DOEBA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 8 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.495
deverá enviar obrigatoriamente os documentos digitalizados (legível) abaixo relacionados, em arquivo único, no formato pdf e na seguinte ordem: a) Imagem digitalizada de documento oficial de identificação com foto válido em território nacional; b) Imagem digitalizada do diploma de nível superior ou certidão de conclusão do Curso emitido por instituição de ensino superior devidamente autorizada ou reconhecida pelo INEP/MEC ou Conselho Estadual de Educação do Estado de origem; c) Imagem digitalizada do comprovante de vínculo (efetivo ou temporário) como professor ou como gestor ou profissional da educação básica (vide item 4.6). Para os(as) candidatos(as) cadastro reserva, item 2.2.3, este item está dispensado. 4.3 Os documentos solicitados nas alíneas “a” a “c” do item 4.2 deverão ser digitalizados em formato PDF de boa qualidade e legível (tamanho máximo de 10MB), em arquivo único, na sua integralidade, sem cortes de margens (incluindo todas as informações de cabeçalhos e notas), contendo carimbo e assinatura de autoridade competente, com todas as páginas (frente e verso, quando houver informação) e nos casos dos documentos retirados por meio de Sistemas Institucionais, estes deverão conter assinatura eletrônica ou código verificador (válido) para confirmação de autenticidade do documento. 4.4 Para efeito da alínea “b”, o Título Acadêmico (diploma de graduação) obtidos no exterior deverão estar validados no Brasil, consoante ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Portaria MEC nº. 22, de 13 de dezembro de 2016, na Resolução CNE/CES nº. 1, de 25 de julho de 2022, e na Portaria MEC nº.1.151, de 19 de junho de 2023. 4.5 Para efeito da alínea “b”, no ato da inscrição, o(a) candidato(a) que ainda não possuir o Diploma ou o Certificado poderá apresentar declaração de conclusão do curso. Caso seja convocado, deverá apresentar, no ato da matrícula, cópia autenticada do respectivo Diploma ou o Certificado. 4.5.1 Caso o(a) candidato(a) apresente Certificado de Conclusão de Curso no ato da matrícula, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Diploma no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da matrícula. 4.6 Para efeito da alínea “c” do item 4.2 deste edital, será aceito o seguinte comprovante: declaração oficial, datada a partir de outubro/2026, emitida e assinada por autoridade competente devidamente identificada, de que está em exercício na função professor ou como gestor ou profissional da educação básica ou contracheque emitido a partir de setembro/2026 (os valores podem ser omitidos). 4.6.1 Na hipótese da candidatura a vaga prioritária, é necessário constar a área de atuação. 4.6.2 Na declaração deve constar nome do órgão, fundação ou empresa pública em que esteja lotado, dados do candidato, cargo que ocupa, informação de vínculo permanente ou temporário, tempo de atuação, data e assinatura do responsável pela Instituição. 4.6.3 É possível que a declaração seja assinada digitalmente por autoridade competente desde que com verificação de autenticidade. 4.6.4 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições da função até os dias atuais. 4.6.5 Autodeclarações não serão aceitas. 4.7 No ato da inscrição, em campo específico, o(a) candidato(a) também deverá enviar, para a 2ª etapa da seleção, obrigatoriamente, os documentos digitalizados (legível) abaixo relacionados, em arquivo único, no formato pdf e na seguinte ordem: a) Curriculum vitae ou currículo lattes devidamente comprovado, cujos documentos serão pontuados conforme descrito no Barema (ANEXO II). Os documentos comprobatórios devem ser apresentados obrigatoriamente na mesma sequência do BAREMA. b) Carta de intenções conforme requisitos apontados no Anexo III. 4.8 Os documentos solicitados na alínea “a” e “b” do item 4.7 deverão ser digitalizados em formato PDF de boa qualidade e legível (tamanho máximo de 10MB), em arquivo único, na sua integralidade, sem cortes de margens (incluindo todas as informações de cabeçalhos e notas), contendo carimbo e assinatura de autoridade competente, com todas as páginas (frente e verso, quando houver informação) e nos casos dos documentos retirados por meio de Sistemas Institucionais, estes deverão conter assinatura eletrônica ou código verificador (válido) para confirmação de autenticidade do documento. 4.9 Em caso de concorrência pela Reserva de vagas, além dos documentos solicitados nos itens 4.2 e 4.7, devem ser anexados em campo próprio no formulário de inscrição online: 4.9.1 Para autodeclarados Pretos/ Pardos: I. Autodeclaração como Pessoa Preta ou Parda (ANEXO IV). 4.9.2 Para autodeclarados Trans (travesti, transexual ou transgênero): I. Documento de autodeclaração assinado, que poderá conter o nome social ou documento comprobatório de retificação da identificação ou inclusão do nome social no cadastro de pessoa física (CPF) (ANEXO V); 4.9.3 Para autodeclarados Indígenas: I. Documento de autodeclaração assinado (ANEXO VI); II. Declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança local do grupo indígena, indicando vínculo do candidato ao grupo. 4.9.4 Para autodeclarados Quilombolas: I. Documento de autodeclaração assinado (ANEXO VII); II. Documento da Fundação Palmares reconhecendo a comunidade como remanescente de quilombo ou declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança local do grupo quilombola, indicando o vínculo do candidato à comunidade. 4.9.5 Para Pessoas com Deficiência: I. Laudo de sua condição emitido e assinado por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar ou por médico, conforme Art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015. 4.9.6 Para autodeclarados Refugiados, de acordo com Lei Federal 9.474/97: I. Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). 4.10 Os documentos solicitados do item 4.9 deverão ser digitalizados em formato PDF de boa qualidade e legível, na sua integralidade, sem cortes de margens (incluindo todas as informações de cabeçalhos e notas), contendo carimbo e assinatura de autoridade competente, com todas as páginas (frente e verso, quando houver informação) e nos casos dos documentos retirados por meio de Sistemas Institucionais, estes deverão conter assinatura eletrônica ou código verificador (válido) para confirmação de autenticidade do documento. 4.10.1 O tamanho máximo de cada documento é de 1MB. 4.11 As inscrições serão homologadas pela Comissão de seleção, após análise e conferência de toda documentação exigida e entregue pelos(as) candidatos(as). 4.12 A falta de algum dos documentos dos itens 4.2, 4.7 e 4.9 (reserva de vagas) implicará na não homologação da inscrição, sendo incabível pedido de recurso com envio de documentação após o período de inscrições. 4.12.1 Arquivos corrompidos implicarão na não homologação da inscrição. 4.13 O(a) candidato(a) receberá no e-mail informado no momento da inscrição, uma confirmação automática contendo os dados preenchidos no formulário. 4.14 Não serão aceitas inscrições via correios. 4.15 Documentos homologados em outros certames não garantem o deferimento no presente Edital. 4.16 As inscrições poderão ser prorrogadas, sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação da prorrogação no endereço eletrônico da UESC e a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). 4.17 A UESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos(as) candidatos(as). Assim, é recomendável que o(a) candidato(a) realize a sua inscrição com a devida antecedência. 4.18 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o completo e correto preenchimento do formulário de inscrição, podendo ter sua inscrição neste Edital ou sua matrícula na Universidade, em caso de aprovação, cancelada a qualquer tempo, além de outras implicações legais, nos casos de fraude ou falsidade ideológica das informações declaradas, particularmente os referentes à Reserva de vagas, conforme Resolução CONSU nº 14/2025, Resolução CONSEPE nº 79/2023 e Edital CAPES nº 25/2023. 4.19 Após o período estabelecido, as inscrições não serão aceitas. 4.20 A inscrição será efetivada somente
quando apresentada a documentação completa exigida de uma só vez. Caso seja enviada mais de uma inscrição, será considerada válida a última enviada dentro do prazo estabelecido no item 4.1. 4.21 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer etapa da seleção, inviabilizará a continuidade da participação do (a) candidato (a) no processo de seleção, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. DO CRONOGRAMA 13.1 As atividades do processo seletivo ocorrerão nas datas constantes do cronograma abaixo: Eventos Data ou período Inscrições entre 09:00h do dia 16/10/2026 e 23:59h do dia 25/10/2026 Homologação de inscrição 29/10/2026 Interposição de recurso de homologação de inscrição 30/10 a 03/11/2026 Resultado dos recursos e homologação final 04/11/2026 Resultado preliminar 09/11/2026 Interposição de recurso de pontuação de títulos 10 e 11/11/2026 Resultado dos recursos de pontuação de títulos 12/11/2026 Resultado final e Convocação para matrícula e para o procedimento de heteroidentificação 13/11/2026 Entrega da documentação para matrícula nos polos 18 e 19/11/2026 Procedimento de heteroidentificação 18 e 19/11/2026 Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação 26/11/2026 Interposição de recurso quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação 27 a 30/11/2026 Homologação da matrícula 01/12/2026 Interposição de recurso a matrículas indeferidas 02 e 03/12/2026 Resultados dos recursos quanto ao procedimento de heteroidentificação 03/12/2026 Resultado do recurso e Homologação final da matrícula 04/12/2026 Previsão de início das aulas 15/12/2026 13.2 Em havendo necessidade, as datas constantes do cronograma poderão ser alteradas, sendo que quaisquer modificações serão devidamente comunicadas através de divulgação no site da UESC (www.uesc.br ) e publicadas no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE). Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 7 de outubro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR (EDITAL UESC Nº 169/2026 encontra-se na íntegra, disponível no site da Universidade: http://www. uesc.br). Nº 170/2026 - Data:07 / 10 / 2026 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO EM SAÚDE E GESTÃO EM SAÚDE MENTAL, MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso das suas atribuições, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, o art. 44, inciso III, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ,a Resolução CONSU nº 14, de 24 de novembro de 2025, a Resolução CONSEPE nº 79, de 21 de dezembro de 2023 e o Edital CAPES nº 25, de 20 de setembro de 2023, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de candidatos (as) para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão em Saúde e Gestão em Saúde Mental, modalidade Educação a Distância (EaD), em consonância com o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) circunscritas às seguintes normas: 4 DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO 4.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via INTERNET, entre 09:00h do dia 16/10/2026 e 23:59h do dia 25/10/2026, devendo o (a) candidato (a) obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos: 4.1.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário de inscrição online que estará disponível no link https://forms.gle/WyJFwLisEnYZN5tC8 . 4.2 No ato da inscrição, para a 1ª etapa da seleção, o(a) candidato(a) deverá enviar obrigatoriamente os documentos digitalizados (legível) abaixo relacionados, em arquivo único, no formato pdf e na seguinte ordem: a) Imagem digitalizada de documento oficial de identificação com foto válido em território nacional; b) Imagem digitalizada do diploma de nível superior ou certidão de conclusão do Curso emitido por instituição de ensino superior devidamente autorizada ou reconhecida pelo INEP/MEC ou Conselho Estadual de Educação do Estado de origem; c) Imagem digitalizada de documento comprobatório de vínculo funcional, efetivo ou temporário, com órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme disposto no item 4.6, para os(as) candidatos(as) às vagas prioritárias. Para os(as) candidatos(as) cadastro reserva, item 2.2, este item está dispensado. 4.3 Os documentos solicitados nas alíneas “a” a “c” do item 4.2 deverão ser digitalizados em formato PDF de boa qualidade e legível (tamanho máximo de 10MB), em arquivo único, na sua integralidade, sem cortes de margens (incluindo todas as informações de cabeçalhos e notas), contendo carimbo e assinatura de autoridade competente, com todas as páginas (frente e verso, quando houver informação) e nos casos dos documentos retirados por meio de Sistemas Institucionais, estes deverão conter assinatura eletrônica ou código verificador (válido) para confirmação de autenticidade do documento. 4.4 Para efeito da alínea “b”, o Título Acadêmico (diploma de graduação) obtidos no exterior deverão estar validados no Brasil, consoante ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Portaria MEC nº. 22, de 13 de dezembro de 2016, na Resolução CNE/CES nº. 1, de 25 de julho de 2022, e na Portaria MEC nº.1.151, de 19 de junho de 2023. 4.5 Para efeito da alínea “b”, no ato da inscrição, o(a) candidato(a) que ainda não possuir o Diploma ou o Certificado poderá apresentar declaração de conclusão do curso. Caso seja convocado, deverá apresentar, no ato da matrícula, cópia autenticada do respectivo Diploma ou o Certificado. 4.5.1 Caso o(a) candidato(a) apresente Certificado de Conclusão de Curso no ato da matrícula, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Diploma no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da matrícula. 4.6 Para efeito da alínea “c” do item 4.2 deste edital, será aceito o seguinte comprovante: declaração oficial, datada a partir de outubro/2026, carimbada, emitida e assinada por autoridade competente, de que está em exercício na função de agente público federal, estadual ou municipal ou contracheque emitido a partir de setembro/2026 (os valores podem ser omitidos). 4.6.1 Na declaração deve constar nome do órgão, fundação ou empresa pública em que esteja lotado, dados do candidato, cargo que ocupa, informação de vínculo permanente ou temporário, tempo de atuação, data e assinatura do responsável pela Instituição. 4.6.2 É possível que a declaração seja assinada digitalmente por autoridade competente desde que com verificação de autenticidade. 4.6.3 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições da função até os dias atuais. 4.6.4 Autodeclarações não serão aceitas. 4.7 No ato da inscrição, em campo específico, o(a) candidato(a) também deverá enviar, para a 2ª etapa da seleção, obrigatoriamente, os documentos digitalizados (legível) abaixo relacionados, em arquivo único, no formato pdf e na seguinte ordem: a) Curriculum vitae ou currículo lattes devidamente comprovado, cujos documentos serão pontuados conforme descrito no Barema (ANEXO II). Os documentos comprobatórios devem ser apresentados obrigatoriamente na mesma sequência do BAREMA. b) Carta de intenções conforme requisitos apontados no Anexo III. 4.8 Os documentos solicitados na alínea “a” e “b” do item 4.7 deverão ser digitalizados em formato PDF de boa qualidade e legível (tamanho máximo de 10MB), em arquivo único, na sua integralidade, sem cortes de margens (incluindo todas as informações de cabeçalhos e notas), contendo carimbo e assinatura de autoridade competente, com todas as páginas (frente e verso, quando houver informação) e nos casos dos documentos retirados por meio de Sistemas Institucionais, estes deverão conter assinatura eletrônica ou código verificador (válido) para confirmação de autenticidade do documento. 4.9 Em caso de concorrência pela Reserva de vagas, além dos documentos solicitados nos itens 4.2 e 4.7, devem ser anexados em campo próprio no formulário de inscrição online: 4.9.1 Para autodeclarados Pretos/
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br