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Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 37

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA /CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.330, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.074654/2025-01, resolve:

Art.1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, FRANCISCO MICCIONE FILHO, matrícula SIAPE nº 1010593, ocupante do cargo de Odontólogo - 30 Horas, Nível Superior, Classe "S", Padrão V, oriundo do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FO L H A

PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.165, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DECIPEX/SGP/MGI nº 4713, 08 de junho de 2026, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.032084/2026-07, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA CELIA SANT´ANA ISAIAS, benefício INSS 21/244.876.119-6, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, Rossini Correa Isaias, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 33% (trinta e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 6 de agosto de 2026, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.

DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.878, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DECIPEX/SGP/MGI nº 4713, de 08 de junho de 2026, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.031238/2026-35, resolve:

Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA APARECIDA SILVÉRIO DE BRITO, benefício INSS nº 21/227.569.072-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, Hélio Antônio de Brito, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 224, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 21% (vinteve um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 30 de dezembro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.

DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.894, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DECIPEX nº 4713, de 08 de junho de 2026, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.031131/2026-97, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, benefício INSS nº 41/239.225.008-6, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria, correspondente à remuneração do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 215, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de partir de 24 de setembro de 2026, data do Requerimento do Aposentadoria. Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA .

DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.017, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DECIPEX/SGP/MGI nº 4713, de 08 de junho de 2026, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.031541/2026-38, resolve:

Art. 1º Reconhecer o direito de EDMAR RIBEIRO BATISTA, benefício INSS nº 42/194.444.801-0, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria, correspondente à remuneração do cargo de Técnico em Serviços de Escritório, Nível 234, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência partir de 31 de agosto de 2026, data do desligamento do emprego do aposentado. Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA .

DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.036, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DECIPEX/SGP/MGI nº 4713, de 08 de junho de 2026, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.031714/2026-18, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARÍLIA MUNIZ FARIAS, benefício INSS nº 21/210.845.651-6, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, Ivan Cantuária de Paiva Farias, no cargo de Médico do Trabalho, Nível 323, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 7 de março de 2026, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.

Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.

DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.187, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA , DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DECIPEX/SGP/MGI nº 4713, 08 de junho de 2026, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.032174/2026-90, resolve:

Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA SALETE TEODORO SOARES, benefício INSS 21/149.754.031-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, Sebastião Soares Filho, no cargo de Assistente de Tração, Nível 233, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 34% (trinta e quatro por cento) de anuênios, observada a prescrição quinquenal, com vigência a partir de 1º de outubro de 2021, isto é, cinco anos anteriores a contar da data do requerimento da pensionista, datado de 1º de outubro de 2026. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.

DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ

PORTARIA/MGI DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DA COORDENAÇÃO-GERAL DAS DIVISÕES GESTÃO DE PESSOAS DOS EXTERRITÓRIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nº 6.186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e da Portaria SGP/MGI nº 3.716, de 09 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2026,Edição 69,Seção 2,página 45;resolve:

Nº 8.320 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o MAJ PM HELT O N DOS SANTOS DA SILVA, matrícula SIAPE: 1493621, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 13 de março de 2024, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso I, alínea "a" e 93, da Lei 6.652/79; os art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14022.025471/202462).

Nº 8.321 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "Ex-Offício" a MAJ PM ARMINDA MACIEL DE CASTRO, matrícula SIAPE: 1477813, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 05 de novembro de 2024, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14022.095876/2024-68).

Nº 8.322 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM HELTON CHARLES CANUTO LEMOS, matrícula SIAPE: 1484368, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 05 de junho de 2025, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.051546/2025-51).

Nº 8.323 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "Ex-Offício", o SD PM SIDNEY JORGE GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 3397381, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 05 de junho de 2025, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM , amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "b" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.054265/2025-51).

Nº 8.325 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "Ex-Offício", o SD PM REGINALDO DE SOUZA SILVA, matrícula SIAPE 3383987, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 01 de julho de 2025, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "b" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.060068/2025-71).

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