DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
181 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Funcionamento da atividade principal;
4) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/ 2016 ;
5) Apresentar ART/RRT , fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III , inclusive atendimento quanto à acessibilidade.
Comunique-se | Documento: 166571521
6032.2025/0002594-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: GUSTAVO TOSHIAKI FUJITA
Prezado Munícipe,
Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/ 2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:
1) Apresentar requerimento ( Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.
Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “ nRs ” correspondentes com os respectivos CNAEs ;
2) Apresentar declaração ( Anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);
3) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária ( anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);
4) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/ 2016 ;
5) Apresentar ART/RRT , fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III , inclusive atendimento quanto à acessibilidade;
6) Apresentar CCM do responsável técnico ;
7) Apresentar Documento que Esclareça o Vínculo entre o requerente e o empreendimento (geralmente é o Contrato Social ).
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 166504460
A vista do contido no 6032.2026/0003825-4 - PEDRO MELO DE VASCONCELOS - DEFIRO A
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha
Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira
Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 -
(11) 3855-3800
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho deferido | Documento: 166378012
6033.2026/0004005-0 - Comunicações Administrativas: Ofício
Despacho deferido
DESPACHO:
Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 166376202, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 32 (trinta e dois) exemplares arbóreos de diversas espécies, e o PLANTIO de substituição, localizados no canteiro central da R. Afonso Lopes Vieira - Vila Dionisia - São Paulo/SP.
Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.
Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.
Despacho deferido | Documento: 166483384
6033.2026/0003603-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
DESPACHO:
Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 164540129, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA e ADEQUAÇÃO de 3 (três) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à Rua Baroré, 284 - Casa Verde - São Paulo - SP.
Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.
Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06
(seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.
Despacho indeferido | Documento: 166390547
6033.2024/0002119-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: Interessado: RZS NICOLA FABRICACAO E COMERCIO DE GELO EIRELI
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação do setor técnico, SEI nº 166388215, que informa a emissão de Auto de Licença de Funcionamento para o mesmo contribuinte e CNPJ, em processo protocolado posteriormente, em observância ao disposto no inciso II do artigo 18 do Decreto nº 49.969/2008, e no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso II do § 2º do artigo 20 do referido Decreto 49.969/ 08, INDEFIRO o pleito formulado .
II - PUBLIQUE-SE.
III - À CPDU , para ciência e adoção das providências pertinentes quanto às ações fiscais cabíveis.
Portaria | Documento: 166434176
PORTARIA Nº 102/SUB-CV/GAB/2026
PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0004223-0
EDUARDO VALENTIM FERNANDES
PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Grêmio Recreativo Cultural Social e Esportivo G.R. Casa Verde , CNPJ 42.127.644/ 0001-95, a utilização do espaço público Praça Cruz da Esperança, no dia 24 de outubro de 2026 , das 10:00h até às 18:00h, para realização de “ 6º ANO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DO DIA DAS CRIANÇAS" , obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
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Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
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A partir das 22:00h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
3 . É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;
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Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
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Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
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Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
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Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6