Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 181

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

181 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Funcionamento da atividade principal;

4) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/ 2016 ;

5) Apresentar ART/RRT , fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III , inclusive atendimento quanto à acessibilidade.

Comunique-se | Documento: 166571521

6032.2025/0002594-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUSTAVO TOSHIAKI FUJITA

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/ 2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento ( Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “ nRs ” correspondentes com os respectivos CNAEs ;

2) Apresentar declaração ( Anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária ( anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);

4) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/ 2016 ;

5) Apresentar ART/RRT , fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III , inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

6) Apresentar CCM do responsável técnico ;

7) Apresentar Documento que Esclareça o Vínculo entre o requerente e o empreendimento (geralmente é o Contrato Social ).

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 166504460

A vista do contido no 6032.2026/0003825-4 - PEDRO MELO DE VASCONCELOS - DEFIRO A

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 -

(11) 3855-3800

E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Despacho deferido | Documento: 166378012

6033.2026/0004005-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 166376202, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 32 (trinta e dois) exemplares arbóreos de diversas espécies, e o PLANTIO de substituição, localizados no canteiro central da R. Afonso Lopes Vieira - Vila Dionisia - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido | Documento: 166483384

6033.2026/0003603-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 164540129, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA e ADEQUAÇÃO de 3 (três) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à Rua Baroré, 284 - Casa Verde - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06

(seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Despacho indeferido | Documento: 166390547

6033.2024/0002119-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Interessado: RZS NICOLA FABRICACAO E COMERCIO DE GELO EIRELI

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação do setor técnico, SEI nº 166388215, que informa a emissão de Auto de Licença de Funcionamento para o mesmo contribuinte e CNPJ, em processo protocolado posteriormente, em observância ao disposto no inciso II do artigo 18 do Decreto nº 49.969/2008, e no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso II do § 2º do artigo 20 do referido Decreto 49.969/ 08, INDEFIRO o pleito formulado .

II - PUBLIQUE-SE.

III - À CPDU , para ciência e adoção das providências pertinentes quanto às ações fiscais cabíveis.

Portaria | Documento: 166434176

PORTARIA Nº 102/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0004223-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES

PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Grêmio Recreativo Cultural Social e Esportivo G.R. Casa Verde , CNPJ 42.127.644/ 0001-95, a utilização do espaço público Praça Cruz da Esperança, no dia 24 de outubro de 2026 , das 10:00h até às 18:00h, para realização de “ 6º ANO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DO DIA DAS CRIANÇAS" , obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3 . É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

  1. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  2. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

  4. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6