DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
195 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
à espécie;
Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/ 2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/ SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.
Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 166566740
6037.2026/0003192-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO DE PROTECAO DA VIDA ANIMAL - ANJINHOS DE QUATRO PATAS CNPJ 48951426000157 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 166581228
6037.2026/0003194-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ESPACO CLAIRE LTDA CNPJ 41649207000179 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 166581953
6037.2026/0003195-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ESPACO CLAIRE LTDA CNPJ 41649207000179 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 166582623
6037.2026/0003196-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ESPACO CLAIRE LTDA CNPJ 41649207000179 teve sua licença deferida.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Despacho deferido | Documento: 166520364
6037.2026/0002837-0 - Cadastro de Anúncios
nº 14.223/06, com frente para a Av. Ministro Petrônio Portela nº370.
Comunique-se | Documento: 166458149
6037.2025/0004154-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas
Interessados: LEONARDO SAVI MENDES DA SILVA - CPF .710.248-***
COMUNIQUE-SE: 1 - Adequar o painel publicitário da frente da banca de jornal situada a Av.Itaberaba nº 4.515, providenciado a alteração dos dizeres do painel para "BANCA DE JORNAL + NOME DA BANCA" e suprimindo (tirando) os dizeres "ACESSÓRIOS E ASSISTÊNCIA" apresentar fotos do interior e externamente da banca de jornal para comprovar as alterações solicitadas.O interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail [email protected] ou presencialmente na Sub-FB/CPDU/SUSL SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Subprefeitura de Guaianases
Subprefeito: Thiago Della Volpi
Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 -
(11) 2392-1030
E-MAIL:
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho | Documento: 166459612
PROCESSO SEI Nº 6038.2026/0003177-5
ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa
INTERESSADO: Rafaela dos Santos Lima
DESPACHO:
- À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/ 2002, com base nas informações de SUB-G/CPDU/ SFISC/F (166112446) e no parecer jurídico (166440834), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-034.388-1.
Processo SEI 6038.2026/0003329-8
I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/ 02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA INSTITUTO GUSTAVO ARTE E CULTURA a , representado pelo Sr. Sérgio Crispim, CNPJ: 05.4../* , há realizar o evento “Festa em.comemoração dia das crianças" no endereço Rua Bernardo Castro que ocorrerá no dia 11 de outubro de 2026 , das 11h00 às 17h00** , tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;
2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.
5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;
6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.
8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;
9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;
12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;
13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem
o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.
- Publique-se.
Despacho deferido
Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A. - CNPJ Nº 61.412.110/0425-83
DESPACHO: DEFERIDO , o pedido eletrônico de Licença de Anúncio Indicativo, nos termos da Lei
- Á SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.
Portaria | Documento: 166563564
Portaria 059/SUB-G/2026
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6