DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
| ÓRGÃO: 63000 - Advocaci | a-Geral da União | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE: 63101-Advoca | cia-Geral da União | |||||
| ANEXO II |
Outras Alt | erações Orçamentárias | ||||
| PROGRAMA DE TRABALHO |
( REDUÇÃO ) |
Recurso de To | das as Fontes R$ 1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E |
.G |
.R .M .I .F |
V A LO R |
| S | N | P O U T |
||||
| F | D | D E |
||||
| 4105 | Defesa da Democracia e Segurança Jurídica para Inovação em Políticas Públicas |
33.115.073 | ||||
| .At i v i d a d e s | ||||||
| 4105 2674 | Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e Fundações Federais |
03 092 | 33.115.073 | |||
| 4105 2674 0001 . |
Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e Fundações Federais - Nacional . |
03 092 . |
.F | .3- ODC |
.2 .90 .0 .1000 |
33.115.073 33.115.073 |
| .TOTAL-FISCAL | 33.115.073 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
| .TOTAL-GERAL | 33.115.073 | |||||
| ÓRGÃO: 73000 - Transfer UNIDADE: 73120-Recurs |
ências a Estados, Distrito Federal e Municípios os sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura |
|||||
| ANEXO II | Outras Alt | erações Orçamentárias | ||||
| PROGRAMA DE TRABALHO |
( REDUÇÃO ) |
Recurso de To | das as Fontes R$ 1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S F |
.G N D |
.R P .M O D .I U .F T E |
V A LO R |
| 0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
4.376.612 | ||||
| .Operações Especiais | ||||||
| 0903 00UV | Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura |
28 845 | 4.376.612 | |||
| 0903 00UV 0001 . |
Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Nacional . |
28 845 . |
.F | .4- | .3 .30 .0 .1000 |
4.376.612 4.376.612 |
| INV | ||||||
| .TOTAL-FISCAL | 4.376.612 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
| .TOTAL-GERAL | 4.376.612 |
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃONo § 2º do art. 16 da Resolução nº 775, de 5 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 611 e 612, Onde se lê: "...projetos incluídos no Sandbox Regulatório não geramrão direitos...",
Leia-se: "...projetos incluídos no Sandbox Regulatório não gerarão direitos...".
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026A GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO - SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, e considerando a análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.002980/2024-54, decide:
I - CONHECER do recurso interposto pela empresa DATA OPERAÇÕES LTDA., CNPJ nº 25.270.244/0001-15, por ser tempestivo, para, no mérito, dar-lhe PR OV I M E N T O PARCIAL, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 0063835 e convertendo a penalidade de multa em ADVERTÊNCIA, pela prática da infração tipificada no artigo 33, inciso XXXVII, alínea "e", da Resolução ANTAQ nº 75/2022.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADASUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 176, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019348/2026-10, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2502-ANTAQ, em favor da empresa SAFRA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.206.806/0001-88, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 6 DE OUTUBRO DE 2026A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.008402/2025-65, Auto de infração nº 01/2025, de 28/08/2025, da Fundação de Previdência dos Servidores do IRB (Previrb), decidiram os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, na 803ª Sessão Ordinária, de 06/10/2026: julgar PROCEDENTE em relação às autuadas: Fernanda Rafaela Ballock Grossklags, Alessandra Martins Monteiro e Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello, cuja decisão e aprovação quanto ao acréscimo do valor para aquisição de debêntures IRB, de R$ 50.000.000,00 para R$ 69.000.000,00, em 21/10/2020, ocorreu em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, infringindo o disposto no § 1º do art. 9º da LC 109/2001, arts. 4º, 7º, 10, 12 e 19 da Resolução CMN nº 4.661, de 25/05/2018, c/c art. 64 do Decreto nº 4942, de 30/12/2003, com aplicação da pena de MULTA pecuniária, no valor de R$ 84.045,49 (oitenta e quatro mil, quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), atualizada pela Portaria Previc nº 1.056, de 17 de dezembro de 2024, cumulada com a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para todas as autuadas, nos termos do Parecer nº 374/2026/CDC II/CGDC/DICOL e Despacho SEI 0982805, adotado como fundamento do julgamento colegiado.
RICARDO PENA PINHEIRO Diretor-SuperintendenteDIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 764, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012997/2025-53, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PBS - Tele Nordeste Celular, CNPB nº 2000.0012-38, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 785, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 RENILDO BARROSMinistério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.470, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022 e a Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024, observadas as disposições legais e regulamentares, bem como as informações constantes no Processo nº 08769.000701/2020-21, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Coordenador Regional de Manaus para, observadas as disposições legais e regulamentares, celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel visando a instalação de sede da Fundação Nacional dos Povos Indígenas localizada na Rua 24 de maio, nº 742, no município de Manaus/AM.
Art. 2º Nas ausências ou impedimentos legais do Coordenador Regional, a delegação de que trata o Art. 1º recairá sobre os substitutos formalmente designados, vedada a subdelegação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉO DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006650/2026-52, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Setorial de Previdência Cooperativa, CNPB nº 2018.0001-11, administrado pela Quanta - Previdência Unicred, CNPJ nº 07.200.006/0001-51.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 788, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005622/2026-18, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Equatorial Energia Fundação de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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