DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
71 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:
4.2. A respeito do pedido de desconto ou isenção em face do valor venal do imóvel , diante da ausência de outro imóvel em nome dos proprietários, com a venda do imóvel cadastrado sob o SQL nº 188.031.0148-8 nos termos do R.5, de 01/11/2024, da matrícula nº 175.724 do 18º Registro de Imóveis, cabe razão à impugnante no sentido de excluir o código CIII 888, em reconhecimento da isenção/ desconto pelo valor venal do imóvel, a partir de 01/2026.
alterações cadastrais descritas a seguir:
3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.
- RETIFICO a decisão constante no doc. 162692178 sei encaminhada pelo DOC em 18/08/2026 , para fazer constar que:
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
a) Onde se Lê no cabeçalho do despacho.
" SQL nº: 081.029.0004-0”
4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
b) Leia-se :
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
" SQL nº: 081.016.0013-2”
- Permanecem inalterados os demais termos da decisão publicada no DOC - Diário Oficial da Cidade em 01/07/2026 , conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 078.532.1039-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a exclusão do código CIII 888, a partir de 01/2026.
4.2. Sobre as alegações assinaladas pela requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 166503471), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415510, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/ 0079747-8 (doc. nº 166503477). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.
- Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante publicação do seu extrato no DOC - Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
5.2. DE OFÍCIO , determino a inclusão no cadastro de imóveis para o SQL nº 188.031.0148-8, na qualidade de proprietários, FERNANDO ALVES DE MELO - CPF: XXX.185.108-XX e TAMIRES BELLONI BANO DE MELO - CPF XXX.681.548-XX, conforme o R.5 de 01/11/2024 da matrícula nº 175.724 do 18º Registro de Imóveis.
- Retornar para fac e posteriormente encaminhar para Discc-1.
NÚCLEO AFTM 9
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
Decisão Tributária | Documento: 166289600
DECISÃO TRIBUTÁRIA
4.3 . Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155600909 e nº 155600923, a requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ela ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“confluência”) com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
Processo nº: 6017.2026/0032402-6
SQL nº: 078.532.1039-6
Interessado(a): HEYDI POLITANO TULLII DE ALMEIDA - CPF/CNPJ nº XXX.287.598-XX
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.
Notificação(ões) nº: 01/2026
NÚCLEO AFTM 16
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
4.4 . Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º; o art. 7º; e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986; observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 166503505), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.
Decisão Tributária | Documento: 166503965
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
DECISÃO TRIBUTÁRIA
Processo nº: 6017.2026/0030129-8
SQL nº: 090.444.0472-5
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
Interessado(a): ADELAIDE CONCEICAO TOLEDO BUENO - CPF nº XXX.336.258-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
3.1. Desconto/ isenção pelo valor venal do imóvel (VVI) , venda do imóvel cadastrado sob o SQL nº 188.031.0148-8.
Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/ 2024, 02/2025 e 02/2026
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6