Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 61

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.958, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO

FCCX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 57.791.965/0001-67 25351.115811/2026-01 / 9107885

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0704167263 CNPJ DA FILIAL: 57.791.965/0002-48 25351.115832/2026-18 / 9107901

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E P E R F U M ES 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0704166267 CNPJ DA FILIAL: 57.791.965/0002-48 25351.115812/2026-47 / 9107899

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0704084261 CNPJ DA FILIAL: 57.791.965/0002-48

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.959, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO

SOMA TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 08.164.116/0001-78 25741.147348/2020-79 / 9091436

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0966731263

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.960, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO

DIRECT BIO ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA / 42.646.533/0001-95 25351.176146/2026-13 / 9108374

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S

9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica / 1030726264


MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 03.580.620/0001-35 25351.174677/2026-71 / 9108388

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES

9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1020432268

Ministério do Trabalho e Emprego

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7059 (10012509), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.203929/2026-76, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cambuí e Municípios do Extremo Sul de Minas Gerais SINDSEXT, CNPJ 97.412.969/000101, para representação da categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos, da Administração Pública Direta e dos Poderes Executivo e Legislativo, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Bom Repouso, Bueno Brandão, Cambuí, Córrego do Bom Jesus, Estiva, Extrema, Itapeva, Munhoz, Senador Amaral e Toledo, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7084 (10045830), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.203942/2026-25, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos e de Produção de Açúcar e Álcool de Iturama - MG, CNPJ 05.616.734/0001-13, tendo em vista a não caracterização da categoria profissional pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade na documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 7080 (SEI 10038078), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 10260.216056/2026-14, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Denise MT - SINSPDEN-MT, CNPJ 25.336.109/0001-25, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 7075 (SEI 10034980), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.203999/2026-24, de interesse do Sindicato dos Empregadores no Comércio de Nova Andradina e Região - SINCONOVA, CNPJ 08.237.524/0001-02, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art.511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 7068 (SEI 10022556), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203952/2026-61, de interesse do Sindicato dos Empregados nas Indústrias do Calçado e do Vestuário de Arroio do Meio e Região - SINECAVE, CNPJ 66.543.100/0001-72, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7067 (10022325), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.204019/2026-19, de interesse do SINDTEC-PB - SINDICATO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ 22.948.367/0001-74, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, em cumprimento à determinação judicial proferida pela 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos autos do Processo Judicial nº 0001555-23.2025.5.10.0018, cuja força executória foi atestada pelo Parecer nº 24763/2026/PRU1R/PGU/AGU, e com fundamento na Análise Técnica 46 (SEI nº 10068993), aprovada pelo Secretário de Relações do Trabalho, resolve: RES T A B E L EC E R , no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, a representação do Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia - SINDSUPER, CNPJ nº 01.573.537/0001-03, Processo de Registro Sindical nº 46000.002737/96-38, quanto à categoria dos Supermercados Varejistas nos Municípios de Abaíra, Almadina, Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brotas de Macaúbas, Brumado, Caatiba, Caculé, Caetanos, Caetité, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caturama, Coaraci, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Firmino Alves, Floresta Azul, Guajeru, Guanambi, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ipiaú, Ipupiara, Iramaia, Iraquara, Itajuípe, Itamari, Itambé, Itapetinga, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jacaraci, Jaguaquara, Jiquiriçá, Jussiape, Lagoa Real, Laje, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Matina, Milagres, Mirante, Mortugaba, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nova Canaã, Nova Ibiá, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Piatã, Pindaí, Piripá, Planalto, Poções, Potiraguá, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Inês, Santa Terezinha, Santo Estêvão, São Miguel das Matas, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Teolândia, Tremedal, Ubaíra, Urandi e Wenceslau Guimarães, no Estado da Bahia, mediante retirada da exclusão decorrente da decisão administrativa proferida no Processo nº 19964.114429/2022-37, preservados os demais assentamentos cadastrais, enquanto vigente o comando judicial.

ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

Ministério dos Transportes

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 859, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, sob a gestão do Ministério dos Transportes e entidades vinculadas, aos quais se referem os Capítulos II, III e IV da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, juntamente com as determinações estabelecidas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Federal e o art. 47 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, as determinações estabelecidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026, e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, resolve: Art. 1º A execução de projetos e ações prioritárias e estruturantes, e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2027, sob gestão do Ministério dos Transportes e entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos e prazos estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único. Aplicam-se as definições e conceitos conforme Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026.

Art. 2º Cabe aos autores das emendas a indicação da programação, dos beneficiários, dos objetos e a definição da ordem de prioridade das emendas, possíveis alterações, atualizações e medidas saneadoras necessárias para execução, bem como a indicação da priorização e a distribuição das programações de sua autoria para fins de aplicação de medidas de restrição de empenho, bloqueio ou desbloqueio de dotações e limites de movimentação e empenho à execução da programação, observada a legislação aplicável.

61

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100800061