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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 168

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

168 – São Paulo, 71 (257)

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Despacho de Edificações - Súmula | Documento: 166498379

Processo nº 1020.2020/0014788-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula | Documento: 166498611

Processo nº 1020.2026/0057553-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula | Documento: 166498619

Processo nº 1020.2026/0057568-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula | Documento: 166498625

Processo nº 1020.2026/0057571-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula | Documento: 166532409

Processo nº 1020.2020/0011278-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/ 2019.

Comunique-se | Documento: 166496757

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2026/0022777-5

INTERESSADOS: MARIA MATILDE CERRONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de

Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro -

(11) 4934-3300

E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SECRETÁRIO

Despacho | Documento: 166469952

Interessado(a): Lilian Martins Branco - RF 816.237-9, Assistente Administrativo de Gestão - AAG Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0027500-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) Lilian Martins Branco - RF 816.237-9 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/DGEP/ DTD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Portaria | Documento: 166127819

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 117 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Delega as competências que especifica ao Coordenador(a) de Serviços e Obras e ao Coordenador(a) de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 117 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Delega a competência que especifica ao Coordenador(a) de Serviços e Obras e a(o) Coordenador(a) de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

FABRICIO COBRA ARBEX , Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997 que “Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento

ambiental”;

CONSIDERANDO que os Pátios de Compostagem Municipal são passivos de licenciamento ambiental no âmbito Estadual e a CETESB é o órgão competente para o licenciamento dos mesmos;

CONSIDERANDO que a CETESB exige no preenchimento do formulário de Solicitação de Licença Ambiental (SD), a assinatura do Responsável Legal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 65.089/ 2026, que Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

R E S O L V E:

Art. 1º . Delegar a(o) Coordenador(a) de Serviços e Obras (CSO) da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), competência para:

I - Assinar os formulários de “Solicitação de (SD)” de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), junto a CETESB, objetivando o Licenciamento Ambiental para os Pátios de Compostagem Municipais de São Paulo;

II - Responder às demandas do Órgão Licenciador, referente aos Pátios de Compostagem, dentro das solicitações de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI);

III - E demais providências que fizerem necessárias e solicitação de licenciamento ambiental em observância às atribuições correlatas a cada Coordenadoria.

Art. 2º . Delegar a(o) Coordenador(a) de Limpeza Urbana (CLIMP) da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), competência para:

I - Assinar os formulários de “Solicitação de (SD)” de Licença de Operação (LO), bem como à Renovação de Licença de Operação (LO), junto a CETESB, objetivando o Licenciamento Ambiental para os Pátios de Compostagem Municipais de São Paulo;

II - Responder às demandas do Órgão Licenciador, referente aos Pátios de Compostagem, dentro das solicitações de Licença de Operação (LO) e Renovação de Licença de Operação (LO);

III - E demais providências que fizerem necessárias e solicitação de licenciamento ambiental em observância às atribuições correlatas a cada Coordenadoria.

Art. 3º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Portaria | Documento: 166133824

PORTARIA SMSUB Nº 118 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Designação de servidores para composição do quadro de Controle Interno.

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário

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