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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 29

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

29 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166564323

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166551381 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054538-41.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA LEONICE BORO, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 9.411.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 039.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166525247

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166496203 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033107-48.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DHEBORA PAULA DA SILVA CAETANO, DANIEL DOMINGUES PERROTI, DAGMAR DE CAMPOS VIEIRA, SIMONY IRANY SANTOS PINTO e MARILIA GONÇALVES PEREIRA TREVISAN, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; para a apuração do valor da horatrabalho sobre a qual incidirá o adicional noturno, deverá ser considerada a jornada semanal efetivamente cumprida por cada servidor em cada período, com aplicação do divisor correspondente à respectiva carga horária funcional; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotandose como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar

em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166491150

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166470655 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050895-75.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ELIENE DE FÁTIMA PINTO BLIUDZIUS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166526416

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166496340 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037731-43.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DAMIANA APARECIDA FRANCISCO BENTO, ANDREIA TEIXEIRA DA ROCHA MORAES, MAURICIO CARLOS VERSOLATO DE ABREU, NELSON LUIZ SILVA MONTEIRO, VANESSA CRISTINA SILVA CAVALCANTE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção

das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166490122

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166471762 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034423-96.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADEMAR DAS CHAGAS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166566475

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166563590 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034480-17.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALESSANDRA DA CONCEIÇÃO PRESTES , brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 23.027.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 156.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6