Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 182

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

182 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

8 . Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Associação Sucupira, CNPJ nº 23.180.301/0001-40, a utilização do espaço público situado na Rua Koshun Takara, 39 ao 137, para realização do evento “Festa das Crianças” , no dia 11 de Outubro de 2026 , das 06:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

  1. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

9 . Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  1. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  2. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis . No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

  3. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  4. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  5. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  6. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

  7. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  8. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

Portaria | Documento: 166529441

  1. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  2. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

Considerando solicitação do Interessado, doravante a Portaria 072/SUB-CV/GAB/2026 passará a viger conforme exposto:

  1. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

  2. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

PORTARIA Nº 072/SUB-CV/GAB/2026

  1. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003203-0

  1. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES

PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a AUBEM - ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DAS PESSOAS DO BEM , a utilização do espaço público situado na Rua Antônio Lopes de Barros, do nº 38 ao 300, para realização do evento “FESTA SOLIDÁRIA DAS CRIANÇAS RUA 10” , no dia 17/10/2026, das 10:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

8 . Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9 . Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  1. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

  2. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento; 11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  3. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  4. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3, 10, 14, 15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

  5. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  6. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

  7. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis . No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

  9. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  10. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  11. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  12. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

  13. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

ASSESSORIA JURÍDICA

  1. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

Despacho | Documento: 166531124

  1. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

Considerando solicitação efetuada pelos interessados, doravante a portaria 097/SUB-CV/ GAB/2026 passará a assim dispor:

  1. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  2. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

PORTARIA Nº 097/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003829-2

  1. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  2. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6