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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 142

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

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142 – São Paulo, 71 (257)

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Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

Despacho Documental | Documento: 166425086

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

6068.2026/0007292-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

Despacho Documental

Interessados: MARCOS NONATO SANTOS

Despacho Documental | Documento: 166212274

DESPACHO:

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

6068.2026/0000601-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

Interessados: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

DESPACHO:

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025; II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo; III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL; V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável; VI - Publique-se; VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

Despacho Documental | Documento: 166424805

6068.2026/0007233-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

Despacho Documental

VI - Publique-se;

Interessados: BRUNO BEZERRA DA SILVA

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

Despacho Documental | Documento: 166424311

Despacho Documental | Documento: 166252161

6068.2026/0006780-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

6068.2026/0002760-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

Despacho Documental

Despacho Documental

Interessados: SANDRA FATIMA RODRIGUEZ MARINANGELO

Interessados: FERNANDO DA SILVA

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

DESPACHO:

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do

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