DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
168 – São Paulo, 71 (257)
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Despacho de Edificações - Súmula | Documento: 166498379
Processo nº 1020.2020/0014788-6
DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.
Despacho de Edificações - Súmula | Documento: 166498611
Processo nº 1020.2026/0057553-6
DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.
Despacho de Edificações - Súmula | Documento: 166498619
Processo nº 1020.2026/0057568-4
DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.
Despacho de Edificações - Súmula | Documento: 166498625
Processo nº 1020.2026/0057571-4
DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.
Despacho de Edificações - Súmula | Documento: 166532409
Processo nº 1020.2020/0011278-0
DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/ 2019.
Comunique-se | Documento: 166496757
\SMUL\GTEC
PROCESSO Nº 1020.2026/0022777-5
INTERESSADOS: MARIA MATILDE CERRONE
ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019
COMUNIQUE-SE
Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de
Licenciamento.
O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex
Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro -
(11) 4934-3300
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho | Documento: 166469952
Interessado(a): Lilian Martins Branco - RF 816.237-9, Assistente Administrativo de Gestão - AAG Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0027500-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) Lilian Martins Branco - RF 816.237-9 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.
II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.
III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/DGEP/ DTD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
Portaria | Documento: 166127819
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 117 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Delega as competências que especifica ao Coordenador(a) de Serviços e Obras e ao Coordenador(a) de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 117 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Delega a competência que especifica ao Coordenador(a) de Serviços e Obras e a(o) Coordenador(a) de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
FABRICIO COBRA ARBEX , Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997 que “Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento
ambiental”;
CONSIDERANDO que os Pátios de Compostagem Municipal são passivos de licenciamento ambiental no âmbito Estadual e a CETESB é o órgão competente para o licenciamento dos mesmos;
CONSIDERANDO que a CETESB exige no preenchimento do formulário de Solicitação de Licença Ambiental (SD), a assinatura do Responsável Legal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 65.089/ 2026, que Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
R E S O L V E:
Art. 1º . Delegar a(o) Coordenador(a) de Serviços e Obras (CSO) da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), competência para:
I - Assinar os formulários de “Solicitação de (SD)” de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), junto a CETESB, objetivando o Licenciamento Ambiental para os Pátios de Compostagem Municipais de São Paulo;
II - Responder às demandas do Órgão Licenciador, referente aos Pátios de Compostagem, dentro das solicitações de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI);
III - E demais providências que fizerem necessárias e solicitação de licenciamento ambiental em observância às atribuições correlatas a cada Coordenadoria.
Art. 2º . Delegar a(o) Coordenador(a) de Limpeza Urbana (CLIMP) da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), competência para:
I - Assinar os formulários de “Solicitação de (SD)” de Licença de Operação (LO), bem como à Renovação de Licença de Operação (LO), junto a CETESB, objetivando o Licenciamento Ambiental para os Pátios de Compostagem Municipais de São Paulo;
II - Responder às demandas do Órgão Licenciador, referente aos Pátios de Compostagem, dentro das solicitações de Licença de Operação (LO) e Renovação de Licença de Operação (LO);
III - E demais providências que fizerem necessárias e solicitação de licenciamento ambiental em observância às atribuições correlatas a cada Coordenadoria.
Art. 3º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
Portaria | Documento: 166133824
PORTARIA SMSUB Nº 118 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Designação de servidores para composição do quadro de Controle Interno.
FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6