Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 08/10/2026 · pág. 78

DOEBA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 8 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.495

LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal n. 00000302, no valor de R$ 121.285,22 (cento e vinte e um mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recursos: Maternidade Regional de Camaçari. Salvador, 06 de outubro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães Almeida.

INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0138.000540/2026-85, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa FISIOMED SERVIÇOS MÉDICOS E FISIOTERAPEUTICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n° 87 no valor de R$ 902,00 (novecentos e dois reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso Maternidade Regional de Camaçari. Salvador, 06 de outubro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

ATO ADMINISTRATIVO nº 954, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 - O DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF - SUS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Fundação e demais normativos, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao(à) ocupante da função de Gestor(a) do Núcleo de Gestão de Pessoas - NUGEP, unidade integrante da Diretoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - DIGTES, a competência para assinar, em nome da Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS, os contratos de trabalho decorrentes dos processos de admissão de trabalhadores. § 1º A competência ora delegada compreende a assinatura dos contratos de trabalho celebrados pela FESF-SUS, observados os procedimentos institucionais, as autorizações de admissão, os instrumentos normativos aplicáveis e os respectivos processos administrativos.

§ 2º A presente delegação restringe-se à assinatura dos contratos de trabalho , não abrangendo a competência para autorizar admissões, criar cargos ou funções, alterar condições contratuais, conceder vantagens ou praticar quaisquer outros atos que não estejam expressamente compreendidos no caput deste artigo.

Art. 2º A assinatura dos contratos de trabalho pelo(a) Gestor(a) do NUGEP deverá observar integralmente as condições previamente estabelecidas pela FESF-SUS para a respectiva contratação, especialmente quanto à função, remuneração, jornada, modalidade contratual, lotação e demais elementos constantes do processo de admissão.

Art. 3º O exercício da competência delegada deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais normas aplicáveis à atuação administrativa da FESF-SUS, bem como os procedimentos internos estabelecidos para a formalização dos vínculos trabalhistas. Art. 4º Ficam ratificados, desde que formalmente válidos e praticados no âmbito das atribuições ordinárias do NUGEP/DIGTES, os atos de assinatura de contratos de trabalho realizados pelo(a) Gestor(a) do Núcleo de Gestão de Pessoas no período compreendido entre 06 de outubro de 2025 e a data de publicação deste Ato, observada a análise de conformidade jurídica e administrativa cabível.

Art. 5º A delegação de competência prevista neste Ato não implica transferência da titularidade da competência originária , permanecendo o(a) Diretor(a) Geral como autoridade competente para a prática dos atos abrangidos pela presente delegação, podendo avocar, a qualquer tempo e mediante justificativa, a apreciação e decisão de matéria específica compreendida no âmbito desta delegação. Art. 6º Os casos omissos ou as situações que ultrapassem os limites da competência ora delegada deverão ser submetidos à apreciação da Diretoria Geral.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Bruno Guimarães de Almeida , Diretor Geral FESF-SUS.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2026, celebrado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a Empresa B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. Processo Administrativo SEI/FESF nº 0239.000017/2025-30, decorrente do Aviso de Contratação Direta nº 014/2026, que tem por objeto a contratação da Prestação de Serviços de Coleta, Pesagem, Transporte Externo, Tratamento e providências ao cumprimento legal referente à Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS, dos grupos A (Infectante), B (Químico) e E (Perfuro-cortante), em conformidade com a RDC ANVISA nº 222/2018, referentes ao LOTE 03 (Maternidade Regional De Camaçari - MRC), ao LOTE 04 (Policlínicas de Escada e Narandiba) e ao LOTE 05 (Serviço de Verificação de Óbito de Salvador e de Feira de Santana), sob gestão FESF-SUS, nos termos do Contrato e conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Valor estimado global: R$ 195.566,40 (cento e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Fonte orçamentária: Maternidade Regional De Camaçari - MRC, Policlínicas de Escada e Narandiba, Serviço de Verificação de Óbito de Salvador e de Feira de Santana. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do Contrato no Diário Oficial. Assina pela Contratante Bruno Guimarães de Almeida, Diretor Geral, e pela Contratada Valdineide Alves Bastos. Salvador/BA, 07 de outubro de 2026.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA

- FESF-SUS A FESF-SUS , visando o conhecimento das empresas interessadas, torna público que receberá propostas para Dispensa de Licitação nº 009/2026, lastreada no artigo 75, VIII, da Lei 14.133/21, objetivando a Aquisição de Medicamentos e Correlatos, para atender às necessidades da unidade do Hospital Estadual Costa dos Coqueiros - HECC, sob gestão da Fundação Estatal Saúde da Família - FESF. OS INTERESSADOS DEVERÃO APRESENTAR AS PROPOSTAS CONTEMPLANDO PREÇOS UNITÁRIOS COM 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS, entre os dias 08/10/2026 às 08h e 14/10/2026 às 08h, através do e-mail: dispensaceac @ fesfsus.ba.gov.br. Para mais informações, os interessados poderão solicitar o Termo de Referência através do e-mail informado. Salvador (BA), 07 de outubro de 2026. Fabrício Carregosa - Coordenador de Dispensa - Telefone (71) 92002-0671.

Carteira de Identidade - RG
Carteira de Trabalho e Previdência Social(Página da foto e seu verso - Cópia)
CPF
Carteira de Vacinação
Certidão de Casamento e/ou União Estável
Certidão de Quitação do Conselho de Classe e/ou NADA CONSTA
Certidão de Nascimento dos Filhos(Menores de 18 anos)
Certidão de Quitação Eleitoral
Site:
https://www.tre-ba.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08
(oito) anos, da Justiça Federal.
Site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/
Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08
(oito) anos, da Justiça Estadual.
Site: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-1o-grau/
Certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. Site: https://www.stm.
jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho
Nacional de Justiça.
Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
Certifcado de Reservista(Sexo Masculino)
Comprovante de Residência(Conta de telefone,água,luz,extrato cartão de crédito ou bancário do mês vigente)
Declaração de Bens(encaminhado no e-mail)
Declaração de decisão condenatória(encaminhado no e-mail)
Diploma de Graduação e/ou Certifcado de Conclusão do Curso(Reconhecidopelo Ministério da Educação - MEC)
Documento do PIS /PASEP
Documento e/ou Cartão com Número da Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (caso não possua, daremos
um ofício de abertura de conta)
Laudo Médico Original ou Cópia Autenticada(Portadores de Necessidades Especiais)
01 Foto 3x4
Título de Eleitor

Salvador, 06 de outubro de 2026

Bruno Guimarães de Almeida

Diretor Geral da FESFSUS ATO ADMINISTRATIVO nº 949 - 06 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso de suas atribuições legais e com vistas a implementar o Programa de Aperfeiçoamento Profissional do Programa Primeiro Emprego, firmado em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, mediante processo seletivo e considerando o Resultado Final do 18º PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR COMO TUTOR(A) DO PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DO PROJETO PRIMEIRO EMPREGO (PPE) DA FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA (FESF - SUS) , RESOLVE:

Art. 1º. Convocar os candidatos aprovados para vaga de Tutor do 18º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE TUTORES DO PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO DA FESF - SUS , conforme descrito abaixo:

TUTOR(A) AMPLA CONCORRÊNCIA ATO ADMINISTRATIVO Nº 916 - 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso das suas atribuições estatutárias, e considerando à necessidade de recompor as equipes do Serviço de Vigilância em Saúde no âmbito das diretorias vinculadas à Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) do Estado da Bahia, através do 8º Termo Aditivo ao Contrato n.º 02/2022, celebrado com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), e a Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS), e considerando o Resultado Final do 8º PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO, ANALISTA CLÍNICO(A), ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO(A), ENFERMEIRO(A), ENGENHEIRO(A) DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FARMACÊUTICO(A), FISIOTERAPEUTA, MÉDICO(A), MÉDICO(A) INFECTOLOGISTA, MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A), NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO(A), SANITARISTA, TÉCNICO(A) DE INFORMÁTICA, TÉCNICO(A) DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES CLÍNICAS E TÉCNICO(A) EM ELETRÔNICA PARA RECOMPOR AS EQUIPES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO ÂMBITO DAS DIRETORIAS VINCULADAS À SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO À SAÚDE (SUVISA) DO ESTADO DA BAHIA , ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA (FESF - SUS) , RESOLVE: Art. 1º. Convocar as candidatas classificadas para os empregos de Analista Clínico e Técnica em Análises Clínicas , para serem lotadas no município de Salvador , conforme descrito abaixo e publicado no site www.fesfsus.ba.gov.br, ressaltando que o envio da documentação para o e-mail [email protected] deverá ser realizado impreterivelmente até 10/10/2026.

ANALISTA CLINICO(A) (BIÓLOGO/A, BIOMÉDICO/A, FARMACÊUTICO/A) LOTAÇÃO: LACEN
NOME PONTUAÇÃO CLASS. SITUAÇÃO
ACÁSSIA TATIANE SOUZA DA SILVA 127,00 3º CLASSIFICADO(A)
TÉCNICO(A) DE LABORATÓRIO EM
LOTAÇÃO: LACEN
ANÁLISES CLÍNICA
S
NOME PONTUAÇÃO CLASS. SITUAÇÃO
VALDIRAN RIBAS DOS SANTOS 77,00 5º CLASSIFICADO(A)

Art. 2º. De acordo com o Parágrafo Segundo do Art. 5º da Deliberação nº 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador: “ Só se admitirá celebração de novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, depois de transcorridos 6 (seis) meses do término de primeiro contrato, ainda assim, no caso de aprovação do mesmo em nova seleção pública simplificada”.

Art. 3º Os candidatos convocados neste ato deverão encaminhar a documentação abaixo para o e-mail : admissao @ fesfsus. ba.gov.br impreterivelmente até 10/10/2026

NOME CLASS. SITUAÇÃO
EDINA ARAÚJO RODRIGUES OLIVEIRA 13º CLASSIFICADO(A)
CARINA MARINHO PICANÇO 14º CLASSIFICADO(A)

Art. 2º. Os candidatos convocados neste ato deverão encaminhar para o e-mail [email protected] os documentos listados abaixo em formato pdf impreterivelmente até 09/10/2026.

1. Carteira de Identidade - RG
2. CPF
3.
Ministér
Diploma de Graduação e/ou Especialização e/ou Certifcado de Conclusão do Curso (Reconhecido pelo
io da Educação - MEC).
4. 01 Foto 3x4
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social(para comprovar vínculo formal).
6.
vínculo
Comprovante de matrícula e histórico do curso de graduação ou pós-graduação. (para comprovação de
comprograma degraduação epós-graduação).
7.
mês vig
Comprovante de Residência (conta de telefone, água, luz, extrato de cartão de crédito ou bancário do
ente contendo a data de emissão do correio do mês atual ou anterior)
8. Currículo
9.
(caso nã
Documento e/ou Cartão com Numero da Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil
opossua,daremos um ofcio de abertura de conta)
10. Formuláriopreenchido encaminhadopara o e-mail

Art. 3°. Os casos omissos e situações fortuitas ou de força maior serão orientados e resolvidos pela FESF-SUS. Salvador, 06 de outubro de 2026.Bruno Guimarães de Almeida, Diretor Geral | FESF-SUS

SELEÇÃO EXTERNA | EDITAL N.º 07 DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO N.º 01/2026 Documentos obrigatórios (cópias)

Atestado de Antecedentes Criminais de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses: Estadual - Site: http://antecedentes.pc.ba.gov.br/ Federal - Site: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico

SELEÇÃO EXTERNA | EDITAL N.º 08 DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO N.º 01/2026 - A

Comissão de Recrutamento e Seleção da Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS), instituída e nomeada através do Ato Administrativo n.º 121/2024, torna pública a divulgação do resultado após análise curricular , pós - recurso do 1º Processo de Seleção Pública Simplificada Unificada para contratação de profissionais por prazo determinado para compor a equipe multiprofissional da Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS). Acesso ao Edital no site http://www.fesfsus.ba.gov.br/ processos-seletivos | Comissão de Recrutamento e Seleção da FESF-SUS.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br