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Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 2

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

IV. Dispositivo

  1. Ações Diretas de Inconstitucionalidade parcialmente conhecidas e, nessa extensão, julgadas improcedentes.

___Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXII, XXXVI; CTN, arts. 156, II, 170; Lei nº 9.430/1996, art. 74-A; Lei nº 14.873/2024, arts. 1º, 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 917285, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 6/10/2020; STF, AI 525712 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 16/9/2014; STF, ARE 715214 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10/2/2014; STF, RE 601967, Rel. p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 4/9/2020; STF, ADI 4923, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 5/4/2018, STF, RE 343446, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 4/4/2003.

Secretaria Judiciária

ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário

Atos do Congresso Nacional

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 97, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.362, de 25 de maio de 2026 , que "Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 30.000.000.000,00, para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de setembro de 2026.

Brasília, 7 de outubro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 102, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.364, de 1º de junho de 2026 , que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de setembro de 2026.

Brasília, 7 de outubro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 103, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.365, de 3 de junho de 2026 , que "Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de outubro de 2026.

Brasília, 7 de outubro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Presidência da República

CASA CIVIL

COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA E O CRESCIMENTO VERDE

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 98, DE 2026 RESOLUÇÃO SUBEX/CIM Nº 9, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026 , que "Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 26 de setembro de 2026.

Brasília, 7 de outubro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 99, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.383, de 12 de agosto de 2026 , publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 7 de outubro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 100, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.384, de 12 de agosto de 2026 , publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 7 de outubro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 101, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.385, de 12 de agosto de 2026 , publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 7 de outubro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Aprova o Regimento Interno da Câmara de Articulação Interfederativa do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

O SUBCOMITÊ EXECUTIVO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA , no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, a Resolução CIM nº 12 de 16 de março de 2026 e, tendo em vista a deliberação colegiada do Subcomitê-Executivo, do dia 06 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Câmara de Articulação Interfederativa do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CAI-CIM, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOISIO LOPES PEREIRA DE MELO Coordenador do Subcomitê-Executivo

ANEXO I

RESOLUÇÃO SUBEX/CIM Nº 9, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (CAI-CIM) DA FINALIDADE

Art. 1º A Câmara de Articulação Interfederativa - CAI-CIM, de que trata o art. 5ºG do Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, é uma instância consultiva do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM e tem por finalidade promover a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na elaboração, no aperfeiçoamento e na implementação de medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º A CAI-CIM tem as seguintes competências:

I - propor ao CIM, por meio do Subcomitê-Executivo, recomendações para o aperfeiçoamento, elaboração e implementação de instrumentos e políticas setoriais e transversais sobre mudança do clima, incluídas as estratégias de mitigação e adaptação constantes do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e de suas atualizações; II - contribuir para o alinhamento entre as políticas nacionais, setoriais e transversais e as políticas e contextos regionais e locais;

III - fomentar a elaboração de planos estaduais, distritais e municipais de mitigação e adaptação à mudança do clima, observadas as diretrizes federais e as disposições da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC); e IV - monitorar a implementação da política climática no âmbito subnacional e reportar ao Subcomitê-Executivo.

Parágrafo único. A CAI-CIM deverá elaborar e poderá alterar seu regimento interno, quando necessário, submetendo-o à aprovação do Subcomitê-Executivo do CIM. DOS MECANISMOS DE INTERAÇÃO

Art. 3º As decisões sobre as matérias submetidas à apreciação da Câmara de Articulação Interfederativa serão redigidas na forma de proposições.

§ 1º A CAI-CIM poderá apresentar proposições ao Subcomitê-Executivo - SUBEX a serem encaminhadas para análise, quando pertinente, de outras instâncias do CIM e/ou para deliberação do Plenário do CIM.

§ 2º As proposições deverão ser formalizadas por meio de documento escrito, contendo justificativa, objetivo e eventuais sugestões de encaminhamento, e enviadas à Secretaria-Executiva do CIM pela Coordenação-Geral da Câmara.

§ 3º A Secretaria-Executiva do CIM acusará o recebimento da proposição em até 5 (cinco) dias úteis e será responsável por encaminhá-la ao SUBEX para deliberação colegiada, conforme prazos e procedimentos estabelecidos no Regimento Interno do SubcomitêExecutivo do CIM, aprovado pela Resolução SUBEX/CIM nº 1, de 22 de agosto de 2024.

Art. 4º A CAI-CIM poderá receber consultas sobre matérias pertinentes ao escopo de sua atuação pelo CIM e suas instâncias, por meio do Subcomitê-Executivo.

§ 1º A CAI-CIM acusará o recebimento da consulta em até 5 (cinco) dias úteis e informará o prazo estimado para resposta.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulação desde 1º de outubro de 1862

WANDERSON MAIA NASCIMENTO

WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União

SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos

SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais

www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100800002