DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 62/2026Dispensa de Licitação 62/2026 - Contratantes: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria-Geral, CNPJ. 26.989.715/0055-03 e a empresa Claro S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47. Processo nº 20.02.0001.0007956/2026-34 Objeto: contratação da empresa Claro S.A., remanescente, segunda colocada no Pregão Eletrônico nº 40/2023/PGT/MPT, para assumir a execução dos serviços do Grupo 1 do certame, atualmente prestados pela empresa OI S.A. - Em Recuperação Judicial - Massa Falida de OI S.A., por meio do Contrato nº 07/2024 para prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de rede corporativa com segurança e comunicação de dados dedicada para todas as unidades do Ministério Público do Trabalho, serviço caracterizado como essencial e indispensável ao funcionamento institucional, à comunicação entre unidades, ao acesso aos sistemas corporativos e à execução das atividades finalísticas do Órgão. Base Legal: Art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993. Elementos de despesa: 3.3.90.40-11, 33.90.40-13, 33.90.40-21. Valor anual R$ 9.423.369,85 (nove milhões quatrocentos e vinte e três mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Reconhecimento da Dispensa de Licitação em 06/10/2026, TERESA CRISTINA AIRES DE ASSIS - Diretora de Administração, ratificação da Dispensa de Licitação, em 07/10/2026, DIÓGENES DANTAS LELIS, Diretor-Geral Adjunto.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 9/2026Extrato de Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região - PRT6 e o Centro Universitário Frassinetti do Recife - UNIFAFIRE. Objeto: Estabelecimento de Cooperação Técnico-Acadêmica entre os partícipes, visando a execução dos seguintes fins: Participação de estudantes em eventos, palestras e outras atividades congêneres promovidas pelo Núcleo Acadêmico da PRT-6 e em audiências administrativas extrajudiciais, especialmente em atividade desenvolvidas pelo NUPIA, no âmbito da PRT-6. Data da assinatura: 28/09/2026. Vigência: 24 meses. Processo Administrativo PGEA: 20.02.0600.0000402/202637. Assinam este Acordo, pela PRT6, o Exmo. Sr. Procurador-Chefe, Gustavo Luís Teixeira das Chagas e pela UNIFAFIRE, V. Magª. Reitora, Maria das Graças Soares da Costa.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 953/2021. Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e REDE DE SAÚDE INTEGRADA REVIVER SERVIÇOS LTDA, CNPJ 37.748.077/0001-54. Objeto: Prorrogar a vigência contratual em caráter excepcional por até 12 (doze) meses, de 08/10//2026 a 07/10/2027, ou até que seja assinado o novo termo de credenciamento, o que ocorrer primeiro, conforme o disposto no §4º do art. 57 da Lei 8.666/1993, e alterar o endereço do prestador. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e ANTONIO ROGERIO DA SILVA (Diretor Administrativo Substituto) e pelo Credenciado VICTOR AUGUSTO YARED (Sócio administrador). Processo nº 1.24.000.000648/2021-21.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 274/2026Termo de Credenciamento nº 274/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLÍNICAS EXPRESSAS DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº: 23.154.160/0018-39. Objeto: Prestação de Serviços Médicos e Paramédicos. Processo: 0.03.000.000618/2026-13. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 07/10/2026, a saber, de 07/10/2026 a 06/10/2031. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta e HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado: MAURICIO RODRIGUES BOTELHO - Responsável Legal.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 458/2026Termo de Credenciamento nº 458/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e S&V MEDICAL LTDA. (MEDICORP), CNPJ: 03.770.297/0001-62, para prestação de Serviços Médicos. PGEA: 0.03.000.010752/2026-14. Vigência: 06/10/2026 a 05/06/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado DANIEL RABISCHO F FS K Y (Administrador) e SALOMON RABISCHOFFSKY (Administrador).
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE TERMO ADITIVOa) Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), que tem por objetivo promover o intercâmbio de informações e a cooperação técnico-científica para a capacitação de recursos humanos, em especial no âmbito de solução consensual de controvérsias; b) Processo: TC 021.934/2024-0; c) Objeto: Prorrogação da vigência do Acordo firmado entre as partes em 18 de setembro de 2024; d) Fundamento Legal: Disposições da Lei n° 14.133, de 12 de abril de 2021, e do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e) Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 18 de setembro de 2026; f) Data de assinatura: 18/09/2026; g) Signatários: Pelo TCU, Ministro Vital do Rêgo Filho, Presidente, e pela AGU, Jorge Rodrigo Araújo Messias, Advogado-Geral da União.
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIOa) Processo: 012.576/2026-3; b) Espécie: Termo de Convênio n. 05/2026, firmado em 07/10/2026 entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, CNPJ n.º 00.414.607/0001-18, e o BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-91; c) Objeto: concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas civis do TCU; d) Fundamento Legal: Portaria-TCU nº 78/2020, art. 45 da Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 11.531/2023, Lei nº 14.131/2021, Lei nº 13.709/2018, e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021; e) Signatários: pelo TCU, Secretário-Geral de Administração, ALESSANDRO GIUBERTI LARANJA e, pelo Banco do Brasil S.A., Representante Legal, JOSÉ HERIBERTO PINHEIRO JÚNIOR.
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 95/2026 / Número do processo: 008.847/2026-6 / Objeto: Contratação de serviço de natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços correlatos, por meio de atendimento remoto (sistema de autoagendamento, e-mail e telefone) e de Posto de Atendimento Avançado da Contratada a ser instalado nas
dependências do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília- DF, em regime de execução em empreitada por preço unitário. Data de início de recebimento de propostas: 08/10/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 23/10/2026, 09:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=03000105000952026
NATHALIA BALDEZ DOROTEU Pregoeiro
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 971/2026-TCU/SEPROC, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 020.095/2020-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o espólio de ANTONIO CARLOS BELINI AMORIM, CPF: 039.174.398-83, representado pelo Sr. Felipe Vaz Amorim, CPF: 692.735.101-91, do Acórdão 2765/2025-TCUPrimeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 29/4/2025 (mantido, em sede de recurso, pelo Acórdão 1861/2026-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 28/4/2026), proferido no processo TC 020.095/2020-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o ao pagamento de multa (art. 58, Inciso I, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 86.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 2765/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992).
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço
EDITAL Nº 970/2026-TCU/SEPROC, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 009.542/2016-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO LÚCIO JOSÉ HEMERLY, CPF: 703.682.367-49, do Acórdão 3035/2022-TCUSegunda Câmara, Sessão de 14/6/2022 (mantido, em sede de recurso, pelo Acórdão 9478/2023-TCU-Segunda Câmara, Sessão de 26/9/2023), ambos do Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, proferido no processo TC 009.542/2016-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/10/2026: R$ 632.663,87; em solidariedade com os responsáveis: Fibra Negócios e Serviços Ltda - CNPJ: 02.199.192/0001-32; Aloísio Lobo da Silva - CPF: 418.479.547-15; Ana Maria Mattedi Rosa da Cunha - CPF: 803.247.387-49, e Mauro Santos de Oliveira - CPF: 830.603.678-68. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 61.000,00 (arts. 57 e 58, inciso I, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço
EDITAL Nº 972/2026-TCU/SEPROC, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026TC 008.994/2016-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a RACE CONSULT CONSULTORIA TÉCNICA E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 00.085.177/0001-38, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 4781/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 30/8/2022, proferido no processo TC 008.994/2016-1, por meio do qual o Tribunal de Contas da União julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
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