DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
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108 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Mitigadoras - CET/GEE/DAI (doc. 166202539), da Gerência de Estudos Especiais de Impacto no Sistema Viário - GEE (doc. 166272117) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 166476723), os quais acolho, APROVO a 2ª Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 031/21 para o Projeto de Reforma de Edifício Público Social Especial (Categoria de Uso: nR3-3, Zoneamento: ZEIS-3), localizado na Rua Tabatinguera, nº 164 - Centro.
DESPACHO
124.171-0.
g) representando a Assessoria de Planejamento Ambiental da Superintendência de Infraestrutura - DA/SIN/APL:
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
-
titular: Gustavo Castello de Salve, Prontuário: 124.820-0;
-
suplente: Anjaína Tamara Chagas dos Santos, Prontuário: 124.234-2.
2. Fica aprovada a substituição do cumprimento das obras e serviços de tráfego anteriormente exigidos pelo recolhimento do valor mínimo obrigatório ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito (FMDT), nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Municipal nº 15.150/2010, devendo o interessado providenciar a quitação no prazo legal. Permanecem válidos e inalterados os demais itens da Certidão de Diretrizes SMT n.º 031/21.
Art. 2º A Controladoria Geral do Município - CGM, sem prejuízo das atribuições legais, poderá participar das reuniões e deliberações da UGP.
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
Parágrafo único. Os representantes da CGM poderão ser indicados pelo Controlador Geral do Município em comunicação à coordenação da UGP.
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 4, de 14 de maio de 2026.
3. EMITA-SE a competente Certidão de Rerratificação (doc. 166485358).
4. PUBLIQUE-SE . A seguir, à CET/GEE, para prosseguimento.
Despacho | Documento: 166493324
Gilmar Pereira Miranda
INTERESSADA: Universidade de São Paulo - Museu Paulista
Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito
ASSUNTO: 2ª Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 037/19.
SEMTRA
Portaria | Documento: 166191191
DESPACHO
I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente as manifestações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET (166279718) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 166487602), as quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a 2ª Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT n.º 037/19, referente ao Projeto de Reforma de Museu com Acréscimo de Áreal, Zoneamento: AI - Áreas Institucionais e Bens de Uso Especial, Categoria de Uso: nR3-4 (Museu), localizado na R. Dos Patriotas S/Nº - Parque da Independência - Distrito do Ipiranga - São Paulo.
II. Emita-se a competente Certidão de Rerratificação (166492719).
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
Despacho deferido | Documento: 166231148
6020.2026/0054429-4
Despacho deferido
INTERESSADO:
Safety Transfers Transportes Ltda.
ASSUNTO:
Criação de ponto de táxi, categoria luxo.
Portaria SMT.DTP n.º 225, de 1º de outubro de 2026.
Estabelece o Ponto Privativo n.º 1048 (C.L.P. 23.06.036) para estacionamento de táxi, categoria luxo, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do processo n.º 6020.2026/0054429-4.
RESOLVE:
DESPACHO:
III. Publique-se. A seguir, à CET-GEE, para prosseguimento.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito
SEMTRA
Despacho | Documento: 166485928
São Paulo, na data de assinatura digital
Interessado: ESTADO DE SÃO PAULO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Local: Rua Tabatinguera, 164 - Centro.
Processo SEI nº: 6020.2023/0048915-8.
Assunto: 2ª Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 031/21.
DESPACHO:
1. Em face dos elementos de convicção constantes dos autos, especialmente os pareceres técnicos do Departamento de Análise de Impacto das Medidas
I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a criação do ponto de táxi n.º 1048, categoria luxo, na Av. Profª Ida Kolb.
II - Publique-se, após, arquive-se.
SETOR DE TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ
Despacho deferido | Documento: 166492322
6020.2026/0044958-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
DESPACHO DEFERIDO
Assunto
Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.158-20 - Categoria: COMUM
Cedente: JOSE ZEFERINO MELO DOS SANTOS - Condutax nº 095.545-30
Cessionário: ALAN PAULO DOS SANTOS - Condutax nº 309.044-39
Art. 1º Estabelecer o Ponto Privativo n.º 1048 (C.L.P. 3.06.036), para estacionamento de táxi, categoria luxo, na Avenida Profª Ida Kolb (Subprefeitura Casa Verde - Cachoeirinha), lado par, próximo ao número 538, entre a Travessa Victorio Gnan e a Rua Ferreira de Andrade, iniciando junto ao SPU 46-1/2306, com 23 (vinte e três) metros de extensão, capacidade para 5 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,6 ( três vírgula seis) carros por vaga, totalizando 18 (dezoito) carros e a ser sinalizado conforme Numenc n.º 911-0065/26-1.
Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º O funcionamento do ponto estará condicionado à indicação de um(a) coordenador(a) pelos permissionários interessados, acompanhada, quando necessário, da designação de auxiliares. Caso essas condições não sejam atendidas, o ponto poderá ser extinto, conforme análise do Departamento de Transportes Públicos - DTP. No caso, sendo designado coordenador o motorista Sr. Anderson de Oliveira Santos, Condutax n.º 211.949-39 e Alvará n.º 033.292-21.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6