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Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 55

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério das Relações Exteriores

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.343, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no Art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a:

.
.Nome
.Função .Órgão .Validade dopassaporte
.
.José Francisco Rezek
.Ministro Aposentado do STF .Supremo Tribunal Federal .5(cinco)anos
MAURO VIEIRA

Ministério da Saúde

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MS Nº 12.266, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao custeio do estabelecimento Hospital Universitário Alzira Velano, sob gestão municipal, habilitado como Centro Especializado em Reabilitação - CER III (Auditiva, Física e Visual). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Alfenas/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

.
.UF
.IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CNPJ DO FUNDO DE
S AÚ D E
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
(AT U A L)
.CÓDIGO
E
D ES C R I Ç ÃO
DO INCENTIVO
(AT U A L)
.PORTARIA
DE
I N CO R P O R AÇ ÃO
I
.V A LO R
CUSTEIO
ANUAL I
.PORTARIA
DE
I N CO R P O R AÇ ÃO
II
.V A LO R
CUSTEIO
ANUAL II
.PORTARIA
DE
I N CO R P O R AÇ ÃO
III
.V A LO R
CUSTEIO
ANUAL III
.P R O C ES S O
.
MG
310160 ALFENAS HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
ALZIRA VELANO
2171988 MUNICIPAL 11.436.319/0001-80 22.08 - CENTRO
ES P EC I A L I Z A D O
EM
82.24 -
CENTRO
ES P EC I A L I Z A D O
PORTARIA
GM/MS Nº
3.010 DE 10 DE
R$ 1.680.000,00 PORTARIA
GM/MS Nº
2.325 DE 23 DE
R$ 720.000,00 PORTARIA
GM/MS Nº
1.602, DE 18
R$ 840.000,00 25000.209383/
2013-33
.
. .
. . .
. . . R EA B I L I T AÇ ÃO
(CER) -
M O DA L I DA D E
FÍSICA
22.10 - CENTRO
ES P EC I A L I Z A D O
EM
R EA B I L I T AÇ ÃO
(CER) -
M O DA L I DA D E
AU D I T I V A
.22.11 - CENTRO
ES P EC I A L I Z A D O
EM
R EA B I L I T AÇ ÃO
(CER)
-
M O DA L I DA D E
VISUAL
EM
R EA B I L I T AÇ ÃO
III (CER III))
.
DEZEMBRO DE
2013
.
. OUTUBRO DE
2014
.
. DE OUTUBRO
DE 2023
.
. .

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA SE/MS Nº 985, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Indefere Projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos arts. 56 e 58 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

NUP: 25000.119307/2025-71.

Parceria: 2025-00000372.

Título do Projeto: "Mais acesso à Radioterapia para rede de atenção oncológica em Pernambuco: Ampliação e Qualificação do Serviço de Radioterapia do CACON de Pernambuco".

Razão Social da Instituição: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP. CNPJ: 10.988.301/0001-29. Município: Recife/PE.

Prazo de execução do projeto: 24 meses.

Extrato do projeto (resumo): Ampliar o acesso da população ao tratamento oncológico por meio do aumento do número de vagas disponíveis, visando atender à crescente demanda e promover a integralidade da atenção à saúde na área de radioterapia no âmbito SUS.

Art. 2º Revogar o inciso V do art. 1º da Portaria SE/MS nº 859, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 29 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 166 a 168.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SE/MS Nº 986, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Indefere Projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos arts. 56 e 58 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

NUP: 25000.100491/2025-85.

Parceria: 2025-00000386.

Título do Projeto: "Aquisição de um novo e moderno acelerador linear para terapias com radiação ionizante".

Razão Social da Instituição: Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba. CNPJ: 43.751.502/0001-67.

Município: Araçatuba/SP.

Prazo de execução do projeto: 24 meses.

Extrato do projeto (resumo): Ampliar e modernizar os atendimentos no tratamento com radioterapia.

Art. 2º Revogar o inciso IX do art. 1º da Portaria SE/MS nº 859, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 29 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 166 a 168.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ADRIANO MASSUDA

55

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