DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.343, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no Art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a:
| . .Nome |
.Função | .Órgão | .Validade dopassaporte |
|---|---|---|---|
| . .José Francisco Rezek |
.Ministro Aposentado do STF | .Supremo Tribunal Federal | .5(cinco)anos |
| MAURO VIEIRA |
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 12.266, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao custeio do estabelecimento Hospital Universitário Alzira Velano, sob gestão municipal, habilitado como Centro Especializado em Reabilitação - CER III (Auditiva, Física e Visual). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Alfenas/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| . .UF |
.IBGE | .MUNICÍPIO | .ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .G ES T ÃO | .CNPJ DO FUNDO DE S AÚ D E |
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO (AT U A L) |
.CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO DO INCENTIVO (AT U A L) |
.PORTARIA DE I N CO R P O R AÇ ÃO I |
.V A LO R CUSTEIO ANUAL I |
.PORTARIA DE I N CO R P O R AÇ ÃO II |
.V A LO R CUSTEIO ANUAL II |
.PORTARIA DE I N CO R P O R AÇ ÃO III |
.V A LO R CUSTEIO ANUAL III |
.P R O C ES S O |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . MG |
310160 | ALFENAS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALZIRA VELANO |
2171988 | MUNICIPAL | 11.436.319/0001-80 | 22.08 - CENTRO ES P EC I A L I Z A D O EM |
82.24 - CENTRO ES P EC I A L I Z A D O |
PORTARIA GM/MS Nº 3.010 DE 10 DE |
R$ 1.680.000,00 | PORTARIA GM/MS Nº 2.325 DE 23 DE |
R$ 720.000,00 | PORTARIA GM/MS Nº 1.602, DE 18 |
R$ 840.000,00 | 25000.209383/ 2013-33 |
| . . . |
. | . | . |
. | . | . | R EA B I L I T AÇ ÃO (CER) - M O DA L I DA D E FÍSICA 22.10 - CENTRO ES P EC I A L I Z A D O EM R EA B I L I T AÇ ÃO (CER) - M O DA L I DA D E AU D I T I V A .22.11 - CENTRO ES P EC I A L I Z A D O EM R EA B I L I T AÇ ÃO (CER) - M O DA L I DA D E VISUAL |
EM R EA B I L I T AÇ ÃO III (CER III)) . |
DEZEMBRO DE 2013 . |
. | OUTUBRO DE 2014 . |
. | DE OUTUBRO DE 2023 . |
. | . |
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 985, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Indefere Projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos arts. 56 e 58 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
NUP: 25000.119307/2025-71.
Parceria: 2025-00000372.
Título do Projeto: "Mais acesso à Radioterapia para rede de atenção oncológica em Pernambuco: Ampliação e Qualificação do Serviço de Radioterapia do CACON de Pernambuco".
Razão Social da Instituição: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP. CNPJ: 10.988.301/0001-29. Município: Recife/PE.
Prazo de execução do projeto: 24 meses.
Extrato do projeto (resumo): Ampliar o acesso da população ao tratamento oncológico por meio do aumento do número de vagas disponíveis, visando atender à crescente demanda e promover a integralidade da atenção à saúde na área de radioterapia no âmbito SUS.
Art. 2º Revogar o inciso V do art. 1º da Portaria SE/MS nº 859, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 29 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 166 a 168.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SE/MS Nº 986, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Indefere Projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos arts. 56 e 58 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
NUP: 25000.100491/2025-85.
Parceria: 2025-00000386.
Título do Projeto: "Aquisição de um novo e moderno acelerador linear para terapias com radiação ionizante".
Razão Social da Instituição: Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba. CNPJ: 43.751.502/0001-67.
Município: Araçatuba/SP.
Prazo de execução do projeto: 24 meses.
Extrato do projeto (resumo): Ampliar e modernizar os atendimentos no tratamento com radioterapia.
Art. 2º Revogar o inciso IX do art. 1º da Portaria SE/MS nº 859, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 29 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 166 a 168.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ADRIANO MASSUDA
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