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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 70

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

70 – São Paulo, 71 (257)

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À vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação da Auditora-Fiscal de Tributos Municipais, INDEFIRO o pedido de homologação dos recolhimentos de ITBI relativos à adjudicação compulsória do imóvel cadastrado sob o SQL 049.466.0022-1.

2.1. NL(s) 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 06/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006). 2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Embora tenha sido recolhida a diferença de imposto apontada no Processo Administrativo nº 6017.2026/0045217-2, não foram apresentados elementos suficientes para comprovação do valor da transmissão e, consequentemente, para verificação da adequação da base de cálculo adotada. A necessidade de apresentação dessa documentação já havia sido expressamente apontada na análise anterior.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.193.000,00 conforme requerimento.

Assim, não é possível concluir que o crédito tributário esteja integralmente satisfeito.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

Persistindo o interesse, a requerente poderá formular novo pedido, fazendo referência aos Processos Administrativos nº 6017.2026/0045217-2 e nº 6017.2026/0063578-1, e apresentando documentação suficiente para demonstração do valor da transmissão, especialmente o compromisso de compra e venda e demais documentos pertinentes dos autos da adjudicação compulsória aptos a identificar o preço ajustado para a aquisição do imóvel.

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Despacho indeferido | Documento: 166557871

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0074691-5 ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI INTERESSADO: Lucas Pedrosa Silva Dias SQL: 027.074.0001-7 (área maior)

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4.3. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.977.122-6, referente ao apartamento 210 da Torre 1, Bloco B, em razão de ausência de procuração que autorize Lucas Pedrosa Silva Dias a peticionar perante a Secretaria Municipal da Fazenda em nome do contribuinte. Sanada a pendência indicada, o interessado poderá ingressar com novo pedido nesta Secretaria, anexando toda a documentação apropriada.

Indeferido

O pedido foi encaminhado para Dimap - Divisão de Mapas e Valores onde foi efetuado levantamento e estimativa do valor do imóvel que deu origem ao parecer consignado constante no doc 166315374 o qual concluiu que o valor venal atribuído ao imóvel no lançamento fiscal é inferior à média dos valores de mercado apurados em transações de imóveis similares na região, recomendando, por conseguinte, o indeferimento do pleito de aplicação de fator especial de avaliação especial.1.3. Recomendação que acatamos.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação , a instância administrativa encontrase encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/ 2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

NÚCLEO AFTM 3

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Decisão Tributária | Documento: 166556214

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0010132-9

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 111.354.0008-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

SQL nº: 111.354.0008-2

Decisão Tributária | Documento: 166561696

Interessado(a): JOAO BATISTA BARBOSA - CPF nº XXX. 494.528-XX

Processo: 6017.2026/0010829-3

SQL nº: 081.016.0013-2

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Interessado(a): FRANCISCO ANTONIO PESCARIN - CPF/CNPJ nº XXX. 294.578-XXX

Notificações nº: 01 de 2025 e 2026

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 111.354.0008-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

Notificação nº: 01/2026

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026;

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6