DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
78 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
DIMAP.
4.20. Assim, não há fundamento para a alteração da área construída de 29,00 m², da fração ideal de 0,0030 ou do valor venal considerado no lançamento do IPTU do exercício de 2026 , devendo ser mantidos os elementos utilizados para a apuração do imposto.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 021.034.0529-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005.
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A06
Decisão Tributária | Documento: 166287727
PROCESSO: 6021.2022/0022002-0
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
CNPJ: 10.898.596/0001-42
ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE
ADVOGADO: NÃO CONSTA
D E C I S Ã O:
- À vista das informações constantes nos autos, em especial o parecer de doc. 162190116, que passa a integrar decisão:
1.1. DETERMINO o cancelamento do lançamento de IPTU referente ao imóvel identificado pelo SQL 042.024.0088-7, relativo ao exercício de 2011, com fundamento no art. 150, inciso VI, alínea "a", c/c § 2º, da Constituição Federal, considerando que o lançamento elegeu como sujeito passivo autarquia federal e que restou comprovado que o imóvel era utilizado na consecução de suas finalidades institucionais essenciais, fazendo incidir a imunidade tributária recíproca.
-
Fundamento Legal: art. 150, VI, “a” da Constituição Federal de 1988, IN SF/SUREM 3/2008 e Portaria SF 271/2016;
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/ 12/2005 e Decreto nº 56.223/2015;
-
Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).";
-
O pedido de reconhecimento de imunidade para o exercício vigente e futuros deverão ser feito exclusivamente pelo site https://www.sdi.prefeitura.sp.gov.br/ (sistema SDI);
-
Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DICLE.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO CHAMADA
Decisão Tributária | Documento: 163721413
PROCESSO: 6017.2026/0026634-4
INTERESSADA: JOSEFA MARIA DOS SANTOS
SILVA SQL nº: 261.117.0010-1 Exercício(s): 2026
DECISÃO:
- À vista dos elementos e informações constantes
dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 261.117.0010-1 para o(s) exercício(s) 2026 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.
A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.
-
Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;
-
Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;
-
Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;
-
Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;
-
Arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 163721711
PROCESSO: 6017.2026/0026642-5
INTERESSADA: THEREZA CHRISTINA NEGRISOLLO SQL nº: 016.055.0050-1 Exercício(s): 2026
DECISÃO:
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 016.055.0050-1 para o(s) exercício(s) 2026 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.
A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Comprovante do INSS ( Histórico de créditos com a espécie do benefício ), com valor bruto , valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6