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Diário Oficial do Estado da Bahia · 08/10/2026 · pág. 3

DOEBA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 8 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.495

SECRETARIA DA ADMINISTRA ÃO Ç

IV - Alimentação e atualização do Credenciamento dentro do SIMPAS;

V - Convocação dos credenciados, mediante sorteio no SIMPAS, para atendimento das demandas alocadas;

VI - Assinatura da Autorização de Prestação de Serviço (APS).

* PORTARIA SAEB Nº 358, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Estadual nº 14.634/2023 e no Decreto Estadual nº 22.885/2024, RESOLVE:

Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhamento e fiscalização da execução e do adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato nº 008/2026, celebrado entre Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração - SAEB, e a empresa Griaule Ltda., cujo objeto é Prestação dos serviços técnicos especializados de desenvolvimento, configuração, integração, homologação e disponibilização de um fluxo digital completo para a abertura de processos da 1ª via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), necessária ao atendimento da demanda da Administração Pública Estadual.

FUNÇÃO NOME MATRICULA Nº
Gestor do Contrato Igor OliveiraTakenami 65002545
Fiscal Administrativo Claudia Fiuza Amorim 92141301

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 10º. O processo de credenciamento será conduzido por Comissão Permanente de Credenciamento, que possui as seguintes atribuições:

I - Acompanhar todo o processo de credenciamento junto ao SIMPAS;

II - Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes;

III - Receber os pedidos de inscrição dos interessados;

IV - Conferir os documentos em todas as etapas do Credenciamento;

V - Dar publicidade aos novos Credenciados e demais atos decorrentes da atividade deste setor; VI -Tratar do descredenciamento de empresas habilitadas que descumpram as obrigações constantes em Edital, garantindo, em todas as etapas, o direito ao Contraditório e à Ampla Defesa;

VII - Receber as denúncias resultantes do controle social e adotar as providências administrativas delas decorrentes;

VIII - Deliberar quanto aos casos omissos.

Art. 11º. O requerimento de credenciamento de fornecedores, para prestação dos serviços no âmbito do Estado da Bahia, deverá obedecer às orientações expressas na forma do Edital nº 001/2024.

Parágrafo único: Salvo vedação expressa, os interessados poderão credenciar-se nos diversos itens e municípios, desde que atendam a sua capacidade técnica.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Secretário da Administração

*Republicado por incorreção

PORTARIA SAEB N ° 365, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e considerando o Decreto Estadual nº 21.451, de 09 de junho de 2022, em consonância como princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade, isonomia e impessoalidade, diante do quanto disposto no art. 74 e no art. 78, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais de licitação e contratação, inclusive quanto ao credenciamento.

Art. 12º. Esta Portaria terá vigência de 12 (doze) meses a contar de 09/10/2026. Parágrafo único - Os credenciados deverão manter, durante toda a vigência do credenciamento, as condições de habilitação exigidas, sob pena de descredenciamento.

Art. 13º. Qualquer interessado (a) usuário (a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou faturamento a qualquer tempo, mediante representação à Ouvidoria-Geral do Estado, sem prejuízo do encaminhamento à Comissão Permanente de Credenciamento.

Art. 14º. Esta Portaria substitui a Portaria 370A/2025.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a renovação do processo de credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, visando avaliar imóveis integrantes do patrimônio público estadual, conforme estabelecido no Processo Administrativo nº 009.0206.2024.0026206-40.

Art. 2º. O presente processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Estadual nº 14.634/2023, pelo Decreto Estadual nº 21.451/2022 e demais normas complementares, observado o disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2024. .

Art. 3º. Para os fins desta Portaria, serão consideradas as definições constantes do Edital nº 001/2024.

Art. 4º. O valor da hora técnica atribuída para a execução do serviço é de R$ 575,09 (quinhentos e setenta e cinco reais e nove centavos), atualizado com base no reajuste previsto no item 12.2.2 do Termo de Referência, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 5º. O número de horas fixadas para elaboração do serviço será estabelecido conforme a categoria em que se enquadra o imóvel, objeto da avaliação, sendo assim definido nas Tabelas anexas:

I - para imóveis urbanos, e

II - para imóveis rurais.

Art. 6º. A quantificação da remuneração dar-se-á conforme fórmula abaixo descrita: R = H x VU

Sendo:

R - Valor da remuneração pelo serviço da demanda única ou principal; H - Número de horas fixadas para elaboração do serviço; Vu - Valor unitário da hora técnica fixada no Art. 4º desta Portaria;

Art. 7º. Homologar as Tabelas I e II desta Portaria onde estão estabelecidas as respectivas quantidades de horas técnicas que regerão as contratações oriundas do serviço, apresentada pela Comissão Permanente de Credenciamento, nos autos do Processo Administrativo nº 009.0206.2024.0026206-40 e disponível em meio eletrônico (www.saeb.ba.gov.br).

Art. 8º. Os Termos de Adesão vigentes permanecerão válidos durante o período de vigência desta Portaria, observados os termos, condições e obrigações estabelecidos no Edital nº 001/2024 e nos respectivos instrumentos de adesão.

Secretário da Administração

Portaria Nº 01130381 de 07 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso

de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SAEB, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim
92192101 THIAGO
FERREIRA SA
Coordenador I SESAB Executivo/Estado 16.07.2016 01.09.2026

Finalidade: ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

ALEX BRITTO DANTAS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01130379 de 07 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SAEB, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim
92192101 THIAGO
FERREIRA SA
Coordenador I SESAB Executivo/Estado 09.10.2013 15.07.2016

Finalidade:

ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

ALEX BRITTO DANTAS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Art. 9º. O credenciamento observará as seguintes etapas:

I - Publicação do Edital e Tabelas anexas a esta Portaria, onde estão estabelecidas as respectivas quantidades de horas técnicas que regerão as contratações oriundas do presente serviço; II - Recebimento da documentação dos fornecedores interessados para análise; III - Inscrição no segmento Credenciamento, dentro do SIMPAS, dos fornecedores Habilitados;

Portaria Nº 01130002 de 07 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br