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Diário Oficial do Estado da Bahia · 08/10/2026 · pág. 32

DOEBA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 8 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.495

Pardos: I. Autodeclaração como Pessoa Preta ou Parda (ANEXO IV). 4.9.2 Para autodeclarados Trans (travesti, transexual ou transgênero): I. Documento de autodeclaração assinado, que poderá conter o nome social ou documento comprobatório de retificação da identificação ou inclusão do nome social no cadastro de pessoa física (CPF) (ANEXO V); 4.9.3 Para autodeclarados Indígenas: I. Documento de autodeclaração assinado (ANEXO VI); II. Declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança local do grupo indígena, indicando vínculo do candidato ao grupo. 4.9.4 Para autodeclarados Quilombolas: I. Documento de autodeclaração assinado (ANEXO VII); II. Documento da Fundação Palmares reconhecendo a comunidade como remanescente de quilombo ou declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança local do grupo quilombola, indicando o vínculo do candidato à comunidade. 4.9.5 Para Pessoas com Deficiência: I. Laudo de sua condição emitido e assinado por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar ou por médico, conforme Art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015. 4.9.6 Para autodeclarados Refugiados, de acordo com Lei Federal 9.474/97: I. Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). 4.10 Os documentos solicitados do item 4.9 deverão ser digitalizados em formato PDF de boa qualidade e legível, na sua integralidade, sem cortes de margens (incluindo todas as informações de cabeçalhos e notas), contendo carimbo e assinatura de autoridade competente, com todas as páginas (frente e verso, quando houver informação) e nos casos dos documentos retirados por meio de Sistemas Institucionais, estes deverão conter assinatura eletrônica ou código verificador (válido) para confirmação de autenticidade do documento. 4.10.1 O tamanho máximo de cada documento é de 1MB. 4.11 As inscrições serão homologadas pela Comissão de seleção, após análise e conferência de toda documentação exigida e entregue pelos(as) candidatos(as). 4.12 A falta de algum dos documentos dos itens 4.2, 4.7 e 4.9 (reserva de vagas) implicará na não homologação da inscrição, sendo incabível pedido de recurso com envio de documentação após o período de inscrições. 4.12.1 Arquivos corrompidos implicarão na não homologação da inscrição. 4.13 O(a) candidato(a) receberá no e-mail informado no momento da inscrição, uma confirmação automática contendo os dados preenchidos no formulário. 4.14 Não serão aceitas inscrições via correios. 4.15 Documentos homologados em outros certames não garantem o deferimento no presente Edital. 4.16 As inscrições poderão ser prorrogadas, sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação da prorrogação no endereço eletrônico da UESC e a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). 4.17 A UESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos(as) candidatos(as). Assim, é recomendável que o(a) candidato(a) realize a sua inscrição com a devida antecedência. 4.18 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o completo e correto preenchimento do formulário de inscrição, podendo ter sua inscrição neste Edital ou sua matrícula na Universidade, em caso de aprovação, cancelada a qualquer tempo, além de outras implicações legais, nos casos de fraude ou falsidade ideológica das informações declaradas, particularmente os referentes à Reserva de vagas, conforme Resolução CONSU nº 14/2025, Resolução CONSEPE nº 79/2023 e Edital CAPES nº 25/2023. 4.19 Após o período estabelecido, as inscrições não serão aceitas. 4.20 A inscrição será efetivada somente quando apresentada a documentação completa exigida de uma só vez. Caso seja enviada mais de uma inscrição, será considerada válida a última enviada dentro do prazo estabelecido no item 4.1. 4.21 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer etapa da seleção, inviabilizará a continuidade da participação do (a) candidato (a) no processo de seleção, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. DO CRONOGRAMA 13.1 As atividades do processo seletivo ocorrerão nas datas constantes do cronograma abaixo: Eventos Data ou período Inscrições entre 09:00h do dia 16/10/2026 e 23:59h do dia 25/10/2026 Homologação de inscrição 29/10/2026 Interposição de recurso de homologação de inscrição 30/10 a 03/11/2026 Resultado dos recursos e homologação final 04/11/2026 Resultado preliminar 09/11/2026 Interposição de recurso de pontuação de títulos 10 e 11/11/2026 Resultado dos recursos de pontuação de títulos 12/11/2026 Resultado final e Convocação para matrícula e para o procedimento de heteroidentificação 13/11/2026 Entrega da documentação para matrícula nos polos 18 e 19/11/2026 Procedimento de heteroidentificação 18 e 19/11/2026 Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação 26/11/2026 Interposição de recurso quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação 27 a 30/11/2026 Homologação da matrícula 01/12/2026 Interposição de recurso a matrículas indeferidas 02 e 03/12/2026 Resultados dos recursos quanto ao procedimento de heteroidentificação 03/12/2026 Resultado do recurso e Homologação final da matrícula 04/12/2026 Previsão de início das aulas 15/12/2026 13.2 Em havendo necessidade, as datas constantes do cronograma poderão ser alteradas, sendo que quaisquer modificações serão devidamente comunicadas através de divulgação no site da UESC (www.uesc.br ) e publicadas no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE). Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 7 de outubro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR (EDITAL UESC Nº 170/2026 encontra-se na íntegra, disponível no site da Universidade: http://www. uesc.br).

Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Reitoria UESC nº 464/2026, conforme Processo SEI n.º 073.6755.2026.0015817-20, RESOLVE Art. 1º - Aplicar à discente Amanda Clara de Souza Lopes, do Curso de Letras da UESC, matrícula nº 202121370, a pena de suspensão de 7 (sete) dias, a ser cumprida a partir da publicação deste ato, com fundamento no Art. 178, II, C, do Regimento Geral da UESC. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 6 de outubro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR PORTARIA Nº 665/2026- Data: 07/10/2026: O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º - Alterar o Cronograma, item 07 do Edital UESC n.º 114/2026, que tornou público o presente edital, que dispõe sobre a oferta de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Extensão - PROBEX-UESC, passando a vigorar na forma indicada a seguir: Etapas do edital Datas Interposição de recurso até as 23:59 do dia 08 de outubro de 2026 Divulgação do Resultado final até o dia 14 de outubro de 2026 Período de inscrições dos candidatos ao processo de seleção de bolsistas (Google Form a ser divulgado no site da PROEX) 23 de outubro a 06 de novembro de 2026 Período de seleção dos bolsistas 16 a 23 de novembro de 2026 Divulgação do resultado final da seleção de bolsas para os Programas e Projetos 01 de dezembro de 2026 Período para que os Programas e Projetos implementem as bolsas até 20 de janeiro de 2027 Início da vigência da bolsa 01 de fevereiro de 2027 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Edital. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 7 de outubro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR PORTARIA Nº 666/2026- Data: 07/10/2026: O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º - Alterar o item 4, CRONOGRAMA, do Edital Uesc nº 141/2026, que abriu inscrições para a seleção do curso de Especialização em Economia de Empresas, para a forma indicada a seguir: 4. CRONOGRAMA INSCRIÇÕES 21 de setembro a 19 de outubro de 2026 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Até 23 de outubro de 2026 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RESULTADO DA ANÁLISE DE CURRÍCULO Até 30 de outubro de 2026 AVALIAÇÃO ESCRITA 10 de novembro de 2026 RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESCRITA Até 13 de novembro de 2026 ENTREVISTA 17 a 19 de novembro de 2026 RESULTADO PRELIMINAR Até 23 de novembro de 2026 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RESULTADO FINAL (após a banca de heteroidentificação 4 de dezembro de 2026 INÍCIO DAS AULAS 15 de março de 2027 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 6 de outubro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR PORTARIA Nº 667/2026- Data: 07/10/2026: O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições legais, considerando o deliberado pelos membros do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, em reunião registrada em ata, realizada no dia 02 de outubro de 2026, RESOLVE Art. 1º - Alterar a Portaria Reitoria UESC nº 505/2025, no que se refere à Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL). Art. 2º - Designar o Professor Sagid Salles Ferreira para exercer a função de Coordenador Geral do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL, associação ampla entre a Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC e a Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB. Art. 3º - Designar o Professor Márcio José Silveira Lima para exercer a função de Vice-Coordenador Geral do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL, associação ampla entre a Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC e a Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 7 de outubro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR PORTARIA Nº 668/2026- Data: 07/10/2026: O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz-UESC, no uso de suas atribuições, em conformidade com o edital 164/2026 do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, RESOLVE Art. 1º Retificar o enunciado do Edital UESC nº164/2026, de seleção para o ingresso dos alunos regulares no Programa de Pós-graduação em Enfermagem- nível Mestrado Profissional em 2027.1, na forma que indica: Onde lê-se: “SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ENFERMAGEM - PPGENF, NÍVEL MESTRADO PROFISSIONAL 2026.1” Leia-se: “SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ENFERMAGEM - PPGENF, NÍVEL MESTRADO PROFISSIONAL 2027.1” Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 7 de outubro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR PORTARIA Nº 669/2026- Data: 07/10/2026: O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º - Transferir o feriado comemorativo do dia do Professor, de 15 de outubro de 2026 para o dia 13 de outubro de 2026, ressalvados os serviços e atividades essenciais, cuja execução não admita interrupção Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 07 de outubro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR

RESUMO DE TERMO DE ADESÃO TRABALHO VOLUNTÁRIO - UESC

Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Geovanna Kethly Bomfim Silva ; PROC. SEI: 073.14917.2026.0026257-85; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão do EPEC- Escritório de Projetos; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 06/10/2026.

RESUMO DE PORTARIA -UESC

PORTARIA Nº 663/2026- Data: 06/10/2026: O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, objetivando consolidar institucionalmente a atuação da docente na coordenação das atividades relacionadas à execução do Convênio nº 110/2025, celebrado entre a Universidade Federal de Sergipe - UFS, a Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC e a Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe - FAPESE, RESOLVE Art. 1º - Designar a Professora Assistente Adriana dos Santos Reis Lemos, matrícula nº 73.492960, para exercer a função de Coordenadora Institucional do Mestrado em Administração Pública no âmbito da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Convênio nº 110/2025. Art 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 6 de outubro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR PORTARIA Nº 664/2026- Data: 06/10/2026: O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, considerando as conclusões do Relatório Final do

Portaria Nº 01129914 de 07 de Outubro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ - UESC , no uso de suas atribuições, resolve designar LUDMILA SCARANO BARROS COIMBRA , matrícula nº 73550557, para, em razão de Férias no período de 05 de Outubro de 2026 a 03 de Novembro de 2026, substituir MARCIA MOREL , matrícula nº 73438459, no cargo Pró-Reitor, do(a) PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO.

ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ Portaria Nº 01125870 de 07 de Outubro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ - UESC , no uso de suas atribuições, resolve designar ADOLPHO JOSE FERNANDES DIEDERICHE LIMA , matrícula nº 73362764, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 21 de Outubro de 2026 a 30 de Outubro de 2026, substituir WILTON MACEDO SANTOS , matrícula nº 92132735, no cargo Coordenador III, do(a) PRÓ-REITORIA EXTENSÃO.

ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA

UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ

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