em seu art. 38, no MS 41071/SE, em curso perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
U N I ÃO , no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 222, de 27 de maio de 2026, tendo em vista o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00406.000310/2026-17, resolve:
DISPENSAR
BARBARA CAMBRAIA TRAJANO, matrícula Siape nº 1532512, Analista Técnico Executivo, do encargo de substituta eventual de Chefe, código FCE 1.05 (390044), do Serviço de Apoio Administrativo, do Gabinete da Subcorregedoria-Geral da Advocacia da União, da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, a contar de 26 de agosto de 2026.
MARIANA CRUZ MONTENEGRO
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