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Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 54

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

ÓRGÃO: 63000 - Advocaci a-Geral da União
UNIDADE: 63101-Advoca cia-Geral da União
ANEXO II
Outras Alt erações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO
( REDUÇÃO )
Recurso de To das as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
.G
.R

.M

.I

.F
V A LO R
S N P
O
U
T
F D D


E
4105 Defesa da Democracia e Segurança Jurídica para Inovação em
Políticas Públicas
33.115.073
.At i v i d a d e s
4105 2674 Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e
Fundações Federais
03 092 33.115.073
4105 2674 0001
.
Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e
Fundações Federais - Nacional
.
03 092
.
.F .3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
33.115.073
33.115.073
.TOTAL-FISCAL 33.115.073
.TOTAL-SEGURIDADE 0
.TOTAL-GERAL 33.115.073
ÓRGÃO: 73000 - Transfer
UNIDADE: 73120-Recurs
ências a Estados, Distrito Federal e Municípios
os sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura
ANEXO II Outras Alt erações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO
( REDUÇÃO )
Recurso de To das as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes
de Legislação Específica
4.376.612
.Operações Especiais
0903 00UV Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura
28 845 4.376.612
0903 00UV 0001
.
Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
- Nacional
.
28 845
.
.F .4- .3
.30
.0
.1000
4.376.612
4.376.612
INV
.TOTAL-FISCAL 4.376.612
.TOTAL-SEGURIDADE 0
.TOTAL-GERAL 4.376.612

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

R E T I F I C AÇ ÃO

No § 2º do art. 16 da Resolução nº 775, de 5 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 611 e 612, Onde se lê: "...projetos incluídos no Sandbox Regulatório não geramrão direitos...",

Leia-se: "...projetos incluídos no Sandbox Regulatório não gerarão direitos...".

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS

GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO

DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO - SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, e considerando a análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.002980/2024-54, decide:

I - CONHECER do recurso interposto pela empresa DATA OPERAÇÕES LTDA., CNPJ nº 25.270.244/0001-15, por ser tempestivo, para, no mérito, dar-lhe PR OV I M E N T O PARCIAL, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 0063835 e convertendo a penalidade de multa em ADVERTÊNCIA, pela prática da infração tipificada no artigo 33, inciso XXXVII, alínea "e", da Resolução ANTAQ nº 75/2022.

MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 176, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019348/2026-10, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2502-ANTAQ, em favor da empresa SAFRA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.206.806/0001-88, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.

Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Ministério da Previdência Social

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

DIRETORIA COLEGIADA

DECISÃO DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu:

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.008402/2025-65, Auto de infração nº 01/2025, de 28/08/2025, da Fundação de Previdência dos Servidores do IRB (Previrb), decidiram os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, na 803ª Sessão Ordinária, de 06/10/2026: julgar PROCEDENTE em relação às autuadas: Fernanda Rafaela Ballock Grossklags, Alessandra Martins Monteiro e Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello, cuja decisão e aprovação quanto ao acréscimo do valor para aquisição de debêntures IRB, de R$ 50.000.000,00 para R$ 69.000.000,00, em 21/10/2020, ocorreu em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, infringindo o disposto no § 1º do art. 9º da LC 109/2001, arts. 4º, 7º, 10, 12 e 19 da Resolução CMN nº 4.661, de 25/05/2018, c/c art. 64 do Decreto nº 4942, de 30/12/2003, com aplicação da pena de MULTA pecuniária, no valor de R$ 84.045,49 (oitenta e quatro mil, quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), atualizada pela Portaria Previc nº 1.056, de 17 de dezembro de 2024, cumulada com a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para todas as autuadas, nos termos do Parecer nº 374/2026/CDC II/CGDC/DICOL e Despacho SEI 0982805, adotado como fundamento do julgamento colegiado.

RICARDO PENA PINHEIRO Diretor-Superintendente

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO

PORTARIA PREVIC Nº 764, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012997/2025-53, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PBS - Tele Nordeste Celular, CNPB nº 2000.0012-38, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 785, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 RENILDO BARROS

Ministério dos Povos Indígenas

FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS

PORTARIA FUNAI Nº 1.470, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022 e a Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024, observadas as disposições legais e regulamentares, bem como as informações constantes no Processo nº 08769.000701/2020-21, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Coordenador Regional de Manaus para, observadas as disposições legais e regulamentares, celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel visando a instalação de sede da Fundação Nacional dos Povos Indígenas localizada na Rua 24 de maio, nº 742, no município de Manaus/AM.

Art. 2º Nas ausências ou impedimentos legais do Coordenador Regional, a delegação de que trata o Art. 1º recairá sobre os substitutos formalmente designados, vedada a subdelegação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006650/2026-52, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Setorial de Previdência Cooperativa, CNPB nº 2018.0001-11, administrado pela Quanta - Previdência Unicred, CNPJ nº 07.200.006/0001-51.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 788, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005622/2026-18, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Equatorial Energia Fundação de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, nos termos do supracitado processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

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