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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 117

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

117 – São Paulo, 71 (257)

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- das 08h00 às 21h00 , com montagem em 05 e 06 de outubro de 2026 e desmontagem em 08 e 09 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165899427, 165899274, 165899282, 165899315, 165899393 e 165899405, do evento denominado 33º Congresso e Mostra Internacionais de Tecnologia da Mobilidade SAE Brasil , nas dependências do Pavilhão da Bienal - Cicillo Matarazzo , que integra o Parque do Ibirapuera , situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4 , bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014 , sendo CONTRÁRIO à exposição de veículos de grande porte no interior do edifício, como New Holland e Case II (estande CNH), Arocs (Mercedes Benz) e outros que tenham dimensões e pesos semelhantes, e FAVORÁVEL à montagem das estruturas temporárias e exposição dos demais veículos, desde que atendidas as seguintes diretrizes :

1. Para liberação da exposição externa dos veículos de grande porte (trator Case IH Magnum 265 AFS Connect e dos caminhões MBB 1111 e MBB Torpedo), na montagem, bem como dos protótipos BAJA, adotar os procedimentos estabelecidos no documento SEI 166284870 - Laudo Técnico e Parecer de Liberação: veículos de grande porte em área externa e protótipos BAJA SAE, com acompanhamento técnico para montagem e desmontagem, recolhimento de ART pela instalação, e produção do Termo de Verificação em Campo, cuidando para que não sejam expostos os veículos caso não haja o atendimento dos critérios e procedimentos de segurança detalhados no documento.

2. Que o promotor do evento adote e se responsabilize - consultando profissionais competentes que garantam a responsabilidade técnica pelos documentos, laudos e acompanhamentos, comprovados por anotações de responsabilidade técnica, referente a todas as intervenções (estandes, mobiliários, painéis, palcos, equipamentos e veículos autorizados) - pelas medidas para que montagem, desmontagem e permanência pelo período expositivo ocorram com a total segurança do público e da edificação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso -

(11) 5187-0132

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho | Documento: 166458566

PA n. 6027.2025/0017157-5

INTERESSADO: FACTORY INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 56.294.952/0001-10)

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização. Incompleta documentação. Análise de recurso. Indeferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação para a empresa FACTORY INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 56.294.952/0001-10) em face do não atendimento aos requisitos da Portaria n. 02/CLA/2024;

II. Publique-se;

III. A seguir encaminhar à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), para providências e prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório | Documento: 166458078

PA n. 2011-0.131.511-0

Interessada: IVANE CASTELLO KOPP BONACORDI.

Assunto: Infração ambiental. Maus tratos a 02 (dois) exemplares. Autos de Infração nº 31576 e nº 057779 e seus respectivos Autos de Multa nº 67-007.954-5 e nº 67-012.113-4. Defesa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Auto de Infração nº 31576 e nº 057779 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-007.954-5 e nº 67-012.113-4, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2013-0.058.396-3

Interessada : THIAGO BENJAMIM VENTURA.

Assunto: Infração administrativa. Construir residência em área especialmente protegida sem licença. Lavratura do Autos de Infração n. 0577937, n. 057938, n. 057940, n. 057939 e de Multa n. 67-010.768-9, n. 67-010.769-7, n. 67-010.746-8 e n. 67-011.634-3. Defesa in albis. Recurso administrativo indeferido. Despacho de manutenção dos Autos. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 0577937, n. 057938, n. 057940, n. 057939 e de Multa n. 67-010.768-9, n. 67-010.769-7, n. 67-010.746-8 e n. 67-011.634-3, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/ 2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

GRUPO TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS DEGRADADAS

Comunique-se | Documento: 166570976

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/ 0005270-3

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: LUIS GUILHERME CANEVARI

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr LUIS GUILHERME CANEVARI situado a Praça Athayde Ferreira da Costa, s/n, Jardim Ubirajara, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Reapresentar tabela de custos considerando o valor da multa ambiental- O custo da reparação dos danos deverá ser no mínimo o valor do Auto de Multa, conforme prevê o Decreto Municipal nº 54.421, de 03 de outubro de 2013.2 - Reapresentar espécies do plantio interno, acrescentando pelo menos 02 espécies nativas. O interessado terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento. Para prosseguir com o atendimento ao Comuniquese será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

II. Publique-se.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6