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Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 104

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Parágrafo único - A partir de 1º de abril de 2027, será cobrada a anuidade no valor integral de R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), em parcela única ou em até 3 (três) vezes no cartão de crédito, com os acréscimos estabelecidos no art. 6º desta Resolução. Art. 3º - As entidades sem fins lucrativos e sem capital social ficam enquadradas, para fins do desconto de que trata o art. 2º, na alínea "a" do referido dispositivo, em conformidade com o § 3º do art. 1º da Resolução CONFEF nº 631/2026.

Art. 4º - A Pessoa Jurídica que comprovar ser Sociedade Limitada Unipessoal, de que trata a Lei Federal nº 13.874/2019, terá direito a desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor da anuidade, resultando no valor a pagar de R$ 470,90 (quatrocentos e setenta reais e noventa centavos), à vista até 31 de março de 2027, em parcela única, nos termos do § 4º do art. 1º da Resolução CONFEF nº 631/2026.

Art. 5º - Quando do primeiro registro e das reativações de baixa de registro, serão devidas apenas as parcelas da anuidade relativas ao período não vencido do exercício.

§ 1º - A primeira anuidade será exigida no ato do registro das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades físicas, esportivas, desportivas ou similares.

§ 2º - As anuidades decorrentes da reativação do registro das Pessoas Jurídicas mencionadas no parágrafo anterior serão exigíveis a partir da data da respectiva reativação.

Art. 6º - No caso de pagamento das anuidades após a data de vencimento, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Art. 7º - Os pedidos de baixa de registro protocolizados no CREF5/CE até 31 de março de 2027 não ensejarão a cobrança da anuidade correspondente ao exercício em curso, desde que o requerimento atenda aos requisitos constantes na Resolução CONFEF nº 477/2023.

Art. 8º - Em cumprimento ao § 5º do art. 1º da Resolução CONFEF nº 631/2026, o CREF5/CE encaminhará ao CONFEF, até o dia 15 de junho de 2026, estudo contendo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente dos descontos concedidos nesta Resolução, acompanhado da demonstração de compatibilidade com as projeções de arrecadação e com o equilíbrio orçamentário e financeiro do CREF5/CE. Art. 9º - Fica recepcionada, no que couber e no que não contrariar esta Resolução, a Resolução CONFEF nº 631/2026, aplicando-se subsidiariamente suas disposições aos casos omissos nesta norma regional.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, revogando-se a Resolução CREF5/CE nº 162/2025.

RENNE MAZZA CRUZ

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS

DECISÃO COREN-AM Nº 217, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Aprova o reajuste salarial de 3,36%, em favor dos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo art. 18, inciso XIII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Decisão CORENAM nº 287/2023 e homologado pela Decisão Cofen nº 033/2024;

CONSIDERANDO o parecer nº 45/2026/Controladoria Geral (SEI nº 1724515), que opinou favoravelmente a concessão do reajuste salarial de empregados públicos do CORENAM, no percentual de 3,36%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado;

CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 364/2026/DPAC (SEI nº 2118572), que opinou favoravelmente ao reajuste salarial em favor dos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM), no percentual de 3,36%, correspondente ao INPC acumulado nos últimos 12 meses, considerando, ainda, a estimativa de aumento da arrecadação, que resultou em disponibilidade orçamentária suficiente para a concessão do reajuste, sem risco orçamentário ou financeiro capaz de comprometer as atividades administrativas e finalísticas do COREN-AM; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-AM, reunido em sua 580ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2026; CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 00228.001501/2026-96;, decide:

Art. 1º APROVAR o reajuste salarial, em favor dos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM), no percentual de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), retroativo ao mês de abril de 2026. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.

MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO Conselheira Presidente

ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO Conselheiro Secretário

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