DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
6 – São Paulo, 71 (257)
────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
| 44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 3.223.585,69 |
|---|---|---|
| 69.10.04.122.4001.2999 | Manutenção de Prédios Administrativos | |
| 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
| 74.10.23.695.4009.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município | |
| 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000.000,00 |
| 84.10.10.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação | |
| 33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 16.520.682,53 |
| 84.10.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
| 33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 4.000.000,00 |
| 84.10.10.301.4015.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
|
| 33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 24.000.000,00 |
| 84.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência | |
| 33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 4.000.000,00 |
| 84.10.10.302.4016.2514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) | |
| 33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 300.000,00 |
| 84.10.10.302.4016.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
|
| 33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 18.000.000,00 |
| 84.10.10.303.4015.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
|
| 33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 22.500.000,00 |
| 84.10.10.303.4016.2524 | Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica | |
| 33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 2.200.000,00 |
| 99.10.15.452.4007.1240 | Modernização Semafórica | |
| 44678300.00.1.500.9001.1 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada | 11.856.898,36 |
| 257.749.205,30 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:
| 257.749.205,30 |
|---|
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2026.
Documento original assinado nº 166332146
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6