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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 28

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

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28 – São Paulo, 71 (257)

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ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

desempenhado na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) em grau moderado.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166493414

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

DESPACHO

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166487673 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050518-07.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZ ANTONIO PAZ DA SILVA, MANOEL ETELVINO MIRANDA COSTA, MAURÍCIO AGOSTINHO SIMÃO JÚNIOR, NÉLIO DA SILVA NUNES, e PEDRO GARCIA FILHO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166558912

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

DESPACHO

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 166517568, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1089493-98.2026.8.26.0053, proposta por Helena Zaio, perante a 6ª Vara da Fazenda Pública, TORNAR DEFINITIVO o Despacho SEI nº 159878615 cessasão dos descontos a título de imposto de renda.

ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166492317

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

DESPACHO

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº166459270 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055621-92.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDIA DE MELO FELICIO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166511822

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166490453 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0019957-17.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLA DE OLIVEIRA BARBOSA, ANOTE-SE a decisão no cadastro da autora; retificar a CTC já emitida para a autora, para nela fazer constar que o tempo de exercício de 01/02/2012 a 21/08/2012, no cargo efetivo de Auxiliar Técnico de Educação, foi

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166517568;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166566023

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166563992 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1087020-42.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANTONIO CESAR DOS SANTOS PEREIRA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES

DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166534613

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166519219 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037672-55.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALESSANDRO DEL MASTRO CONTO e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

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